Sicredi Sorocaba Cobra Valor Absurdo por Dívida, Aplica Juros Sobre Valor Pago e Recusa Acordo

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Sorocaba - SP
12/06/2026 às 16:32
ID: 251248947
Sicredi Agroempresarial ( ag Sorocaba ) cobra R$ 162 mil por dívida real de R$ 48 mil, aplica juros sobre valor já pago e recusa acordo.
Paguei R$ 42.988,80 de um crédito de R$ 50.000,00 contratado em novembro de 2021. O saldo real que ficou em aberto foi de R$ 48.911,20. Mesmo assim, o Sicredi cobra hoje R$ 162.936,70.
O motivo do valor absurdo: a planilha de cálculo do Sicredi aplica juros sobre os R$ 42.988,80 que eu JÁ PAGUEI, como se esse dinheiro ainda fosse dívida. O valor que eu devolvi ao banco virou R$ 142.699,61 na conta deles. Ou seja, estão me cobrando juros sobre dinheiro que eu já paguei o que é ilegal e configura enriquecimento ilícito conforme art. 884 do Código Civil.
Além disso, após o vencimento do contrato em maio de 2022, o Sicredi continuou aplicando juros remuneratórios de 2,44% ao mês junto com juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, tudo ao mesmo tempo cumulacção que o próprio STJ já reconheceu como abusiva pelas Súmulas 296 e 472.
VEJA A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA:
Fevereiro/2023: R$ 64.366,94
Janeiro/2024: R$ 93.633,21
Julho/2025: R$ 162.936,70
Uma dívida com saldo real de R$ 48.911,20 triplicou em dois anos. Isso não é juros é cobrança sobre dinheiro já pago.
TENTATIVAS DE ACORDO:
Tentei negociar diretamente com a agência do Sicredi em Sorocaba/SP e com o escritório de advocacia terceirizado responsável pela cobrança (Arauz Advogados Mandaguari-PR). Enviei proposta formal de acordo por escrito. Nenhum dos dois abriu negociação proporcional ao débito real.
O QUE PRECISO:
1. Que o Sicredi apresente planilha de cálculo correta, sem aplicar juros sobre valores já pagos
2. Que abra negociação direta comigo, sem intermediação do escritório terceirizado
3. Que apresente proposta de acordo proporcional ao débito real de R$ 48.911,20
Número do processo judicial: *****
Contrato: CCB *****
CNPJ Sicredi: 79.457.883/0001-13
Documentos comprobatórios anexos: planilhas de cálculo extraídas dos autos do processo judicial (fls. 95, 141 e 184).