Cobranda indevida de Fundo de Reserva

Em réplica
Brasília - DF
09/08/2019 às 10:02
ID: 94068839
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEsta imobiliária faz uso de má fé incluindo taxa de Fundo de Reserva para inquilino pagar de forma antecipada e se inquilino não se atentar com pedido de reembolso acabará pagando o valor indevidamente, contrariando a Lei do Inquilinato!
Clientes: atentem-se ao assinar a carta com instruções de assinatura do contrato
Compartilhe
Resposta da empresa
09/08/2019 às 12:00
Olá, Sófocles!
Lamentamos a sua insatisfação com os nossos serviços e agradecemos a oportunidade de melhorarmos nosso atendimento através do seu relato.
Ainda não conseguimos falar com você para entender melhor o seu caso. Enquanto isso, vamos deixar alguns esclarecimentos que podem ajudar.
A cobrança do fundo de reserva é uma responsabilidade da Administração do Condomínio. Para haver o desmembramento do valor é necessário solicitar ao síndico a aprovação junto à Administradora. A Silvio Ximenes Netimóveis, como administradora do contrato de locação, intermedia a relação entre locador e locatário, com base nos direitos e obrigação de cada parte, nos termos da Lei do Inquilinato. Por não caber a nós a cobrança do fundo de reserva, o que fazemos é ressarcir o valor pago pelo inquilino mediante a comprovação do pagamento.
Esperamos que essas informações ajudem a clarear o entendimento acerca deste assunto. De toda forma, continuaremos tentando o contato.
Permanecemos a sua disposição.
Adriana Amaral
Silvio Ximenes Netimóveis
Réplica do consumidor
11/08/2019 às 18:21
A informação de que a responsabilidade do síndico não procede. O sindico irá contatar a imobiliária para reforçar essa posição. Hora essa imobiliária repasse a responsabilidade para a Administradora do Condomínio que negou em prontamente copiando a imobiliária, replicando à mesma que a responsabilidade é da imobiliária. Agora a imobiliária vem dizer que a responsabilidade é do síndico! Ele vai entrar em contato para se posicionar junto a imobiliária. Lamentável!
Réplica da empresa
12/08/2019 às 16:57
Olá, Sófocles!
Conforme nos falamos, duas são as questões a serem esclarecidas:
• Desmembramento das taxas no boleto de condomínio – responsabilidade da Administradora de Condomínio, mediante *******.
• Reembolso dos valores pagos pelo Locatário, de responsabilidade do Locador – nos termos do contrato, para realização do reembolso é necessário o envio do boleto do condomínio com referida cobrança bem como do respectivo comprovante de pagamento. Conforme informado previamente à assinatura do contrato, a devolução desses valores se dará no mês subsequente à apresentação dos mencionados documentos. Ressaltamos que tal conduta não encontra qualquer proibição na Lei, até mesmo porque não é a imobiliária quem realiza a cobrança do condomínio nem de suas taxas.
Reiteramos nosso compromisso com a ética e a transparência na condução dos serviços que prestamos e nos mantemos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Mais uma vez agradecemos a sua colocação, pois acreditamos que através dela podemos manter nossos processos sempre em revisão, promovendo melhorias.
Atenciosamente,
Adriana Amaral
Silvio Ximenes Netimóveis
Réplica do consumidor
03/09/2019 às 10:25
Prezados
Passado 30 dias, conversado com a imobiliária, que apesar de reconhecer seu processo interno não é o ideal para seu cliente, novamente recebo um boleto para que eu, INQUILINO, antecipe o pagamento do FUNDO DE RESERVA para que em 40 dias depois se faça a compensação, transferindo todo custo financeiro o o cliente!
Observo que a colocação de resposta, alegando o direito de reembolso no termos do CONTRATO é inverídica. Esse aceite alegado é solicitado numa CARTA DE BOAS VINDAS, até porque seria irregular contar em CONTRATO.
Enfim, gostaria de esclarecer claro que o processo interno da imobiliária não é favorável ao cliente INQUILINO pois obriga-o a pagar um custo de FUNDO DE RESERVA de forma antecipada para ser ressracido com mais de 30 dias depois, sem qualquer recomposição de custos financeiros.
Conforme contatos com a imobiliária, espero que corrija seus processos.
IMOBILIÁRIA:
Reembolso dos valores pagos pelo Locatário, de responsabilidade do Locador nos termos do contrato, para realização do reembolso é necessário o envio do boleto do condomínio com referida cobrança bem como do respectivo comprovante de pagamento. Conforme informado previamente à assinatura do contrato, a devolução desses valores se dará no mês subsequente à apresentação dos mencionados documentos. Ressaltamos que tal conduta não encontra qualquer proibição na Lei, até mesmo porque não é a imobiliária quem realiza a cobrança do condomínio nem de suas taxas.
Réplica da empresa
06/09/2019 às 16:53
Prezado Sr. Sófocles,
Mais uma vez ressaltamos que não há nada na legislação vigente que impeça nossa conduta e, sim, o processo de ressarcimento dos valores pagos pelo inquilino e que são de responsabilidade do proprietário, constam em nosso contrato de locação, vide Parágrafo Quinto, que transcrevemos abaixo:
“O(A) Locatário(a) obriga-se a apresentar mensalmente junto ao escritório da Silvio Ximenes Imóveis Ltda, ou enviar através de fax/e-mail os comprovantes de pagamento das taxas de condomínio, inclusive eventual fundo de reserva ou taxa extra que tenha adiantado e deva ser ressarcido pelo locador. (...)”
Sendo assim, e conforme contado por telefone, demostramos que não há qualquer inconsistência dos processos da empresa em relação às previsões do contrato e da lei. Esperamos que a solução oferecida finalize essa pendência com a sua satisfação.
Atenciosamente,
Silvio Ximenes Netimóveis