Devolução de máquina

Não resolvido
Cataguases - MG
26/06/2024 às 13:23
ID: 191631695
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Há algum tempo atrás tive a falta de sorte de comprar uma máquina da silmaq que estava sendo representada em Juiz de Fora (MG), cidade próxima a Cataguases onde moro até hoje, comprei em 12 prestações e consegui pagar 5 e não consegui pagar as outras. Com isso a oficial de justiça esteve na minha confecção e me pediu que a devolvesse amigavelmente e eu inocente até então acreditei, só que, achei que esta novela estaria acabando ali, mas, enganei, estava só começando porque isso tudo foi mais ou menos entre ******* e ******* e quando foi em janeiro deste ano de *******, estava eu com minhas contas bloqueadas sem se quer ter sido avisado sobre qualquer audiência, como estou até hoje sem poder movimentar qualquer valor, até mesmo para o meu próprio sustento e também da minha família.
Será que meu erro foi ter devolvido a máquina ou ter devolvido em perfeito estado como foi devolvido?
Ou será que comecei comprando errado justamente da silmaq onde além de não haver profissionalismo também não há humanidade, pelo que eu estou vendo irei pagar quantas maquinas e pra não ter nenhuma?
Totalmente decepcionado!
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Resposta da empresa
17/07/2024 às 16:30
Inicialmente, cumpre informar que a Silmaq é uma sociedade empresária que atua na importação e distribuição de máquinas e equipamentos há mais de 37 anos, sendo considerada uma das maiores empresas do país em seu ramo de atividade, gerando centenas de empregos, recolhendo seus tributos e contribuindo, inclusive, para programas sociais.
Diante da reputação da Silmaq, notório que jamais atuaria da forma narrada pelo Reclamante, conforme ficará esclarecido a seguir.
A situação exposta pelo Reclamante é objeto do processo n. 0303793-16.*******.8.24.*******, que se encontra atualmente em fase de cumprimento de sentença sob o n. 5000465-85.*******.8.24.*******, tramitando perante a 3 Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC.
Por se tratar de ação judicial, todo e qualquer ato foi realizado de acordo com a legislação vigente e sob o crivo do Poder Judiciário.
Houve, de fato, a busca e apreensão do equipamento, o que se deu em virtude de decisão judicial, tendo em vista o inadimplemento das parcelas de contrato de compra e venda com reserva de domínio, firmado pelo ora Reclamante.
Após a busca e apreensão, foi proferida sentença declarando a rescisão do contrato, a qual reconheceu a existência de um saldo credor em favor da Silmaq.
Ao revés do que sustenta o Reclamante, este foi devidamente intimado acerca dos atos processuais, tendo, inclusive, constituído advogado no processo judicial.
Ou seja, não há que se falar em qualquer irregularidade na cobrança judicial realizada pela Silmaq que pudesse dar ensejo a presente reclamação, de modo que, eventuais impugnações ou inconformismos devem ser realizados pela via judicial.
Réplica do consumidor
31/07/2024 às 07:05
Como disse anteriormente lamentável tendo em vista a resposta da pois na realidade não foi isso que aconteceu o processo correu a revelia sem o conhecimento do reclamado lembrando que este processo deveria ter sido instaurado na comarca dominante do contrato de domínio que seria na cidade de Cataguases Minas gerais ou seja foi feito de má-fé corrida revelia sem conhecimento da empresa reclamada , tendo em vista que no ato do recolhimento do produto foi informado que seria de uma entrega amigável pelos representantes da silmaq da loja de juiz de fora shopping da costura onde foi adquirido o produto como sendo entregue amigável e o reclamado perdendo as parcelas já recorrentes do pagamento que já haviam acontecido não caberia saldo devedor em vista que devolveu o produto em perfeitas condições e não foi reembolsado pelo pagamento das parcelas até o momento então considero feito esse processo de má fé, sendo que é inteiro ocorreu a revelia do reclamado e não indico , não indico a silmaq a ninguém sabendo que mesmo que tenha vários anos de mercado e diga que sua reputação seja boa o fato ocorrido é notório e não desejo que isso aconteça a ninguém também associo aos problemas acontecidos a empresa representante da Schumacher em juiz de fora shopping da costura
Consideração final do consumidor
31/07/2024 às 07:07
Sem comentáriospassima uma empresa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
31/07/2024 às 15:34
Conforme já informado anteriormente, todo e qualquer ato foi realizado pela via judicial e o Reclamante foi devidamente citado no processo, não havendo qualquer ato ilegal ou dotado de má-fé por parte da Silmaq, ao contrário do narrado.
A presente reclamação se trata, na realidade, de uma tentativa de o Reclamante difamar a Silmaq, cujo ato, como se sabe, pode ser enquadrado na conduta prevista no art. ******* do Código Penal.
Diante disso, a empresa adotará as medidas cabíveis para resguardar seus direitos.