Solicitação de isenção ou estorno de anuidade de cartão empresarial

Não resolvido
João Pessoa - PB
17/08/2026 às 10:11
ID: 256633807
À
Gerência da Cooperativa Sicredi Evolução
Prezados Senhores,
O Condomínio Rainha da Serra, inscrito no CNPJ n *****, por intermédio de seu Síndico, vem, respeitosamente, solicitar a revisão da cobrança de anuidade incidente sobre o cartão Visa Empresas, final 4814, especificamente da parcela identificada na fatura do mês de agosto de 2026 como Anuidade Diferenc. 05/12, no valor de R$ 15,83.
A presente solicitação fundamenta-se não apenas no excelente relacionamento institucional mantido entre este Condomínio e o Sicredi, mas também nos princípios da boa-fé objetiva, da cooperação e da valorização do cooperado, que constituem pilares do modelo cooperativista.
O Condomínio Rainha da Serra mantém movimentação financeira contínua junto à Cooperativa, utiliza regularmente os produtos e serviços disponibilizados e sempre honrou pontualmente suas obrigações, demonstrando elevado grau de confiabilidade e fidelização.
Nesse contexto, entendemos que a manutenção da cobrança de anuidade revela-se incompatível com o histórico de relacionamento construído entre as partes, sobretudo considerando que diversas instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito, adotam políticas de isenção como forma de reconhecimento da fidelidade e da utilização recorrente de seus produtos.
Cumpre destacar que, embora a cobrança de anuidade seja admitida pela regulamentação do Conselho Monetário Nacional, sua manutenção constitui faculdade comercial da instituição financeira, podendo ser objeto de negociação individualizada, especialmente quando presentes elementos que recomendam a concessão do benefício, como ocorre no presente caso.
Ademais, os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente aqueles relacionados à transparência, à boa-fé objetiva e ao equilíbrio das relações contratuais (arts. 4, III, 6, III e 51, IV), recomendam que situações dessa natureza sejam solucionadas mediante diálogo e preservação da relação comercial, privilegiando-se soluções que beneficiem ambas as partes.
Diante do exposto, requer:
a isenção integral da cobrança de anuidade do cartão Visa Empresas vinculado ao Condomínio; ou, subsidiariamente,
o estorno da parcela atualmente lançada na fatura, bem como das parcelas vincendas, mediante concessão de benefício comercial; ou, ainda,
a apresentação de proposta comercial que contemple a redução ou eliminação da referida tarifa, considerando o histórico de relacionamento do Condomínio com esta Cooperativa.
Estamos certos de que o Sicredi, fiel aos princípios cooperativistas que norteiam sua atuação, analisará este pleito com sensibilidade e espírito de parceria, fortalecendo uma relação construída sobre confiança mútua, transparência e cooperação.
Desde já agradecemos a atenção dispensada e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Evanizio Roque de Arruda Neto
Síndico Cond. Rainha da Serra
CNPJ: *****
Contato: *****
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Resposta da empresa
24/08/2026 às 10:35
Olá, Evanizio, esperamos que esteja bem!
Sou a Ana e fiquei responsável por acompanhar o seu caso aqui no Sicredi, pela plataforma do Reclame Aqui. Realizei a mediação junto às nossas áreas, e assim foi possível verificar as informações relativas ao assunto mencionado.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de prestarmos os esclarecimentos necessários sobre o tema.
Em análise ao seu relato, verificamos que a solicitação de revisão da cobrança de anuidade do cartão Visa Empresas foi submetida à avaliação da cooperativa responsável, considerando os apontamentos apresentados e o histórico de relacionamento mantido junto ao Sicredi.
Conforme esclarecido em contatos anteriores e confirmado na análise realizada, a cobrança de anuidade está prevista nas condições aplicáveis ao produto contratado, sendo atualmente adotada para os cartões da modalidade Pessoa Jurídica, de acordo com as políticas comerciais vigentes.
Identificamos ainda que a demanda foi encaminhada para área responsável e levada ao conhecimento da gerência da agência. Contudo, após análise das regras aplicáveis ao produto, não foi possível acolher o pedido de isenção, uma vez que não há previsão de concessão desse benefício para a modalidade em questão.
Reforçamos que todas as informações pertinentes à cobrança foram devidamente prestadas, incluindo esclarecimentos acerca das condições do cartão empresarial e das características do modelo cooperativo.
Destacamos que a cobrança de tarifas e encargos referentes aos produtos financeiros deve observar as condições previamente estabelecidas e disponibilizadas aos associados, em conformidade com a regulamentação aplicável às instituições financeiras e cooperativas de crédito.
Para conhecimento, ressaltamos que as Cooperativas possuem autonomia para avaliar e propor termos de negociação, levando em conta o perfil financeiro de cada associado. Além disso, elas seguem todos os requisitos usuais de mercado e passam por diversas fases de negociação e concessão de valores, bem como, fluxos de cobrança conforme regras de cada produto.
Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e auxiliá-lo no que estiver ao alcance de nossa atuação.
Caso tenha alguma outra dúvida ou manifestação, seguimos 24 horas à disposição pelo telefone: 0800 724 7220.
Abraço!
Consideração final do consumidor
24/08/2026 às 10:39
médio
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6