Corte de gás e cobrança indevida após vistoria de aquecedor de água

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
11/06/2026 às 21:32
ID: 251179859
Na segunda-feira, 08/06/2026, foi realizada a vistoria dos equipamentos de gás em meu apartamento pelo técnico da empresa Silvagastec a partir de uma exigência de serviço indicada pela Naturgy. Para esta vistoria solicitamos o pagamento em cartão, mas na data foi cobrado o valor de R$ 250,00 e que só poderia ser pago em Pix pois não havia sido levada a máquina de cartão. O técnico indicou a necessidade de realizar a retirada do aquecedor de água do box para outro local no banheiro e deu como prazo de execução 03 DIAS para a realização do serviço. Fizemos a busca por técnicos para o procedimento mas fomos informados que o serviço não poderia ser feito no prazo indicado visto a necessidade de ser realizada uma pequena obra no espaço do banheiro. Hoje pela manhã (após os três dias indicados), o técnico da Silvagastec retornou ao meu prédio para vistoria do serviço. Ao ser informado que o serviço ainda não havida sido concluído ele informou que nada poderia ser feito e cortou o fornecimento de gás para meu imóvel. Não apenas de meu imóvel mas de outros apartamentos do prédio. O que chama a atenção na questão é o prazo de três dias para a realização de uma obra de ajuste com este tipo de complexidade, que qualquer profissional capacitado entende como ser inviável de ser realizada no período solicitado, o que leva ao questionamento da idoneidade de uma empresa que solicita obra em um prazo impossível de ser realizado, sem entender a complexidade das residências (ele poderia ter lacrado o aquecedor do banheiro sem ter tido a necessidade de bloquear o fornecimento total de gás do apartamento) e sem que houvesse a menor condição de diálogo sobre o serviço.
O que me leva a não indicar a nenhum prédio ou imóvel que realize o serviço com esta empresa que só quer ganhar o valor proposto para a vistoria tantas vezes quanto for necessário para que retorno para vistorias constantes. Sem respeito ao contratante do serviço e sem se impostar quanto ao desequilíbrio que causa nas famílias dos imóveis ao cancelar totalmente o fornecimento de gás dos imóveis e não apenas do aparelho que precisa de ajuste bem como