Descumprimento do prazo de entrega - *****

Não respondida
São Paulo - SP
29/07/2026 às 18:55
ID: 255165827
SIDLAR INTERLAR INTERLAGOS Móveis e Marcenaria
Descumprimento do prazo de entrega - *****
Acusamos o recebimento da comunicação enviada pela empresa informando o atraso na entrega das cadeiras e propondo a entrega parcial dos demais itens.
Entretanto, essa proposta não corresponde às condições acordadas no momento da contratação. A compra foi realizada considerando a entrega integral de todos os produtos dentro do prazo estabelecido, fator determinante para a decisão de aquisição. Dessa forma, não concordamos com a alteração unilateral das condições inicialmente pactuadas.
É compreensível que imprevistos possam ocorrer durante o processo produtivo. No entanto, dificuldades internas relacionadas a fornecedores, disponibilidade de matéria-prima, logística ou qualquer outra questão operacional são de responsabilidade exclusiva da empresa e não podem ser transferidas ao consumidor, que cumpriu integralmente sua parte na relação contratual.
Diante disso, solicitamos que sejam adotadas todas as medidas necessárias para o cumprimento da obrigação assumida, com a entrega integral dos produtos no prazo originalmente contratado ou, caso isso não seja possível, que seja apresentada uma solução efetiva, compatível e satisfatória, capaz de minimizar os prejuízos decorrentes do atraso.
Ressaltamos que a oferta e o prazo de entrega vinculam o fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Assim, caso a situação não seja solucionada de forma adequada, adotaremos as medidas cabíveis para a defesa de nossos direitos, incluindo o registro de reclamação junto ao PROCON, aos demais órgãos de proteção e defesa do consumidor e, se necessário, o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes.
Atenciosamente
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