Restituição de valor pago por veículo

Não respondida
Barbacena - MG
21/08/2024 às 12:04
ID: 195696177
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 19 de abril de *******, adquiri do Sr. Sebastião Inácio da Silveira, proprietário da loja de comércio de automóveis Silveira Veículos, um veículo FOX 1.6, cor prata, ano/modelo *******/*******, chassi n 9BWAB05Z4C4060694, placa *******, RENAVAM n*******. O veículo estava registrado em nome de Marilene da Silva, esposa de Sebastião, e foi adquirido mediante pagamento à vista, no valor de R$ 34.*******,00 (trinta e quatro mil reais), efetuado por meio de transferência via PIX.
O veículo foi submetido a uma vistoria realizada por uma empresa vistoriadora, credenciada junto ao DETRAN, que aprovou o veículo para transferência de propriedade a mim.
Algum tempo após a compra, o veículo começou a apresentar defeitos que, inicialmente, pareceram normais. Contudo, visando garantir a integridade do bem adquirido, levei o automóvel para uma revisão na oficina "Apec Veículos" em 26/06/*******. Durante a revisão, foi descoberto que o veículo apresentava vícios ocultos que não poderiam ser identificados a olho nu ou por oficinas comuns. Através de um rastreador da concessionária, constatou-se que o chassi registrado na central eletrônica do veículo correspondia a um automóvel [Editado pelo Reclame Aqui].
Diante dessa situação, sem saber como proceder, busquei auxílio de advogados. Estes, por sua vez, diligenciaram junto ao DETRAN e à delegacia de polícia, onde despacharam com o Delegado Dr. Fabricio Chartone. O Delegado, acreditando que a central eletrônica do veículo era proveniente de um carro [Editado pelo Reclame Aqui], nos orientou a providenciar um laudo técnico que pudesse atestar a procedência da peça, permitindo assim uma eventual apreensão do componente pela autoridade policial para perícia.
No dia 08 de agosto de *******, foi realizado um laudo cautelar no veículo. Este laudo constatou que, na realidade, o automóvel aparentava ser um veículo furtado, uma vez que 90% das peças apresentavam datação de ******* e os números de chassi, vidros e motor haviam sido remarcados por profissionais altamente qualificados. Cabe ressaltar que essas adulterações não foram detectadas pela vistoria realizada anteriormente pelo DETRAN.
Em 13 de agosto de *******, o veículo foi apresentado à autoridade policial, que, após nova vistoria, reprovou o automóvel e determinou sua apreensão, encaminhando-o para a perícia científica a fim de confirmar as irregularidades já evidenciadas, e, assim, instaurar o competente inquérito policial.
Resta claro que fui vítima de um sofisticado [Editado pelo Reclame Aqui], sendo o Sr Sebastião porprietário da empresa de comércio de veículos, responsável pela procedência e qualidade dos produtos que comercializa. Dessa forma, é inquestionável o dever de me indenizar, devolvendo o valor pago pelo veículo.