Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

22/03/2021 às 08:58

ID: 121343549

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Efetuei um contrato com a imobiliária e após o término contratual solicitei a retirada do meu nome do contrato de locação ou a recisão contratual, o contrato foi feito com locadores solidários, tendo em vista a minha desistência no empreendimento e aviso prévio antes do término do contrato, já são meses que a imobiliária Silvia Ximenes se nega a retirar o meu nome e efetuar a recisão contratual! O setor jurídico informa que não é possível terminar o contrato, se nega a me encaminhar a cópia de um suposto adendo assinado. E está tratando o caso com total desrespeito ao consigo Civil e Lei do Inquilinato. O imóvel é de Contrato de Locação - C ******* - Av Guarapari *******, Santa Amélia - Belo Horizonte / MG. Setor jurídico da empresa que está me obrigando a manter nesse contrato não me atende e muito menos me responde! Extremamente insatisfeito com o atendimento da empresa!

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Resposta da empresa

22/03/2021 às 18:16

Boa tarde, Marcio!

Agradecemos o seu contato!

Conforme entendimento no contato telefônico hoje, 22/03/*******, trataremos do assunto de forma privada.
Ressaltamos nosso compromisso de oferecer aos nossos clientes a melhor experiência e lamentamos a sua insatisfação. Pedimos que aguarde o nosso retorno.

Atenciosamente,
Silvio Ximenes Netimóveis by MÔnica Ximenes

Réplica do consumidor

23/03/2021 às 14:17

Peço por gentileza que me encaminhe o primeiro contrato escaneado e os demais adendos. Por que tinha feito essa solicitação por e-mail e o setor jurídico até hoje não me encaminhou! (4 meses esperando)
Att,
Marcio Mesquita

Réplica da empresa

23/03/2021 às 18:42

Boa noite!
Os documentos foram enviados no e-mail informado, conforme solicitação.

Atenciosamente,
Silvio Ximenes Netimóveis by Mônica Ximenes

Réplica do consumidor

30/03/2021 às 17:37

A reclamação foi iniciada no dia 22/03/21 às 08h58! Até a presente data não obtive nenhuma resposta! Fiz o boletim de ocorrência contra a empresa e estarei resolvendo esse assunto de outra maneira caso a mesma não me dê a solução o mais breve possível!
E deixo registrado o péssimo atendimento do setor jurídico da empresa, no qual a Sra Victória me obriga e insiste a manter-me no contrato, desrespeita todas as leis vigentes e tem um total descaso com os clientes, não retornando nem as ligações!

Réplica da empresa

31/03/2021 às 16:09

Prezado Sr Márcio,

conforme já esclarecido em contato por e-mail, antes do registro dessa reclamação e, novamente por telefone, no mesmo dia da primeira notificação feita por esse canal, reiteramos que não há qualquer irregularidade na relação jurídica existente, devidamente formalizada através da assinatura do competente contrato de locação e aditivo contratual. Documentos, inclusive, já enviados para o e-mail informado nessa reclamação.

Conforme mencionado por você, existe um contrato de locação assinado, no qual você comparece em figurar como locatário.

Na situação específica, para que seja possível a rescisão contratual, é necessário que haja a entrega do imóvel, só assim poderá haver o desfazimento da relação contratualmente estabelecida. O fato do prazo determinado do contrato de locação ter findado, não implica em fim da relação locatícia, eis que o imóvel permanece ocupado.
Importante esclarecer o que prevê o art.56, da Lei 8.*******/91 sobre isso:

Art. 56. Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.

Diante disso, resta claro que, uma vez mantida a locação com a permanência dos locatários no imóvel, não há como ser declarada rescindida a locação e retirado o seu nome da relação jurídica.

Caso haja interesse do locatário em ser substituído no contrato, estamos à disposição para promover novo cadastro de terceiro interessado em ocupar sua posição e permitir a manutenção da locação.

Feitos estes esclarecimentos, reforçamos nosso compromisso, como uma empresa seria e idônea, de agir totalmente respaldados pela Lei do Inquilinato e Código Civil em todas as nossas demandas.

Lamentamos a sua insatisfação com o nosso atendimento, mesmo que certos e com provas de que prestamos todos os esclarecimentos quando solicitado.

Mais uma vez nos colocamos à disposição para resolução do problema o quanto antes, dentro das opções legais já mencionadas, com a devolução do imóvel ou substituição do locatário, ambas seguindo os parâmetros contratuais.

