Laudo de inspeção sem medições técnicas e exigência de correção incompatível com a ABNT NBR 13103

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
24/07/2026 às 22:31
ID: 254796817
Recebi um laudo de inspeção classificando minha instalação como "Conforme com Restrição", alegando que a ventilação superior e inferior seriam insuficientes.
Entretanto, o laudo apresenta uma conclusão sem demonstrar como ela foi obtida.
Durante a inspeção, questionei o inspetor sobre a grande veneziana existente na porta da cozinha, que constitui uma abertura permanente de ventilação. A resposta foi simplesmente que seria necessário cortar a outra porta.
Após consultar a ABNT NBR 13103:2020, constatei que a norma não estabelece o corte de 3 cm na porta como única solução, prevendo também venezianas e outras aberturas permanentes, desde que atendam aos requisitos técnicos.
O problema é que o laudo não informa:
a área útil de ventilação inferior encontrada;
a área útil da ventilação superior;
as medições realizadas no local;
a memória de cálculo utilizada;
nem a justificativa técnica para desconsiderar a veneziana existente e exigir especificamente o corte da porta.
Anexo fotografias da instalação demonstrando:
uma veneziana na porta com aproximadamente 42 × 50 cm;
uma janela da área de serviço com abertura aproximada de 100 × 32 cm;
além do próprio laudo emitido.
Não estou afirmando que as fotos, por si só, comprovem a conformidade da instalação. O que questiono é que essas aberturas aparentemente relevantes não foram tecnicamente avaliadas nem medidas, e o laudo não apresenta qualquer dado que permita verificar a conclusão do inspetor.
Solicito:
cópia das medições realizadas durante a inspeção;
memória de cálculo da ventilação permanente superior e inferior;
fundamentação técnica para a desconsideração da veneziana existente;
e uma nova inspeção realizada por outro profissional, com registro de todas as medições e da fundamentação utilizada.
Caso essas informações não possam ser apresentadas, entendo que o laudo carece da fundamentação técnica necessária para sustentar a restrição imposta.
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Resposta da empresa
25/07/2026 às 09:49
Prezado Senhor,
Conforme constatado na inspeção periódica da instalação de gás realizada em seu apartamento, verificou-se a necessidade de adequação das aberturas de ventilação permanente (inferior e superior) no ambiente onde se encontra instalado o aparelho a gás, em conformidade com a ABNT NBR 13103.
De acordo com a referida norma, a ventilação inferior deve estar localizada a, no máximo, 80 cm do piso acabado e possuir área livre mínima de 200 cm. Já a ventilação superior deve estar posicionada acima de 1,50 m do piso acabado e possuir área livre mínima de 600 cm.
Em relação às observações apresentadas por V.Sa., esclarecemos que a veneziana instalada na porta não atende aos requisitos para ventilação inferior, uma vez que se encontra acima da altura máxima de 80 cm estabelecida pela norma.
Quanto à janela mencionada em sua manifestação, embora possa ser aberta, ela somente poderá ser considerada como ventilação permanente caso possua um dispositivo limitador (batente ou trava) que impeça seu fechamento completo, garantindo permanentemente uma área livre mínima de 600 cm. Essa exigência tem como finalidade assegurar a circulação contínua de ar entre as aberturas de ventilação inferior e superior, proporcionando condições seguras para a utilização da instalação de gás, conforme previsto nas normas técnicas aplicáveis.
Para melhor compreensão dos requisitos de segurança e das condições adequadas de ventilação dos ambientes que possuem aparelhos a gás, recomendamos a consulta ao material oficial disponibilizado pela Naturgy: Normas de Segurança Naturgy. Nesse documento constam orientações sobre ventilação permanente, renovação de ar e demais recomendações para a utilização segura das instalações de gás.
Com relação à realização de uma nova inspeção, informamos que o prazo concedido para a regularização das não conformidades já se encontra expirado, conforme consta no laudo de inspeção encaminhado a V.Sa. Dessa forma, será necessária a solicitação e o pagamento de uma nova inspeção para a verificação das adequações executadas.
Ressaltamos que essas mesmas informações já haviam sido esclarecidas por meio de atendimento via WhatsApp, quando V.Sa. entrou em contato conosco no dia anterior. Esclarecemos, ainda, que todas essas orientações poderiam ter sido prestadas anteriormente, caso tivesse havido contato prévio com nossa equipe técnica.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
26/07/2026 às 10:13
A resposta apresentada não resolve a contestação técnica.
A empresa afirma que a ABNT NBR 13103 exige, no meu imóvel, abertura permanente superior de 600 cm e inferior de 200 cm. Entretanto, não indicou qual item exato da norma determina automaticamente essas duas medidas para a instalação existente.
O aquecedor possui chaminé. Portanto, a discussão sobre a ventilação do ambiente precisa considerar corretamente o fogão, que é um aparelho de cocção, bem como sua potência nominal e as condições concretas do local.
A própria NBR 13103 prevê regras e alternativas específicas para aparelhos de cocção, inclusive, conforme o enquadramento e a potência, duas aberturas de 100 cm ou uma única abertura permanente de 200 cm. Logo, não é suficiente afirmar genericamente que todo ambiente deve possuir obrigatoriamente 600 cm na parte superior e mais 200 cm na parte inferior.
Também não foi apresentado nenhum cálculo ou levantamento contendo:
* potência nominal considerada para o fogão;
* volume medido do ambiente;
* dimensões e área livre efetiva das aberturas existentes;
* altura efetivamente medida da veneziana;
* análise das duas grandes janelas existentes;
* item e edição exatos da NBR utilizados para chegar à exigência de 600 cm mais 200 cm.
Minha residência possui duas janelas de grandes dimensões, com ampla circulação de ar. Sei que uma janela fechável pode não ser automaticamente considerada uma abertura permanente, mas isso não autoriza a empresa a ignorar completamente as características reais do ambiente e apenas aplicar uma exigência genérica sem demonstrar o enquadramento técnico utilizado.
Além disso, o laudo original limitou-se a indicar ventilação insuficiente. Não informou que a veneziana teria sido recusada por estar acima de 80 cm, não registrou a medida encontrada e não explicou por que as janelas foram desconsideradas. Essas justificativas somente apareceram depois da reclamação.
Solicito, portanto:
1. indicação da edição e do item exato da ABNT NBR 13103 que exigem, para este imóvel e para este fogão, 600 cm superiores e 200 cm inferiores;
2. informação da potência nominal considerada para o fogão e do enquadramento técnico aplicado;
3. apresentação das medições realizadas pelo inspetor, incluindo altura e área livre da veneziana;
4. esclarecimento sobre a análise das janelas e do volume do ambiente;
5. revisão do laudo por outro responsável técnico, sem cobrança de nova inspeção enquanto a fundamentação da primeira avaliação permanece contestada;
6. caso a interrupção do fornecimento tenha ocorrido com base nesse laudo incompleto, adoção das providências para regularização sem repassar ao consumidor os custos decorrentes de uma avaliação insuficientemente fundamentada.
Não estou questionando a importância da segurança. Estou questionando a aplicação de uma exigência técnica sem que a empresa demonstre, de forma objetiva e documental, por que ela se aplica especificamente ao meu imóvel.
Aguardo uma resposta técnica, com indicação dos itens normativos e das medições, e não apenas a repetição genérica de que a instalação está em desacordo.