Plano de Saúde Silvestre: Dificuldades na Aprovação de Vasectomia e Falta de Transparência

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
16/04/2026 às 06:23
ID: 246193703
Já está mais do que entendido que o Plano Silvestre e o Hospital Silvestre estão fazendo o possível para dificultar a aprovação da minha vasectomia. A cada hora inventam uma desculpa bizarra e o meu entendimento é que o objetivo é que toda documentação que reuni (encaminhamanto da psicologa , risco cirurgico, hemograma etc..) no inicio do ano perca o prazo de validade. Não existe outra forma de encarar essa situação bizarra
O meu PLANO SILVESTRE SAUDE apresenta enormes barreiras para que um simples procedimento de vasectomia - a que tenho direito - seja aprovado. Estou há meses aguardando uma resposta e a empresa se recusa a me informar. Quando entro em contato, eles afirmam que existe pendencia na documentação.
Meu urologista dr ***** Já havia aprovado toda documentação em fevereiro. Enviei tudo em março mas sem resposta
No dia 31 de março de 2026 compareci presencialmente ao Hospital Adventista Silvestre em Botafogo, onde me informaram que existia pendencia de assinatura no TERMO DE CONSENTIMENTO.
POR QUE NÃO ME INFORMARAM SOBRE ESSA PENDÊNCIA???
Assinei o termo presencialmente e a atendente disse que havia anexado aos documentos. Pedi para que ela me desse um comprovante desse envio, o que foi prontamente NEGADO. Como poderia saber se ela realmente enviou o documento? Ela me assegurou que sim. Fui embora desconfiado.
Agora duas semanas depois, continuo aguardando uma resposta e cada vez que entro em contato a empresa fala que existe a mesma pendência. Ou seja , o documento NÃO FOI ENVIADO pela prestadora!
Hoje, dia 15 de abril, consegui enviar mais uma vez o TERMO DE CONSENTIMENTO ASSINADO para a ATENDENTE ***** através do numero *****
Ainda assim, ela não soube informar o prazo para nova análise. Segundo a outra atendente ***** esse prazo de DEZ DIAS UTEIS contava a partir do primeiro envio do TERMO, ou seja, ela confirmou que o termo havia sido enviado pela prestadora no dia 02/04.
Ou seja, vence neste dia 16/04/2026, quinta feira
Será que estou sendo enrolado? Ou é falha sistemica mesmo? Parece que não existe uma resposta positiva
_______
Ressalto que:
O procedimento de vasectomia é previsto na legislação brasileira e consta no rol de cobertura obrigatória da ANS;
Toda a documentação comprova o cumprimento dos requisitos legais e clínicos;
A negativa apresentada é genérica, sem fundamentação técnica individualizada, o que configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, solicito:
A imediata reanálise do pedido com base na documentação já apresentada;
A autorização do procedimento no menor prazo possível;
Agradeço ao RECLAME AQUI pelo excelente serviço prestado a nossa sociedade
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 10:05
Prezado(a) Sr.(a) ANDRE GUSTAVO PERLINGEIRO PAIXAO
Silvestre Saúde informa: Primeiramente, gostaríamos de esclarecer que a operadora não está dificultando o processo para realização do procedimento. Autorizações possuem um prazo de até 10 dias úteis para serem concluídas, no caso da autorização do dia 20/03/2026, a operadora ao notar a pendência fez contato direto com o prestador em prol da obtenção da documentação necessária. Quando beneficiário veio até a operadora, a solicitação ainda encontrava-se no seu sétimo dia útil, ou seja, ainda haveria tempo para o prestador nos enviar a documentação necessária e concluirmos a análise sem a necessidade de interromper a rotina do beneficiário para aquisição do documento. O beneficiária proveu a documentação no dia 31/03/2026. E a conclusão da análise se deu no dia 02/03/2026, nono dia útil da solicitação, ainda dentro do prazo.
Esclarecida a questão de documentos, permita-nos explicar a questão da negativa para o procedimento. A Vasectomia possui sim cobertura pelo plano de saúde, porém, essa cobertura é regida pela Diretriz de utilização(DUT) da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS). Ocorre que nesta Dut, é explícito a necessidade de intervalo de 60 dias entre a assinatura do termo, e a realização da cirurgia. Isso esta na Dut de número 12 item C:
c. seja observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da
vontade e o ato cirúrgico para os devidos aconselhamentos e
informações;
O beneficiário pode estar verificando diretamente a diretriz através do seguinte link: https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/cp59/dut/cp_59_12.pdf.
Esperamos que deste modo esteja mais explícito porque o procedimento não foi autorizado pela operadora até o momento. Como o termo foi assinado no dia 20/03/2026, a operadora só pode autorizar após 60 dias do ocorrido, como dita a Diretriz de utilização. Por isso nossa orientação é para que o beneficiário realize a solicitação, novamente após estes 60 dias, no mês de maio.