Atenciosamente,
Silvio Ximenes Netimóveis

Réplica do consumidor

01/04/2021 às 23:31

Prezados, já foi exposto que minha vontade é já foi feita a solicitação de recisão contratual! Conforme ligações e e-mails! O contrato foi findado em outubro de *******, após está data conforme contratos não assinei mais nenhum adendo e desmonstrei já meu desinteresse e continuar com essa obrigação contratual!
A lei do inquilinato, n 8.*******/91 é claro que havendo discordância ou impossibilidade das partes esse contrato deve ser findado! O contrato já encontra-se sem valor tendo em vista que já expus a meses a retirada ou substituição do meu nome (conforme e-mails e ligações salvas) e reconhecidas pelos prepostos da empresa que estariam mantendo o contrato por tentarem manter vigente pelo interesse das outras partes locatárias! Mas a tal solidariedade não se aplica mais, tendo em vista a falta de interesse entre as partes, no caso eu NÃO TENHO MAIS INTERESSE em permanecer no contrato e o Deivison e Rafael teriam interesse, então por não ter acordo, não se pode persistir com esse contrato, vocês terão a necessidade de ajuizamento da ação contra todos aqueles LOCATÁRIOS que ocupam o imóvel, para fins de DESPEJO, considerando o que diz o Art. ******* do Novo ******* Civil! Não existe mais relação jurídica entra às partes do Locador e locatários, caso vocês não consigam renovação com os demais interessados, devem citar o Deivison e Rafael para dar ciências a essas partes sobre a ação de despejo, e evitar futuramente que venham ser surpreendido por alguma ação.
Na legislação vigente, no contrato e no aditivo, não consta nenhuma cláusula que me obrigue a ficar preso eternamente, e deixo claro e que assinei o último aditivo e consta que o término contratual seria de 15 (quinze) meses, após a assinatura do contrato que foi firmado em 19 de julho de *******. Assim já foi informado a situação do imóvel, e cumprindo o prazo de 30 dias de antecedência, informei que as chaves se encontram com o Deivison e Rafael, sendo já exposta várias vezes a quebra contratual e a falta de acordo entre as partes! Até dezembro de *******, não constavam pendências e atrasos no contrato, não assinei nenhum outro adendo após o término do contrato que foi em outubro de *******.
ENTÃO INFORMEM AS DEMAIS PARTES SOBRE DEVOLUÇÃO DAS CHAVES, DA RECISÃO CONTRATUAL OU RENOVAÇÃO CASO ELES QUEIRAM PERMANECER!

Réplica da empresa

02/04/2021 às 19:20

Prezado,

conforme bem destacado por você, as chaves e a posse do imóvel são dos locatários e o aditivo ******* foi assinado por todos (documento já apresentado). Já esclarecemos também que, mesmo que o prazo inicial desse aditivo tenha terminado, não implica no fim da relação locatícia, visto que o imóvel permanece ocupado, conforme art.56, da Lei 8.*******/91 já citada no histórico dessa reclamação.

A solidariedade na responsabilidade pela locação persiste, sendo certo que para segurança jurídica de todos é necessária a apresentação de substituto, que será submetido à aprovação e posteriormente passará a figurar como locatário/inquilino em seu lugar. Essa substituição não cabe à imobiliária e sim aos responsáveis pela posse do imóvel. O papel da imobiliária é realizar a intermediação do contrato entre as partes, fazendo valer as leis e os bons costumes trazidos pela jurisprudência pátria.

Sobre a sugestão apresentada, não há inadimplência e/ou infração contratual já configurada que legitime a ação de despejo. Mais uma vez, reforçamos a necessidade de consenso entre as partes. Sendo que, não mediremos esforços para cumprir nosso papel de intermediação.

Atenciosamente,
Silvio Ximenes Netimóveis

Réplica do consumidor

03/05/2021 às 22:05

Péssima imobiliária! Área jurídica quer obrigar a manter um contrato ativo sem consentimento e com solicitação de recisão contratual!

Réplica da empresa

04/05/2021 às 16:43

Prezado,

Estamos seguros de que todas as tratativas com relação a sua solicitação foram feitas dentro da legalidade e com clareza nas informações passadas, inclusive através desse canal.

Conforme já informamos, o seu nome não consta mais no contrato de locação, tendo sido excluído após a apresentação do locatário substituto. Fica vigente ainda o acordo judicial firmado no início da locação, assinado por você, onde você permanece corresponsável até a quitação.

Temos pleno conhecimento das nossas responsabilidades e a exposição feita por você é juridicamente impossível. Além da sua atitude com intuito de manchar a imagem da empresa ser passível de exigência de retratação, entre outras medidas. Contudo, acreditamos que o diálogo é sempre o melhor caminho, através de uma relação ética e transparente para chegarmos ao melhor entendimento e solução.

Atenciosamente,
Silvio Ximenes Netimóveis

Consideração final do consumidor

02/06/2021 às 10:40

Um lixo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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