Solicitação de exclusão de registro de dívida após 5 anos e violação da LGPD

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São José - SC

17/07/2026 às 17:37

ID: 254200823

Prezados,

Venho, por meio desta notificação, requerer a imediata exclusão do registro vinculado ao meu CPF referente à dívida em questão.

Nos termos do art. 43, 1, do CDC (Lei n 8.078/90), registros de inadimplência não podem ser mantidos por prazo superior a 5 (cinco) anos do vencimento. A manutenção de dados após este prazo configura tratamento irregular de dados pessoais, em violação direta à LGPD (Lei n 13.709/2018), especialmente aos princípios da finalidade, necessidade e adequação previstos no art. 6.

Adiciono que o próprio Serasa, em seu canal oficial no YouTube, orienta que consumidores que não desejam receber ofertas ou manutenção de dados podem solicitar sua exclusão o que formalmente faço neste ato.

Concedo prazo de 5 (cinco) dias corridos para regularização e confirmação formal da exclusão. Não havendo resposta, adotarei as medidas cabíveis, incluindo ação judicial com pedido de indenização por danos morais e comunicação à ANPD e aos órgãos de defesa do consumidor.

Atenciosamente."

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 11:37

Olá, Mayara.

Agradecemos pelo seu relato e pela oportunidade de esclarecer a situação.

Após análise do histórico do seu contrato, verificamos que sua adesão ao SIDESC ocorreu em 08/09/2023, com a forma de pagamento cadastrada em cartão de crédito. A primeira mensalidade foi quitada normalmente, em outubro de 2023.

Ainda em outubro de 2023, atendemos sua solicitação via WhatsApp para inclusão de seus dependentes e, posteriormente, encaminhamos o orçamento da cirurgia solicitada para seu familiar.

A partir de novembro de 2023, entretanto, não houve a confirmação do pagamento das mensalidades cadastradas em cartão de crédito. Após as tentativas previstas em nossa régua de cobrança, o contrato foi cancelado por inadimplência em fevereiro de 2024.

Em relação à sua manifestação, esclarecemos que o débito em questão é decorrente desse período e, portanto, refere-se a uma obrigação com prazo inferior a cinco anos. O registro existente na plataforma Serasa tem como finalidade possibilitar a negociação da pendência, inclusive com condições especiais para regularização, e não impedir que busquemos uma solução consensual.
Reforço ainda, que nosso registro no Serasa, é apenas um meio de cobrança, e não há negativação em seu CPF por parte do SIDESC. São processos distintos.

Nosso interesse é resolver essa situação da melhor forma possível para ambas as partes. Inclusive, realizamos tentativas de contato por telefone e também via WhatsApp para prestar todos os esclarecimentos e avaliar uma alternativa de negociação, porém não obtivemos retorno até o momento.

Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais de atendimento para esclarecer quaisquer dúvidas e encontrar uma solução que seja adequada para ambas as partes.

Atenciosamente,
Equipe SIDESC