RELAÇAO DE CONSUMO DIREITO DO CONSUMIDOR

Não resolvido
Nova Fátima - BA
03/01/2025 às 11:31
ID: 206206835
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesContratei serviços educacionais com a sigma profissões e no feriado de 01/01/25 aravés de whatsapp que haveria mudança na data antecipando para 02/01/25 no serviço contratado qual ocorreria na sexta feira dia 03/01 conforme combinado.
informação que chegou via whatsapp foi interdição da sala qual o curso seria realizado.
Posteriormente o Sr Walmir entrou em contato também através de WhatsApp Buscando a confirmação antecipada de forma unilateral.
Qual é inviável para mim já estava organizada a agenda de trabalho. Busquei de forma amigável a suspensão do contrato sem prejuízo para ambas partes no qual foi informado Por Walmir que está no contrato as cláusulas sobre multas a serem pagos por cancelamento direcionando a responsabilidade ao cliente forçando o mesmo ao cancelamento parte mais fraca na relação do serviço Walmir não manifestou interesse em solucionar o problema
Logo solicitei o reenvio do contrato de prestação de serviços qual não foi disponibilizado
Na segunda via do contrato que o cliente possui
As cláusulas sensíveis
Não estão destacadas configurando omissão ou abuso por parte da contratada
O CDC normatiza que o tamanho da letra [fonte] no contrato dever ser [mínimo] de número 12 (doze) e certas cláusulas, como a multa contratual, por exemplo, deve estar com tamanho maior ou cor diferente (fontes, preenchimento) das demais cláusulas, isto é, destacada. Ao pagar, é direito do aluno, e dever da prestadora de serviço profissionalizante (educacional) fornecer contrato de prestação de serviço discriminado detalhadamente: os preços a prazo ou à vista, com as taxas de juros, encargos, correção monetária e o valor total pago.
Sendo assim não manifesta mais interesse em participar do curso
Por omissão da prestadora no esclarecimento sobre multa contratual.
O engano por omissão representa conduta reprovada pelo Código de Defesa do Consumidor por constituir uma afronta aos deveres de lealdade, transparência, identificação, veracidade e informação, que devem ser honrados pelo anunciante em face do consumidor, que é considerado hipossuficiente (parte fraca que desconhece as leis, não possui advogados para suprir dúvidas relativas aos fornecimentos de serviços e/ou produto no ato de propaganda, de abordagem, de dizeres dos funcionários do estabelecimento comercial para vender serviços). As omissões da prestadora de serviço educacional ou profissionalizante relativas ao consumidor, quanto à multa contratual, por exemplo, configura publicidade enganosa por omissão. Caso essa informação (multa contratual) fosse disponibilizada ao consumidor, no momento de o colaborador abordá-lo, e expor-lhe a multa contratual, em caso de desistência, o consumidor poderia jamais ingressar, assinar contrato com a prestadora profissionalizante de ensino.
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Resposta da empresa
06/01/2025 às 09:57
Bom dia,
Esperamos que esta mensagem o encontre bem.
Referente ao seu relato, gostaríamos de esclarecer os fatos: sua matrícula foi realizada no dia 9 de dezembro, com o pagamento da taxa de matrícula, e não no dia 1 de janeiro, conforme mencionado. O valor restante do curso seria acertado no dia das aulas presenciais. Ainda assim, liberamos o acesso antecipado às aulas online como uma forma de apoiar seus estudos e facilitar sua adaptação, mesmo antes do pagamento total do curso.
Infelizmente, constatamos que você não conseguiu comparecer no dia programado para o curso, o que gerou uma quebra de contrato.
Entendemos que imprevistos podem ocorrer e reforçamos que os valores pagos permanecem como crédito na escola. Esse saldo pode ser utilizado em futuros cursos, garantindo que não haja prejuízo financeiro para você.
Estamos à disposição para oferecer todo o suporte necessário. Caso haja algo em que possamos ajudar, não hesite em nos procurar. Nosso compromisso é sempre proporcionar uma experiência positiva aos nossos alunos.
Agradecemos pela compreensão e ficamos à disposição para quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
07/01/2025 às 09:58
A capacidade de entendimento de cada individuo e algo compreensivel.
e deve ser respeitado.
a intenção e deixar registrada a reclamação para que futramente consumidores não cairem na cilada de contratar serviços com a SIGMA PROFISSOES houve engano por omissão, falta de transparência e propaganda enganosa.
Foi dito anteriormente que no dia 01/01/25 o representante entrou em contato comigo através de whatsapp em momento algum mencionei matricula, informando mudança na data já acordadas anteriormente de forma unilateral.
em relação ao valor restante do curso bem como descreve o CDC deverá constar no contrato o valor total e os valores parcelados caso haja essa opção descriminando os encargos e valor total descritos o que não ha em contrato. A LIBERAÇÃO DO ACESSO A PLATAFORMA PARA AS AULAS EAD SÓ FOI POSSIVEL DEPOIS DO PAGAMENTO E CONFIRMAÇÃO DA TAXA DE MATICULA QUAL DIZIA GARANTIR A VAGA AO CURSO.
A TENTATIVA DE DIZER QUE O CONSUMIDOR NÃO CONSEGUIU COMPAREÇER BUSCANDO RESPONSABILIZAR O CLIENTE ALTERARAM A DATA SEM AVISO PRÉVIO E DIZEM QUE IMPREVISTOS PODEM ACONTECER MAIS UMA VEZ JOGANDO A RESPONSABILIDADE E CULPA NO CLIENTE.
Em contato com representante busquei de forma objetiva e prática Solicitei o reembolso para que não houvesse prejuizo as partes, o retono não foi brusco e sem equilibrio um '' PAGUE A MULTA DO CONTRATO'' ficou nitida a intenção da empresa
Mudança unilateral impossibilita a programação do consumidor no contrato diz Aulas em 03/01/25 para receber uma mensagem ao meio dia dizendo o curso mudou será amanhã e se não pode ir pague a multa.
Sigma Profissões não vende apenas serviços busca de forma desonesta vantagem em um contrato que viola as normas e práticas de boa fé do CDC.
Réplica da empresa
07/01/2025 às 10:51
Bom dia, tudo bem?
As acusações mencionadas anteriormente são de natureza grave e merecem uma análise cuidadosa. Gostaríamos de reiterar que a Sigma Profissões sempre se pautou pela verdade, transparência e respeito em seu relacionamento com o senhor. Todo o atendimento foi realizado por meio do WhatsApp e, no ato da contratação do serviço, o contrato foi devidamente assinado pelo cliente.
Entendemos que existem situações delicadas, mas adquirir um serviço, utilizá-lo e posteriormente recusar-se a efetuar o pagamento, além de nos acusar injustamente, é algo que não podemos aceitar.
Por fim, gostaríamos de reforçar que estamos agindo em conformidade com o contrato e buscando, de forma contínua, assegurar a melhor experiência para nossos alunos. Seguimos abertos ao diálogo e estamos comprometidos em encontrar uma solução que seja justa para ambas as partes, sempre respeitando os direitos e deveres envolvidos.
Consideração final do consumidor
07/01/2025 às 13:29
Experiência negativa nas tratativas contratuais desinformação, falta de clareza nos temas sensíveis do contrato descumprimento de contrato e injustamente transfere responsabilidade ao consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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