Exigência Ilegal de Diploma em Processo Seletivo Contrária à Súmula do STJ

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São Manuel - SP

10/11/2025 às 21:09

ID: 231546611



Prezados(as) responsáveis,

Venho, por meio deste, manifestar-me a respeito da exigência de apresentação de diploma ou comprovação de colação de grau no dia da prova do referido processo seletivo.

Cumpre destacar que tal exigência é ilegal e contrária à jurisprudência consolidada no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com a Súmula n 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

> O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não no dia da aplicação da provade processo seletivo



Dessa forma, a exigência de diploma ou colação de grau no momento da prova viola o entendimento pacífico do STJ, uma vez que a comprovação da conclusão do curso superior só pode ser solicitada no ato da posse, quando o candidato for efetivamente nomeado para o cargo.


Diante do exposto, solicito respeitosamente que a banca reavalie o edital e permita a participação dos candidatos garantindo assim a observância da legalidade, da isonomia e do princípio da ampla concorrência.

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