[Editado pelo Reclame Aqui] promessa de emprego e [Editado pelo Reclame Aqui] financeiro via PIX

Não respondida
Xaxim - SC
23/07/2025 às 15:18
ID: 222818205
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 17 de maio de 2025, a notificante foi abordada com a [Editado pelo Reclame Aqui] promessa de uma oportunidade de emprego mediante o cumprimento de tarefas. A proposta era para que a notificante desempenhasse tarefas online e ser remunerada por essas atividades. Inicialmente, a oportunidade lhe parecia legítima, e tão logo a notificante foi direcionada para um grupo no aplicativo de conversas Telegram, onde lhe foram delegadas tarefas simples.
Entretanto, após completar as primeiras tarefas, os [Editado pelo Reclame Aqui] passaram a encaminhá-la para a realização de outras atividades que exigiam pagamentos antecipados, com a promessa de que esses valores gerariam lucros que poderiam ser sacados posteriormente pela autora desta reclamação.
As orientações dos responsáveis para o saque dos valores sempre eram imprecisas e ambíguas, levando a notificante ao erro para que não conseguisse concretizar os saques. A cada tentativa de saque, lhe era solicitado um novo pagamento, com justificativas variadas.
Após a realização das transações exigidas pelos [Editado pelo Reclame Aqui] mediante as plataformas mencionadas, cujo prejuízo foi distribuído em diversos pagamentos direcionados a diferentes contas e titularidades.
Desta feita, foram realizadas as seguintes transações via PIX, para conta pertencente à instituição bancária SILIUM:
No dia 19/05/2025, da conta do SICOOB MAXICRÉDITO de sua titularidade para a instituição recebedora SILIUM INFRAESTRUTURA TECNOLOG, X POP PAY PAGAMENTOS LTDA, CNPJ: *****, Agência *****, Conta *****, ID da transação: *****, no valor de R$ 5.510,00;
No dia 19/05/2025, da conta do BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A de sua titularidade para a instituição recebedora SILIUM INFRAESTRUTURA TECNOLOG, X POP PAY PAGAMENTOS LTDA, CNPJ: *****, Agência *****, Conta *****, ID da transação: *****, no valor de R$ 9.637,00;
No dia 19/05/2025, da conta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de sua titularidade para a instituição recebedora SILIUM INFRAESTRUTURA TECNOLOG, X POP PAY PAGAMENTOS LTDA, CNPJ: *****, Agência *****, Conta *****, ID da transação: *****, no valor de R$ 2.703,00;
Desta feita, o prejuízo suportado pela notificante perfaz R$ 17.850,00.
Posteriormente, a notificante constatou a [Editado pelo Reclame Aqui] e imediatamente acionou esta instituição financeira para que as operações não fossem concluídas ou houvesse o bloqueio, visando à restituição do dinheiro. Além disso, realizou o registro de ocorrência policial (v. Boletim anexo).
Ocorre que foi informada de que não seria possível fazer nada neste caso, pois a instituição financeira não teria qualquer culpa pela [Editado pelo Reclame Aqui] praticada por terceiro e que se desejasse prosseguir deveria acionar este suposto [Editado pelo Reclame Aqui].
Nesse sentido, à luz do que determina o Código de Defesa do Consumidor e a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que ocorreu fato do serviço no caso presente, o que atrai a plena responsabilidade dessa notificada.
Essas operações foram realizadas a partir de uma [Editado pelo Reclame Aqui], a qual foi devidamente comunicada ao banco SILIUM, no qual o [Editado pelo Reclame Aqui] possui conta bancária.
Foi solicitada a realização do mecanismo especial de devolução, a fim de que a quantia relativa à [Editado pelo Reclame Aqui] fosse devolvida, na forma do art. 41-B Resolução BCB 01/2020. Entretanto, nada foi devolvido.
Ora, foram realizadas transações para os [Editado pelo Reclame Aqui] que UTILIZAM O BANCO SILIUM PARA APLICAR [Editado pelo Reclame Aqui] EM TERCEIROS. Isso só demonstra a FRAGILIDADE E FALTA DE SEGURANÇA da instituição ao abrir contas bancárias sem observar os requisitos básicos necessários.
Desta feita, propõe-se a solução extrajudicial do litígio nos seguintes moldes:
A. A RESTITUIÇÃO do valor correspondentes às transações acima questionadas, correspondente a R$ 17.850,00.