Solicito a retirada de dívida prescrita do meu Registrato

Respondida
Mococa - SP
18/09/2026 às 08:38
ID: 259393467
Manifestei uma reclamação junto ao banco Central para a retirada de uma dívida já prescrita da Cooperativa Sicredi no registrado pois esta impactando negativamente meu acesso a qualquer crédito ou financiamento, a Cooperativa Sicred me respondeu que esta dentro da lei mas não esta, e que a visualização por outros bancos também só fica disponível por 2 anos, esta informação é [Editado pelo Reclame Aqui] pois me foi negado um financiamento justamente por esta consulta CRS registrato. Gostaria de solicitar mais uma vez a retirada deste apontamento.
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Resposta da empresa
18/09/2026 às 16:23
Olá, Luiz!
Sou o André e fiquei responsável por acompanhar e tratar o seu caso aqui no Sicredi, pela plataforma do Reclame Aqui. Realizei a mediação junto às nossas áreas, e assim foi possível verificar todas as informações relativas ao assunto mencionado.
Assim como respondido ontem através do canal do Bacen, explico que o SCR (Sistema de Informações de Créditos), é um instrumento de registro gerenciado pelo Banco Central e alimentado pelas instituições financeiras, por força de LEI, no qual a Cooperativa Sicredi deve reportar mensalmente todas as operações de crédito ativas dos associados, bem como a atualização de suas situações.
Ressaltamos que para haver a retirada do prejuízo ou mesmo de valores vencidos, é necessário o pagamento da dívida apontada. Ainda sobre sua solicitação de exclusão de histórico, informamos que o apontamento no SCR significa que suas operações de crédito estão armazenadas em um banco de dados, e não que o seu nome esteja negativado. Afinal, essas informações refletem o seu comportamento e pontualidade para pagamentos relacionados a produtos de crédito.
Cabe ressaltar que a série histórica do SCR não é alterada quando há mudança no estado de uma determinada operação, ou seja, os registros de meses anteriores são fotos estáticas das anotações de cada data-base a que se referem. Portanto, as datas-base anteriores NÃO são alteradas.
Com isso, frisamos que você consegue visualizar as informações de suas operações dos últimos 5 anos pelo Registrato, no site do Banco Central (BACEN), enquanto as Instituições Financeiras têm acesso aos registros dos últimos 2 anos via SCR, mesmo após a liquidação da inadimplência. No seu caso, como não houve a quitação, o valor seguirá sendo reportado todos os meses ao Banco Central.
Para conhecimento, reiteramos que a liquidação da operação é reportada mensalmente, considerando a data limite para envio até o dia 25 do mês subsequente ao pagamento, conforme estabelecido na Instrução Normativa BCB n.° 297 de 23/8/2022. E assim, o BACEN, por sua vez, processa o arquivo disponibilizado de acordo com seus próprios prazos.
Por fim, esclarecemos ainda que a prescrição da dívida possui efeitos específicos previstos na legislação, relacionados à possibilidade de cobrança judicial e à manutenção de registros restritivos em determinados cadastros. No entanto, a prescrição, por si só, não determina a exclusão do histórico da operação dos sistemas regulados pelo Banco Central, uma vez que as informações registradas no SCR seguem normas e prazos definidos pelo próprio órgão regulador. Dessa forma, o Sicredi não possui autonomia para excluir ou alterar registros históricos mantidos em bases cuja gestão e regulamentação são de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
Ouvidoria Sicredi