Silvagastec aplicou critério incompatível com a NBR e seu laudo resultou no corte do meu gás

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Rio de Janeiro - RJ

26/07/2026 às 10:27

ID: 254858159

Estou abrindo uma nova reclamação porque a Silvagastec respondeu à manifestação anterior sem enfrentar a contradição técnica existente no próprio laudo.

Não se trata mais de uma simples solicitação de esclarecimento. O item 10.2 foi aplicado de maneira automática, sem a avaliação técnica exigida pela ABNT NBR 13103, e esse laudo acabou servindo de fundamento para a interrupção do fornecimento de gás da minha residência.

O relatório elaborado pela própria Silvagastec registra:

* aquecedor a gás de **circuito fechado e exaustão forçada**;
* fogão Consul de quatro bocas, circuito aberto, com potência nominal de apenas **29 kcal/min**;
* ausência de vazamento;
* concentração de monóxido de carbono igual a zero no ambiente;
* instalação classificada como **conforme com restrição e apta para uso provisório**.

Apesar desses próprios dados, a empresa aplicou ao imóvel a exigência genérica de abertura superior de 600 cm e inferior de 200 cm, totalizando 800 cm.

Essa exigência não corresponde ao enquadramento dos aparelhos registrado pela própria Silvagastec.

A ABNT NBR 13103 estabelece expressamente que aparelho de circuito fechado não impõe exigência adicional de ventilação ao ambiente. Portanto, o aquecedor existente não poderia ser utilizado como justificativa para aplicar a regra dos 800 cm.

Quanto ao fogão, a norma estabelece requisitos específicos para aparelho de cocção, considerando sua potência, o volume do ambiente e as condições efetivas de renovação do ar.

Na NBR 13103:2013, o item 7.1 permite, para aparelho de cocção dentro do limite de potência, alternativas como:

* duas aberturas permanentes de 100 cm cada;
* uma única abertura permanente de 200 cm;
* comunicação permanente com ambiente contíguo nas condições previstas pela norma.

Já a NBR 13103:2020 define como ambiente não estanque aquele que propicia renovação de ar por porta, janela ou outros meios. A mesma norma estabelece que não há requisito mínimo de área de ventilação para aparelho tipo A quando o ambiente não estanque possui volume mínimo de 19,5 m e relação igual ou superior a 1,2 m/kW.

O fogão registrado no laudo possui 29 kcal/min, equivalentes a aproximadamente 2,02 kW. Portanto, em um ambiente de 19,5 m, a relação é de aproximadamente 9,65 m/kW, mais de oito vezes o mínimo de 1,2 m/kW previsto pela norma.

Minha cozinha e área de serviço possuem duas janelas de grandes dimensões e ampla renovação natural de ar. Mesmo assim, o inspetor não mediu ou, pelo menos, não registrou:

* o volume da cozinha e da área de serviço;
* a potência convertida do fogão;
* a relação entre volume e potência;
* o enquadramento do ambiente como estanque ou não estanque;
* as dimensões das duas janelas;
* a área útil da veneziana existente;
* a altura efetivamente medida da veneziana;
* qualquer memória de cálculo que justificasse a exigência de 800 cm.

A resposta posterior da empresa tenta reduzir toda a discussão à afirmação de que uma janela fechável não seria uma abertura permanente. Isso confunde dois conceitos diferentes da norma.

Uma coisa é a janela ser utilizada como **abertura permanente dimensionada**. Outra coisa é a janela ser considerada para caracterizar o local como **ambiente não estanque**, definição que a NBR 13103:2020 relaciona expressamente à renovação de ar por portas e janelas.

A Silvagastec ignorou completamente essa segunda possibilidade e não realizou o cálculo necessário para descartá-la.

Portanto, não foi o consumidor que deixou de demonstrar conformidade. Foi a empresa que declarou uma não conformidade sem medir o volume, sem calcular a relação volume/potência, sem registrar a área útil das aberturas e sem indicar qual item exato da NBR sustentaria a exigência de 600 cm superiores mais 200 cm inferiores para os aparelhos registrados no próprio laudo.

Exijo:

1. a revisão imediata do item 10.2 por outro responsável técnico;

2. a apresentação da memória de cálculo completa utilizada para declarar a ventilação insuficiente;

3. a indicação precisa da edição e dos itens da NBR que imporiam 600 cm superiores e 200 cm inferiores para um fogão de 29 kcal/min associado a um aquecedor de circuito fechado;

4. a informação do volume efetivamente medido no ambiente;

5. a informação de como o ambiente foi classificado quanto à estanqueidade;

6. a retificação do laudo caso a empresa não consiga demonstrar tecnicamente a aplicação do critério adotado;

7. a comunicação imediata da retificação à Naturgy;

8. a realização de nova inspeção sem qualquer cobrança, pois não aceitarei pagar novamente para que sejam feitas medições e análises que deveriam ter sido realizadas na primeira inspeção;

9. o ressarcimento dos prejuízos diretamente decorrentes de eventual erro técnico no laudo.

Não aceitarei outra resposta genérica repetindo que a norma exige ventilação permanente. A controvérsia não é sobre a importância da ventilação, mas sobre a aplicação de uma exigência de 800 cm que não corresponde ao enquadramento registrado no próprio relatório.

Caso a Silvagastec sustente que o imóvel está irregular, deverá provar isso apresentando as medições, os cálculos e os itens normativos aplicáveis. Sem esses elementos, a não conformidade permanece sem demonstração técnica válida.

Aguardo a correção do laudo e a solução dos prejuízos causados.

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 15:14

Olá, boa tarde!

Estamos entrando em contato para confirmar se as exigências apontadas durante a inspeção já foram atendidas.

Caso as adequações tenham sido concluídas, a empresa, em um ato de boa-fé, autorizará a realização de uma reinspeção sem qualquer custo. Ressaltamos, no entanto, que, caso as irregularidades ainda persistam e seja necessária uma nova vistoria, a terceira visita será realizada mediante cobrança, conforme previsto em nossos procedimentos.

Estando de acordo, encaminharemos o documento necessário para solicitar a religação provisória do fornecimento de gás. Na sequência, realizaremos o agendamento da reinspeção.

Permanecemos à disposição e aguardamos o seu retorno.