Em caso de dúvidas, solicitamos que responda à este e-mail, o que também poderá ser feito através dos nossos Canais de Atendimento:
Teleatendimento: 0800 603 6033 (24 horas)
Whatsapp: 96501-0949 (Seg. à quinta: 08:00h às 17:00h e Sexta 08:00h às 13:00h)
Presencialmente: Rua Dezenove de Fevereiro, 140 - 3 andar Botafogo (Seg. à quinta: 08:00h às 17:00h e Sexta 08:00h às 13:00h)
Atenciosamente,
Grupo Silvestre Saúde
Réplica do consumidor
17/04/2026 às 10:40
Se vocês tivessem um pouco mais de boa vontade, poderiam observar que os exames e laudos foram realizados e emitidos no fim de 2025 e no inicio de 2026, ou seja, a manifestação da minha vontade de realizar o procedimento já está registrada há mais de quatro meses! Não há necessidade de aguardar mais dois meses. E por que agora estão me exigindo o Termo de consentimento com firma reconhecida, já que essa exigência não consta na legislação. Em vez de facilitar, vocês dificultam. Mas faz parte do "business", certo?
Réplica da empresa
17/04/2026 às 11:55
Prezado(a) Sr.(a) ANDRE GUSTAVO PERLINGEIRO PAIXÃO,
A Silvestre Saúde informa que, de forma alguma, a operadora possui interesse em prejudicar o beneficiário. Nosso objetivo é sempre proporcionar a maior satisfação possível àqueles que dependem de nossos serviços. No caso em questão, o atendimento tem sido conduzido com a devida atenção.
Conforme esclarecido anteriormente, o procedimento específico é regido pela DUT n *****, e nossa explicação anterior baseou-se no item c, que dispõe:
c. seja observado o prazo mínimo de sessen
Contudo, é importante esclarecer que todos os itens do grupo I devem ser considerados para a validação do procedimento. A dúvida apresentada pelo beneficiário encontra-se especificamente no item d. Infelizmente, documentos de exames médicos, por si só, não são suficientes para atender aos critérios da DUT estabelecida pela ANS.
Segue o item d da DUT n *****:
d. seja apresentado documento escrito e firmado, com a expressa
manifestação da vontade da pessoa, após receber informações a respeito
dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua
reversão e opções de contracepção reversíveis existentes;
Dessa forma, é necessário que o beneficiário assine um documento específico de consentimento, declarando ciência quanto ao procedimento ao qual será submetido. Por esse motivo, a operadora também solicitou esse termo diretamente ao prestador, uma vez que, caso o beneficiário já o tenha assinado anteriormente, o documento poderá ser encaminhado, sendo considerada a data de assinatura original.
Lamentamos que esta possa não ser a resposta esperada, mas esperamos ter esclarecido, da melhor forma possível, os motivos pelos quais o procedimento ainda não foi autorizado. Ressaltamos que a operadora não tem qualquer interesse em dificultar a realização de procedimentos para o beneficiário; no entanto, até o momento, a documentação apresentada ainda não atende integralmente aos critérios estabelecidos nos itens mencionados da DUT n *****, que pode ser consultada no seguinte link:
https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/cp59/dut/cp_59_12.pdf
Em casos de dúvidas, o contato também pode ser realizado por meio de nossos canais de atendimento:
Em caso de dúvidas, solicitamos que responda à este e-mail, o que também poderá ser feito através dos nossos Canais de Atendimento:
Teleatendimento: 0800 603 6033 (24 horas)
Whatsapp: ***** (Seg. à quinta: 08:00h às 17:00h e Sexta 08:00h às 13:00h)
Presencialmente: Rua Dezenove de Fevereiro, 140 - 3 andar Botafogo (Seg. à quinta: 08:00h às 17:00h e Sexta 08:00h às 13:00h)
Atenciosamente,
Grupo Silvestre Saúde
Réplica do consumidor
20/04/2026 às 12:30
O termo de consentimento já foi assinado e enviado. O que falta agora?
Réplica da empresa
27/04/2026 às 18:43
Prezado(a) Sr.(a) ANDRE GUSTAVO PERLINGEIRO PAIXAO
Silvestre Saúde informa: Infelizmente, a não ser que haja outra documentação assinada em data anterior que se enquadra no item D da diretriz da utilização determinada pela ANS, será necessário aguardar de acordo com o Item C da mesma Dut:
c. seja observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da
vontade e o ato cirúrgico para os devidos aconselhamentos e
informações;
Tendo sido obedecida este tempo, o exame poderá ser solicitado novamente e este não será mais um item capaz de impedir sua autorização.
Em caso de dúvidas, solicitamos que responda à este e-mail, o que também poderá ser feito através dos nossos Canais de Atendimento:
Teleatendimento: 0800 603 6033 (24 horas)
Whatsapp: 96501-0949 (Seg. à quinta: 08:00h às 17:00h e Sexta 08:00h às 13:00h)
Presencialmente: Rua Dezenove de Fevereiro, 140 - 3 andar Botafogo (Seg. à quinta: 08:00h às 17:00h e Sexta 08:00h às 13:00h)
Atenciosamente,
Grupo Silvestre Saúde