Cobrança indevida de multa por fidelidade após cancelamento por falta de cobertura e inclusão indevida no SPC/Serasa.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

João Pessoa - PB

07/01/2026 às 20:33

ID: 236985069

Consumidor:
Nome: *****
CPF: *****

Empresa reclamada:
SIGA FIBRA
CNPJ: 16.577.060/0001-01
RELATO DOS FATOS

Somos clientes da empresa Siga Fibra desde 05/01/2024, data em que contratei um plano de internet residencial.
Em janeiro de 2025, houve renovação contratual, mantendo-se o mesmo plano e as mesmas condições.
No mês de setembro de 2025, em razão de mudança de endereço, entrei em contato com a empresa no dia 04/09/2025, via WhatsApp, solicitando a transferência do serviço (mudança de endereço).
Após análise técnica, a própria Siga Fibra confirmou que não havia cobertura no novo endereço, tornando impossível a continuidade da prestação do serviço contratado.

Diante dessa impossibilidade técnica, em 19/09/2025, solicitei formalmente o cancelamento do contrato, também via WhatsApp, informando que, conforme a Resolução n 765/2023 da Anatel (RGC) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não pode ser penalizado com multa rescisória quando o serviço não pode mais ser prestado por falta de viabilidade técnica da operadora.
Mesmo ciente da inexistência de cobertura no novo endereço, a empresa passou a insistir na cobrança de multa por fidelidade, ignorando tanto a realidade técnica quanto a legislação aplicável.
Diante da negativa, registrei reclamação junto à ANATEL em 24/09/2025, e posteriormente nova reclamação, reiterando o pedido de cancelamento sem multa.
Ambas as reclamações foram respondidas negativamente pela empresa, que alegou suposto amparo contratual e pela própria Resolução n 765/2023, desconsiderando completamente a impossibilidade técnica de prestação do serviço, condição essencial para a validade da fidelização.
Mesmo após diversas tentativas de acordo, a empresa:
recusou-se a cancelar o contrato sem multa;
continuou gerando faturas indevidas após o pedido de cancelamento;
e, de forma ainda mais grave, incluiu indevidamente meu nome nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), mesmo com reclamações administrativas em andamento e com a empresa plenamente ciente de que não há cobertura técnica para prestação do serviço.
Tal conduta é abusiva, ilegal e causa prejuízos morais e financeiros, expondo o consumidor a constrangimento indevido.
PEDIDOS. Fiz ate reclamação no Procon e não conseguiram localizar.

Diante do exposto, requer:

Cancelamento imediato do contrato, sem aplicação de multa rescisória, em razão da falta de cobertura técnica no novo endereço;

Garantia do direito de quitar apenas os débitos existentes até a data da solicitação de cancelamento (19/09/2025), sem qualquer cobrança adicional;
Retirada imediata do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), por se tratar de negativação indevida;
Registro da infração cometida pela empresa por descumprimento do CDC e das normas da Anatel;
Reconhecimento da ilegalidade da cobrança e da negativação, com adoção das medidas cabíveis.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Resolução n 765/2023 ANATEL (RGC)
Art. 37 A fidelização e eventual multa rescisória somente são válidas quando o serviço permanece disponível ao consumidor, o que não ocorre nos casos de impossibilidade técnica de prestação.

Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990
Art. 6, IV e VI Direito à informação adequada e à reparação de danos;

Art. 20 O fornecedor responde pela má prestação ou impossibilidade de prestação do serviço;

Art. 42 É vedada a cobrança indevida, bem como a exposição do consumidor ao ridículo;

Art. 51, IV São nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O CDC não limita reclamação apenas ao titular.

O art. 2 e o art. 17 do CDC dizem que:

Consumidor é quem utiliza, sofre os efeitos ou é prejudicado pelo serviço

Inclusive terceiros equiparados a consumidor

Ou seja:
Se o serviço é internet residencial, usada pela família, você é consumidora por equiparação.

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