Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

03/07/2023 às 17:09

ID: 167526963

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Minha mãe realizou o cancelamento do curso, por dificuldade financeira, porém, a Sigbol de forma abusiva realizou duas vezes a cobrança da mensalidade no cartão de crédito e não comunicou o motivo da cobrança.

O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu parágrafo 4, garante que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Informo que vou acionar o órgão de proteção ao consumidor, mediante que não foi artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu parágrafo 4 e peço a devolução imediata dos valores cobrados indevidamente.

Compartilhe

Resposta da empresa

05/07/2023 às 10:00

Bom dia, Natali.
Conforme contato realizado na tarde de ontem, foi esclarecido que não houve cobrança em duplicidade da mensalidade. Uma cobrança se refere a mensalidade e a outra é referente a multa rescisória prevista na cláusula 04 do contrato de prestação de serviço celebrado entre aluno/escola. Contrato este que é disponibilizado para consulta no ato da matrícula com cláusulas devidamente destacadas antes da assinatura do mesmo.
Consta em histórico, que quando aluna nos procurou pela primeira vez afim de obter informações de cancelamento, foi devidamente orientada dos procedimentos a serem realizados. Nesta ocasião aluna decidiu dar continuidade ao curso, solicitando o cancelamento com os devidos procedimentos dois meses após o ocorrido.
Certos do esclarecimento, continuamos à disposição.
Equipe Sigbol.

Réplica da empresa

06/07/2023 às 17:43

*Correção da cláusula que prevê multa rescisória: A cláusula correta é a 02 e não a 04 conforme mencionado na resposta anterior.

Consideração final do consumidor

12/10/2023 às 16:52

Enganação.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0