Cobrança de aviso prévio após cancelamento de software

Respondida
Rondonópolis - MT
21/08/2026 às 12:28
ID: 257046635
Em 20/08/2026, entrei em contato com a SIEG por meio de seu canal de atendimento e solicitei o cancelamento do contrato e do acesso ao software. Em resposta, fui informada de que deveria cumprir um aviso prévio de 60 dias, mantendo o pagamento das mensalidades durante esse período.
Manifestei que não concordava com a cobrança, pois não tenho interesse em continuar utilizando o serviço. Contudo, a empresa manteve a exigência prevista no contrato. Não foi fornecido número de protocolo, razão pela qual apresento como comprovação os registros do atendimento e do pedido de cancelamento.
A empresa L. C. Perszel Assessoria Contábil Ltda. contratou da SIEG Soluções Inteligentes Ltda. o direito de utilização do software SIEG HüB. O contrato foi firmado em novembro de 2023, com vigência inicial de 12 meses e renovação automática.
Atualmente, a mensalidade é de R$ 377,00. Em 20/08/2026, solicitei o cancelamento do serviço, pois não tenho mais interesse em sua continuidade. Entretanto, a SIEG informou que exige aviso prévio de 60 dias, com a manutenção das cobranças durante esse período.
Contesto essa exigência porque o prazo inicial de 12 meses já foi integralmente cumprido e o contrato foi renovado automaticamente, sem esclarecer se essa renovação criaria um novo período fechado de 12 meses ou se a contratação passaria a vigorar por prazo indeterminado.
O contrato também não esclarece se as mensalidades são pré-pagas ou pós-pagas. A cláusula oitava informa apenas que o vencimento ocorre no dia 10 e que a primeira mensalidade seria para 02/2024, sem identificar qual período é abrangido por cada pagamento.
Dessa forma, não é possível saber se a mensalidade paga em 10/08/2026 corresponde ao próprio mês de agosto, ao mês anterior ou a um período futuro. A SIEG também não demonstrou quais serviços e períodos seriam remunerados pelas cobranças posteriores ao pedido de cancelamento.
O instrumento contratual ainda mistura disposições sobre licença de uso, mensalidade, pagamento da totalidade da licença e aviso prévio, sem explicar de maneira clara como essas obrigações se relacionam após o término da vigência inicial.
A imposição de 60 dias poderá representar a cobrança de até duas mensalidades adicionais, no total de R$ 754,00, mesmo após minha manifestação expressa de que não desejo continuar utilizando o serviço.
Embora o contrato esteja em nome de pessoa jurídica, trata-se de um escritório contábil tecnicamente vulnerável diante de uma fornecedora especializada em tecnologia e licenciamento de software. Além disso, o contrato é padronizado e suas cláusulas não foram objeto de negociação individual.
Por esses motivos, considero a cobrança desproporcional e solicito a revisão da cláusula, especialmente diante da renovação automática, da falta de clareza sobre o período abrangido pelas mensalidades e da ausência de informação sobre a modalidade pré-paga ou pós-paga.
Solicito que a SIEG:
Efetive o cancelamento do contrato considerando a data do pedido realizado em 20/08/2026;
1. Cancele a exigência de aviso prévio de 60 dias e não cobre mensalidades relativas a serviços posteriores ao pedido de cancelamento;
2. Informe, de maneira clara e documental, qual período foi abrangido pela mensalidade paga em 10/08/2026 e se a cobrança contratual é realizada de forma pré-paga ou pós-paga;
3. Cancele eventuais boletos emitidos para períodos posteriores ao pedido de cancelamento;
4. Abstenha-se de encaminhar os valores contestados para protesto, negativação, cobrança extrajudicial ou qualquer cadastro de inadimplentes;
5. Caso algum valor posterior ao cancelamento já tenha sido pago, providencie sua restituição;
6. Forneça confirmação formal de que o contrato foi encerrado e de que não existem débitos pendentes relacionados ao aviso prévio contestado.
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Resposta da empresa
28/08/2026 às 16:59
Olá, Luciana. Esperamos que esteja bem!
A experiência e a satisfação dos nossos clientes são prioridades para nós.
Lamentamos profundamente o ocorrido.
Realizamos um contato através da nossa analista Thayná no dia 24/08, informamos o recebimento do seu relato e encaminhamos a situação para a devida tratativa.
Revisamos seu histórico recente e acionamos o time responsável, que já está seguindo com a tratativa de forma prioritária, garantindo a resolução do ocorrido o quanto antes.
Seguimos à disposição através dos nossos canais de atendimento:
WhatsApp SIEG: wa.me/5511986820627
Chat Suporte: app.sieg.com/suporte-chat
Atenciosamente,
Equipe SIEG