Prática abusiva de condicionamento de venda de combustível comum por gasolina aditivada na Rede SIM.

Resolvido
Caxias do Sul - RS
23/07/2026 às 12:56
ID: 254656479
Assunto: Reclamação Formal e Pedido de Providências Imediatas Prática Abusiva e Condicionamento de Venda
Prezados responsáveis pela gestão da Rede SIM.
Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação com a gestão e o atendimento prestado nos postos da rede.
Recentemente no dia 20/07/2026, estive no posto da Rede SIM localizado na R. João Nichele, 2227 - Cinquentenário, Caxias do Sul - RS (próximo ao Shopping), onde solicitei o abastecimento de R$ 100,00 em gasolina comum. Fui informado pelo frentista de que não havia combustível comum disponível e que, se eu quisesse abastecer, teria que utilizar gasolina aditivada.
Insatisfeito com a situação, dirigi-me a outra unidade da Rede SIM, onde fui prontamente atendido com a gasolina comum sem qualquer empecilho. Ao questionar o frentista deste segundo posto sobre o ocorrido na unidade do Shopping, fui informado de que a Rede SIM possui uma campanha interna de bonificação que concede R$ 0,01 por litro de gasolina aditivada vendido aos frentistas.
Tal conduta demonstra clara falha de gestão e sugere a recusa deliberada de venda de combustível comum para forçar a contratação/compra de produto de maior valor (aditivada) em razão de metas e premiações internas. Esta não é a primeira vez que me deparo com esse tipo de abordagem em postos da rede.
Fundamentação Legal
Esta prática fere frontalmente o direito do consumidor em diferentes esferas:
* Âmbito Federal Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n 8.078/1990):
* Art. 39, I: Configura prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (venda casada/forçada).
* Art. 39, II e IX: É proibido recusar atendimento às demandas dos consumidores na exata medida de suas disponibilidades de estoque, bem como recusar a venda de bens a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
* Âmbito Estadual (Rio Grande do Sul):
* A Lei Estadual n 10.913/1997 (Código Estadual de Proteção ao Consumidor) reforça a obrigatoriedade da boa-fé, da transparência e do cumprimento das ofertas ao consumidor gaúcho.
* Âmbito Municipal (Caxias do Sul):
* A fiscalização do cumprimento das normas do CDC no município é assegurada pela Lei Municipal n 3.986/1993, garantindo ao cidadão a proteção contra abusos no mercado de consumo local por meio do PROCON Caxias do Sul.
Providências Exigidas e Medidas Cabíveis
Diante dos fatos, solicito providências imediatas da alta gestão da Rede SIM para reorientar suas equipes, reavaliar o formato de incentivo de vendas e garantir que a gasolina comum esteja sempre disponível e seja vendida sem coação ou negação indevida ao consumidor.
Caso esta conduta volte a ocorrer ou não haja uma resposta efetiva quanto às medidas adotadas:
* Formalizarei denúncia junto ao PROCON de Caxias do Sul e à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), órgão federal responsável pela regulação e fiscalização do abastecimento de combustíveis no Brasil.
* Promoverei a devida ação judicial reparatória por danos morais, em virtude do constrangimento, da perda de tempo útil (teoria do desvio produtivo do consumidor) e da prática abusiva reiterada.
Aguardo um posicionamento formal da empresa e a comprovação das providências tomadas.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 10:42
Olá, Marcus. Tudo bem?
Meu nome é José Leonardo, faço parte da equipe do Serviço de Atendimento ao Cliente da SIM e sou responsável pelo seu atendimento aqui.
Agradecemos por você ter compartilhado seu relato conosco e lamentamos que a sua experiência não tenha saído como o esperado. Reforçamos que a situação descrita não está alinhada com o padrão de atendimento e cuidado que prezamos aqui na SIM.
Dessa forma, o caso foi imediatamente registrado e formalizado pra nossa equipe de gerentes e diretores responsáveis. Nossa equipe do setor comercial nos repassou que havia combustível comum no dia do seu abastecimento. Porém, tivemos uma implementação recente de um novo sistema que ocasionou uma instabilidade na entrada das Notas Fiscais dos fornecedores. Assim, nós fisicamente temos o combustível na unidade, mas não conseguimos realizar a venda pelo fato de não existir saldo do produto no sistema.
Nossa equipe operacional responsável pelo novo sistema já está trabalhando sobre essa situação para corrigir a falha o quanto antes.
Seguimos à disposição pra quaisquer esclarecimentos adicionais.
Estamos aqui pra você.
Atenciosamente,
José Leonardo
Serviço de Atendimento ao Cliente SIM Rede
Consideração final do consumidor
27/07/2026 às 11:35
O atendimento foi muito ágil e eficiente. A equipe entrou em contato rapidamente e resolveu o meu problema de forma totalmente satisfatória. Agradeço pela atenção prestada!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10