Desrespeito ao consumidor: Produto Sika empedrado, vistoria aprovada e jogo de empurra com Telhanorte

Respondida
São Paulo - SP
08/06/2026 às 17:54
ID: 250077289
Realizei a compra de uma grande quantidade de argamassa da marca Sika na loja Telhanorte. O material foi armazenado perfeitamente coberto na garagem, aguardando o momento de utilização na obra. Ao abrirmos os sacos para o uso, constatamos que o produto estava completamente empedrado, totalmente impróprio para o consumo.
Diante do vício oculto do material, a primeira atitude para resolver o problema de forma amigável foi abrir uma ocorrência diretamente no canal de atendimento (SAC) da Telhanorte, que gerou o protocolo número *****, no dia 29/04/2026.
Sem sucesso pelo atendimento telefônico, fui até a loja física da Telhanorte conversar pessoalmente com o gerente *****. Como estávamos com urgência máxima na obra, com o pedreiro parado aguardando o material, o gerente ***** se aproveitou da nossa necessidade e induziu a comprar novos produtos no lugar. Ele garantiu verbalmente que a devolução e o estorno do dinheiro seriam um processo muito rápido e que logo teríamos o valor de volta em crédito na loja. Confiei na palavra dele, realizei a nova compra para não atrasar a obra, mas fomos enganados, pois esse reembolso nunca foi feito.
Além disso, o gerente lavou as mãos e empurrou toda a responsabilidade do produto defeituoso para o fabricante (Sika). Mesmo após a Telhanorte tentar se esquivar e repassar o caso, retornei à loja e procurei a gerência diversas vezes para tentar reaver o valor prometido, mas fui completamente ignorado e deixado no prejuízo.
Posteriormente, no dia 13/05/2026 recebemos a visita técnica do especialista da Sika, o Sr. *****. Durante a vistoria no local, o próprio técnico ***** constatou visualmente o empedramento e afirmou textualmente que o ambiente de armazenamento estava correto e favorável, não sendo a causa do problema.
Para nossa surpresa e indignação, a Sika emitiu um laudo contraditório declarando o caso como "improcedente" com base em um prazo de 54 dias, ignorando completamente que se trata de um vício oculto (percebido apenas no momento da abertura do produto), cujo prazo legal de garantia de 90 dias conta a partir da descoberta do defeito (Art. 26, 3 do CDC).
Como se não bastasse o prejuízo financeiro duplo e o descaso, quando minha esposa ligou para o SAC para contestar essa negativa absurda, a atendente a tratou com total desrespeito, informando grosseiramente que a empresa "não iria pagar" e desligou o telefone na cara dela.
Perante o Código de Defesa do Consumidor, o comerciante (Telhanorte) e o fabricante (Sika) possuem responsabilidade solidária. Deixo claro que não há interesse em troca de mercadoria, uma vez que fomos induzidos a adquirir novos produtos por conta própria para que a obra não ficasse paralisada. Exijo, portanto, o estorno integral e a devolução imediata do valor pago pelo lote defeituoso.
Os laudos, fotos e dados da compra seguem anexados. Aguardo um posicionamento digno e urgente de ambas as marcas.
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 13:26
Boa tarde Sr. Ednaldo Luiz da Cruz
Sentimos muito pelo transtorno que esta passando, o nosso suporte técnico realizou a uma verificação da reclamação de empedramento do produto, conforme registra no sistema numero ***** e constatou que a reclamação é improcedente, a causa do problema não esta atrelada ao qualidade do produto e sim a procedimentos de transporte ou estocagem do material.
Qualquer dúvida estaremos à disposição.
Equipe Técnica Sika Brasil
Carlos Neris