Atraso além do prazo contratual, retenção indevida das chaves e descaso no pós-venda SIG Engenharia

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Florianópolis - SC

14/02/2026 às 12:36

ID: 240732111

Adquiri um apartamento em construção junto à SIG Engenharia, com previsão contratual de entrega para julho de 2025 (mês indicado em contrato, portanto considerando-se 31/07/2025 como marco final).

O contrato previa prazo de tolerância de 180 dias para eventual atraso. Esse prazo se esgotou em 27 de janeiro, e até a presente data o imóvel não foi entregue.

Durante todo o segundo semestre do ano passado, busquei informações sobre a entrega das chaves por WhatsApp e e-mail. Sempre recebi previsões sucessivamente postergadas:

Em julho: previsão para agosto
Em agosto: previsão para setembro
Em setembro: previsão para outubro
E assim sucessivamente

Ou seja, houve total falta de transparência e comunicação objetiva, com sucessivos adiamentos sem qualquer formalização clara.

Quando questionei o pagamento de multa pelo atraso além do prazo de tolerância, fui informado de que não haveria multa porque o habite-se foi emitido dentro do prazo.

Entretanto, é evidente que a emissão do habite-se, isoladamente, não configura entrega do imóvel, pois:

1. As chaves não foram entregues;
2. Não posso utilizar o imóvel;
3. A entrega das chaves está condicionada à assinatura do financiamento.

O financiamento, por sua vez, não foi assinado porque a SIG Engenharia não entregou até hoje a matrícula individualizada da unidade, alegando atraso do cartório. Sem matrícula individual, o banco não finaliza o financiamento.

Ou seja: a não entrega das chaves decorre diretamente de pendência documental atribuída à própria construtora.

Além disso:
Solicitei apenas autorização para levar meus móveis e caixas ao apartamento (nem sequer pedi a entrega formal das chaves), e me foi negado o acesso.
Informaram também que a entrega das chaves agora está condicionada ao pagamento da taxa de ligações definitivas.
Recebi e-mail mencionando possibilidade de parcelamento dessa taxa em três vezes, mas em nenhum momento foi informado que o não pagamento imediato impediria a entrega das chaves.

Atualmente estou com diversos móveis e itens de decoração entulhados em meu apartamento atual, aguardando mudança. Estou inclusive recebendo visitas em meio a caixas acumuladas, situação constrangedora e totalmente evitável se houvesse cumprimento do prazo.

Importante destacar também o prejuízo financeiro:
O imóvel foi adquirido com finalidade de locação por temporada. Durante a negociação, foi apresentada estimativa de arrecadação entre R$ 20.000,00 e R$ 25.000,00 por mês em plataformas como Airbnb.
Com a previsão inicial de entrega em julho de 2025, mesmo considerando eventual atraso, era razoável esperar disponibilidade para os meses de dezembro (Réveillon), janeiro e fevereiro (Carnaval), período de alta temporada no Rio de Janeiro sendo, consequentemente, o período de maior rentabilidade anual.
Perdi integralmente essa janela de maior faturamento por conta do atraso da construtora.

Atualização mais recente:
Ontem, sexta-feira (véspera de Carnaval), no horário do almoço, fui informado de que a matrícula teria sido liberada pelo cartório e que o ônus da unidade seria enviado até o final do dia. O documento não foi enviado.
Agora enfrentamos todo o período de Carnaval, com retomada apenas na próxima quinta-feira, gerando mais atraso e prolongando um problema que já extrapolou todos os limites razoáveis.

Diante de todo o exposto, registro formalmente:
- Insatisfação com o atraso além do prazo contratual e da tolerância;
- Discordância quanto à negativa de pagamento de multa;
- Insatisfação com a retenção das chaves;
- Insatisfação com a falta de transparência na comunicação;
- Prejuízo financeiro concreto e desgaste emocional.

Solicito:
- Entrega imediata da documentação necessária para conclusão do financiamento;
- Agendamento imediato da entrega das chaves;
- Pagamento da multa contratual pelo atraso além do prazo de tolerância;
- Posicionamento formal e definitivo por escrito.

Caso não haja solução célere, tomarei as medidas judiciais cabíveis, inclusive para pleitear indenização por danos materiais e morais.
Registro que, diante de toda essa experiência, não recomendo a SIG Engenharia e não pretendo realizar novos negócios com a empresa.
Aguardo providências urgentes.

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Resposta da empresa

19/02/2026 às 17:40

Sr. Bruno,

Lamentamos a sua insatisfação e reforçamos que a demanda já está sendo tratada diretamente pelos nossos canais de atendimento, para que sejam adotadas as providências necessárias e o devido andamento aos trâmites.

Reforçamos que o pedido não foi atendido prontamente em função do recesso de carnaval, tendo as atividades sido retornadas na presente data.

Reiteramos que a empresa segue atuando com total transparência e responsabilidade, sempre priorizando o cuidado e o respeito ao nosso maior patrimônio: os nossos clientes.

Permanecemos à disposição nos nossos canais de atendimento pelo e-mail [email protected], pelo telefone (21) 3883-2400 ou pelo whatsapp (21) 97124-1062.

Atenciosamente,

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