URGENTE - FALTA DE RESPEITO COM ESTABELECIMENTO VIZINHO

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

12/05/2026 às 19:19

ID: 248465869


À
Rede SIM
Responsáveis pela unidade
Posto SIM | POA Souza Reis

Assunto: Reclamação formal por descarte irregular de resíduos e atribuição indevida de lixo ao estabelecimento vizinho

Prezados,

Na qualidade de responsáveis pelo estabelecimento DELEITE SWING CLUB, vimos, por meio desta, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL acerca de grave ocorrência envolvendo funcionários da unidade Posto SIM | POA Souza Reis, fatos estes registrados por nosso sistema de monitoramento interno.

No dia *****, por volta das 16h15, no momento da abertura de nosso estabelecimento para recebimento de mercadorias, foi constatada a presença de lixo depositado no poste localizado em frente à entrada de nossa casa noturna.

Ao analisarmos as imagens de segurança, verificamos que, no dia *****, às *****, funcionários do referido posto realizaram o transbordo irregular de resíduos para a frente de nosso estabelecimento comercial. As imagens demonstram, inclusive, a presença de um indivíduo aparentando exercer função de gerência em razão de suas vestimentas e postura de coordenação o qual inicialmente sondou o local antes da realização do descarte indevido, reunindo-se posteriormente com outra funcionária que igualmente aparentava exercer posição de liderança.

A situação é extremamente grave, pois o conteúdo do lixo demonstra claramente não pertencer ao DELEITE SWING CLUB. Somos uma casa noturna, e nossos resíduos consistem exclusivamente em garrafas long neck, latas de cerveja, copos, garrafas plásticas e resíduos sanitários provenientes de banheiros e quartos, como papéis higiênicos e preservativos. Nas imagens, entretanto, é possível identificar, entre outros materiais, embalagem de pizza, incompatível com nossa atividade comercial.

Além disso, nossa rotina de descarte ocorre apenas nos dias de funcionamento da casa, especificamente:

terças-feiras, às 18h;
algumas quintas-feiras, às 20h;
sábados, às 21h.

As imagens anexas demonstram que nosso funcionário responsável pelo bar deixou os resíduos devidamente separados dentro do estabelecimento na madrugada de segunda-feira, às ***** do dia *****, permanecendo assim até às ***** do mesmo dia, momento em que ocorreu o descarte irregular promovido pelos funcionários do posto. Ademais, às *****, quando nossa equipe retornou ao local, o lixo interno do estabelecimento permanecia devidamente separado e armazenado dentro da propriedade comercial.

Trata-se, portanto, de prova inequívoca e incontestável de que os resíduos deixados na porta do DELEITE SWING CLUB não pertencem ao nosso estabelecimento, tendo sido deslocados indevidamente por funcionários do posto.

Importante destacar, ainda, que anteriormente utilizávamos o mesmo espaço de descarte de resíduos do posto por orientação dos próprios coletores do DMLU, situação previamente alinhada com gerente da unidade em reunião ocorrida em *****. Naquela ocasião, em razão de falha na coleta pública de lixo do bairro, nossos resíduos acabaram permanecendo temporariamente no local, tendo sido posteriormente deslocados por funcionários do posto para frente de nossa porta.

Na referida reunião, restou expressamente alinhado com a gerência que:

tratava-se de fato isolado;
o problema não era a utilização do espaço;
e sim a ausência excepcional de coleta pelo DMLU.

Ainda assim, mesmo após o alinhamento realizado em abril, ocorreu novamente conduta arbitrária e incompatível com a boa convivência comercial entre estabelecimentos vizinhos.

Diante dos fatos, informamos que, a partir desta data (*****), determinamos internamente que todos os resíduos do DELEITE SWING CLUB sejam descartados exclusivamente no poste localizado em frente ao nosso próprio estabelecimento, cabendo inclusive aos nossos seguranças orientar os coletores do DMLU quanto ao recolhimento correto.

Todavia, advertimos formalmente que, caso volte a ocorrer qualquer ato de deslocamento, transbordo ou depósito de lixo em frente ao nosso estabelecimento por parte de funcionários ou representantes do posto, serão imediatamente acionados os órgãos competentes, incluindo:

DMLU;
Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
fiscalização municipal;
além das medidas judiciais cabíveis nas esferas cível e criminal.

Ressaltamos que eventual notificação da comunidade local, associação de bairro ou Prefeitura Municipal será integralmente respondida com apresentação das imagens de monitoramento e demais provas documentais já preservadas, inclusive com indicação dos funcionários flagrados nas gravações.

A presente comunicação possui objetivo conciliatório e busca solução amigável da situação, esperando-se:

reconhecimento do equívoco cometido;
orientação formal aos funcionários da unidade;
garantia de que o fato não voltará a ocorrer;
bem como pedido formal de desculpas pelo transtorno causado e pela indevida atribuição de resíduos ao nosso estabelecimento comercial.

Cabe lembrar que a conduta narrada afronta princípios básicos da boa-fé objetiva, da responsabilidade civil prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil, além das normas municipais de limpeza urbana e descarte adequado de resíduos vigentes no Município de Porto Alegre, especialmente aquelas relacionadas à vedação de descarte irregular em vias públicas e responsabilização do gerador do resíduo.

Sem mais, aguardamos retorno formal da rede responsável.

Atenciosamente,

MATEUS RODRIGUES DOS SANTOS
SÓCIO PROPRIETÁRIO E ADMINISTRADOR

DELEITE SWING CLUB

Porto Alegre/RS

*****

(SITE NAO ADMITE VIDEOS, ENVIADO PARA O SAC POR EMAIL)

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