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Queimados - RJ

17/04/2023 às 16:23

ID: 163067171

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 13/04/******* esta condutora estacionou sua motocicleta na rua R. Eloy Teixeira, Centro, Queimados no horário de 12h e 58min e saiu antes das 14h, contudo, ao sair, não fora localizado o responsável pelo pagamento do tíquete, então, por voltar das 17h e 50min esta condutora voltou ao local para realizar o pagamento e ao tentar realizar o pagamento foi cobrado o valor como se a motocicleta estivesse ficado no local até o término do horário de cobrança de as 19h, o que não é verdade e é evidente que o cobrador constatou que a motocicleta não estava mais no local.
Ao conversar com o cobrador foi informado sobre o aplicativo do Siga Sempre para o pagamento do estacionamento e ao instalar o APP foi constatado 10 (DEZ) Tíquetes de estacionamento evadidos em relação ao veículo de placa *******, com o valor de regularização de R$ *******,00 (cento e vinte e seis reais)
Ao entrar em contato com o Sr. Robson para regularização do débito de forma justa e sem cobranças abusivas, pois como são 10 (dez) tíquetes de estacionamento o valor correspondente são R$ 20,00 (vinte reais), foi informado que o valor poderia ser reduzido apenas para R$: 80,00, o que ainda é um valor muito acima do devido.
Acontece que ao chegar no estacionamento para dar saída com veículo dificilmente se encontra o responsável pelo pagamento do tíquete e de forma abusiva é cobrado como se veículo ficasse no local até a hora limite de cobrança. Agora analisemos: se há um agente para realizar a cobrança e ter o controle dos veículos, este também não é responsável por registrar as saídas destes, conforme o Art. 4, 1 LEI N 1.*******/17, DE 17 DE ABRIL DE *******, que instituiu o Estacionamento Rotativo em todas as vias e ou logradouros públicos da Cidade de Queimados?

Art. 4, 1 Os cartões ou tíquetes de autorização de estacionamento [..] sendo numerado por série contendo campos para preenchimento do local do estacionamento, período de entrada E SAÍDA, data, placa do veículo e valor do ticket.

O que se evidencia é uma afrontosa ilegalidade na cobrança no valor da tarifa cobrada pelo uso da vaga, a empresa aufere lucro recebendo o pagamento sem a devida contraprestação ao consumidor que se vire e paga a conta.
Há um evidente enriquecimento ilícito na cobrança total do estacionamento, uma vez que há uma cobrança em relação a um serviço não prestado, ou seja, a empresa lucrando sem a contraprestação do serviço. O consumidor ter que pagar por um serviço que não utilizou por falta de capacidade dos agentes responsáveis efetuar o devido controle dos estacionamentos rotativos.
A ausência de funcionários da empresa para receber pagamento pelo uso da vaga, está proporcionando à empresa arrecadação indevida. Tal fato pode demonstrar que a empresa está agindo de má-fé, quando dificulta o pagamento pelo usuário, uma vez que oferece um serviço falho, obrigando o cidadão a ir em busca de um agente, a instalar um aplicativo, ou, ainda, percorrer metros ou km de distância para se dirigir ao escritório, que fica localizado em uma comunidade Caixa dágua, que é classificada como área vermelha, dificultando o acesso.
Outro ponto de destaque é que se de 2h em 2h o valor do tíquete é cobrado, então é de responsabilidade do cobrador verificar se o veículo ainda se encontra presente para efetuar tal cobrança. Conforme DECRETO N. *******/17, DE 20DE JULHODE ******* em seu Art 6:

Art. 6 - O preço fixado pelo Cartão de Estacionamento nas áreas de estacionamento rotativo é de R$ 2,00 (dois reais), com período de VALIDADE de 02 (duas) horas.

Art. 9 - Toda vez que o prazo de duração do Cartão de Estacionamento Rotativo ultrapassar o limite de 02 (duas) horas, o mesmo deverá ser SUBSTITUÍDO.

Não houve uma substituição do tíquete e sim uma continuidade irregular de cobrança de forma arbitraria sem a devida fiscalização.

Art. 9, 2 - Quando o usuário não tiver colocado o Cartão de Estacionamento e tiver TRANSCORRIDO O PRAZO PERMITIDO, SERÁ FEITA ANOTAÇÃO DESSA OCORRÊNCIA, QUE SERÁ FIXADO JUNTO AO PARA BRISA DO VEÍCULO, que constará a indicação Tempo Ultrapassado, devendo o usuário procurar a fiscalização e sanar o ocorrido.
Nada foi fixado ao para-brisa do veículo de placa *******, uma vez que, o veículo não se encontrava mais no local, devendo o agente dar baixa de saída do auto. Porém não foi feito em nenhum dos 10 tíquetes.

Esta consumidora participa do CCS de Queimados (Conselho Comunitário de Segurança) e já presenciou reclamações contra a prestação de serviço oferecida pela empresa contra os usuários do serviço público de estacionamento rotativo. Observa-se que os usuários possuem muitas dúvidas sobre como efetuar o pagamento da tarifa, e, frequentemente, são penalizados com a imoderada notificação de Tempo Ultrapassado.
No aviso de evasão em desfavor do usuário consta que para evitar a aplicação da multa, deve ser regularizado mediante o pagamento. Sendo certo que para a aplicação de penalidade por infrações, deveria ser garantida a presença, na área de estacionamento rotativo pago, de agente de trânsito municipal para fiscalização das normas de trânsito, e lavratura de notificação das penalidades previstas, em caso de descumprimento de lei pelo consumidor usuário. O que na prática não se constata a presença de agente de trânsito municipal.
Como já mencionado, esta consumidora deseja efetuar o pagamento junto a empresa de forma justa e sem cobranças abusivas. Como se verifica, são 10 (dez) tíquetes de estacionamento sendo o valor correspondente a R$ 20,00 (vinte reais). Não podendo ser cobrada pela ineficiente prestação de serviço.

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