Sofá com defeito reincidente e falta de retorno da loja após reparo

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

25/01/2026 às 20:36

ID: 238774943

Em Abr/25 realizei a compra de um sofá com a vendedora Giovana.
O produto foi entregue conforme combinado (dia 16/Abr as 10h35m) em veículo próprio da Sierra e com acompanhamento, na entrega em minha casa, pela própria Giovana.
Em 06/Jul o produto apresentou problemas em seu motor onde fiz a notificação.
Somente em 04/out tive retorno que me dariam o suporte necessário e, de fato, a retirada foi realizada em 28/Out, feito a revisão e devolvido em 04/Nov.
No dia 08/Nov notifiquei que o produto, alem de apresentar o mesmo prodblema, voltou com outros apresentando barulhos e desalinhamento.
Sugeri a troca por outro novo devido a constatação de vício oculto, mas infelizmente, o retorno parou de acontecer. Informando somente que estavam em contato com a fábrica.
Sou cliente Sierra mais de 20 anos, reconheço a empresa como seria, mas a ausência de retorno efetivo não me deixou outra alternativa.

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Resposta da empresa

26/01/2026 às 13:14

Boa tarde Sr. Alessandro,
Entraremos em contato com a loja para maiores informações.
Atenciosamente, Sierra M uevoveis.

Réplica do consumidor

31/01/2026 às 18:33

Infeli[Editado pelo Reclame Aqui]mente ausência de retorno oficial da Sierra Móveis demonstra um pós venda desalinhado e sem o compromisso de resolver uma grave problema, pois já se passaram 7 meses.

Réplica da empresa

03/02/2026 às 15:34

Boa tarde,
Verificamos junto à loja e o produto adquirido não é modelo Sierra.

Réplica do consumidor

03/02/2026 às 18:44

mas foi vendido pela vendedora *****, lá
loja *****, entregue com veículo próprio da ***** e vendedora acompanhando entrega. tenho as imagens das câmeras da minha casa.

entendo que deverei procurar meus direitos de forma mais estruturada com meu advogado, pois se a venda foi realizada conforme descrito acima (tenho todas trocas de mensagens, negociações e imagens) entendo

Réplica da empresa

05/02/2026 às 07:53

Bom dia,
O franqueado possui loja Multimarcas, temos a cópia do seu pedido, o sofá adquirido não é Sierra.

Réplica do consumidor

05/02/2026 às 13:37

já passei ao seu canal de atendimento no dia 03/Jan

SIERRA MÓVEISA/C Responsável Legal / Setor Jurídico

Prezados,

Na qualidade de consumidor, venho por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL expor e requerer o que segue:

1. Dos Fatos

A empresa Sierra, por intermédio de sua vendedora, realizou a oferta, negociação e definição de prazo de entrega de um sofá, direcionando o pagamento para a loja Casa São Paulo.

A entrega foi realizada com veículo próprio da Sierra, tendo a própria vendedora acompanhado presencialmente a entrega em minha residência, caracterizando participação direta na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.

Após aproximadamente 3 (três) meses de uso, o produto apresentou vício oculto, sendo a assistência prestada pela própria Sierra, que recolheu o sofá, forneceu reposição e posteriormente o devolveu após alegado reparo.

Ocorre que, duas semanas após a devolução, o produto voltou a apresentar novos defeitos, demonstrando que o vício não foi sanado.

Ao ser novamente acionada, a Sierra recusou atendimento sob a alegação de que o produto não foi vendido por sua loja, informando não poder tomar providências.

Ressalta-se que a empresa Casa São Paulo que recebeu o pagamento encerrou suas atividades.

2. Do Direito

A relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 2 e 3).

Nos termos dos arts. 7, parágrafo único, 18 e 25, 1 do CDC, todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente pelos vícios do produto. A Sierra:

realizou a oferta e negociação

participou da entrega

prestou assistência técnica

Logo, é fornecedora solidária, não podendo se eximir sob alegação de que a nota fiscal foi emitida por outra unidade.

O produto apresentou vício oculto (art. 26, 3). O reparo foi tentado e o defeito não foi sanado, incidindo o art. 18, 1 do CDC, que confere ao consumidor o direito de ESCOLHER:

substituição por produto novo

restituição imediata do valor pago, corrigido

abatimento proporcional do preço

A recusa em solucionar o problema caracteriza prática abusiva (art. 39, V do CDC).

3. Da Notificação

Diante do exposto, NOTIFICO a empresa para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, apresente solução definitiva, optando o consumidor por:

RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO, devidamente corrigido, mediante retirada do produto defeituoso, ou

SUBSTITUIÇÃO POR PRODUTO NOVO, da mesma linha e padrão de qualidade.

O silêncio ou negativa implicará adoção das medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível, com pedido de:

restituição do valor

indenização por danos morais

custas e honorários

Sem prejuízo de comunicação aos órgãos de defesa do consumidor.

A presente notificação tem caráter formal e visa solução amigável.

Atenciosamente,

Alessandro Morfeo
Consumidor

Consideração final do consumidor

05/02/2026 às 22:19

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Não resolvido

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Não

Nota do atendimento

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