Cobrança de multa por fidelidade desconhecida após solicitação de cancelamento do rastreamento veicular.

Não resolvido
Sorocaba - SP
19/09/2025 às 11:13
ID: 227324689
Ao solicitar o cancelamento da prestação de serviços de rastreamento de veículos fui surpreendido com multa por quebra contratual de fidelidade de 36 meses a qual desconhecia.
Solicitei os contratos para verificação, os quais não havia tomado conhecimento e não constavam minha assinatura , entretanto, nestes contratos consta a seguinte observação "É considerado assinatura eletrônica p aceite pela web (internet), quando da(s) visualizações dos veículos, identificando-se o IP host de origem."
Tal argumento foi utilizado pelo atendimento SAC da SIM, entretanto, informei que esta "assinatura" é ilegal não representando meu conhecimento prévio do teor dos citados contratos, muito menos, minha validação das condições apresentadas incluindo a multa contratual de fidelidade de 36 meses em caso de cancelamento antecipado.
Recebi 8 boletos referentes a multa os quais solicito baixa imediata.
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Resposta da empresa
24/09/2025 às 18:31
Boa Tarde.
Passamos a esclarecer a reclamação feita pelo Senhor Emerson Cremm Busnello.
Inicialmente temos que esclarecer que a contratação da prestação de serviços da SIM RASTREAMENTO, tem como base legal o Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 54, trata-se de um Contrato de Adesão, devidamente registrado no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santana de Parnaíba SP, sob n *******.
Ao Senhor Emerson Cremm Busnello, ou à quem ele delegou a incumbência de efetuar as contratações, foi esclarecido quanto aos prazos de vigência (36, 24 e 12 meses) tinham relação direta com os valores que seriam pagos mensalmente. Quanto maior o prazo de vigência, menor seria os valores mensais. Quanto menor o prazo de vigência, maior seria os valores mensais.
Esse procedimento é diretamente vinculado as operadoras de telefonia móvel fornecedoras dos sinais de GPRS, utilizados pelos equipamentos de rastreamentos então instalados nos veículos. Daí a explicação da existência da multa rescisória, quando há a desistência antes do término do prazo contratado.
A SIM RASTREAMENTO disponibiliza até mesmo para quem não seja seu contratante/cliente, a cópia integral do Contrato de cessão de equipamento (Locação ou Comodato) e prestação de serviços de disponibilização ao monitoramento automotivo de Prestação de Serviços, através do endereço eletrônico:
https://**************/09/Contrato-Clientes-EM_OC_RA-_-LGPD-V_https://*******
No caso do Senhor Emerson Cremm Busnello ou quem ele delegou, houve a visualização das cópias dos contratos, tal qual é apresentada no link supradescrito:
N do Contrato -
Data de Visualização l Hora:minutos:segundos l Meio (WEB) l I.P. Host de Origem
******* -
26/06/*******
13:37:55
WEB
0
*******.*******.39.*******
******* -
29/05/*******
14:54:17
WEB
0
*******.*******.33.*******
******* -
09/02/*******
13:43:32
WEB
0
*******.*******.30.2
******* -
09/02/*******
13:43:32
WEB
0
*******.*******.30.2
******* -
09/02/*******
13:43:32
WEB
0
*******.*******.30.2
******* -
09/02/*******
13:43:31
WEB
0
*******.*******.30.2
******* -
09/02/*******
13:43:31
WEB
0
*******.*******.30.2
******* -
09/02/*******
13:43:31
WEB
0
*******.*******.30.2
Foi informado por e-mail enviada pela Atendente de nosso SAC, esclarecendo os valores das multas rescisórias e das taxas de retiradas, estas últimas são repassadas ao profissional terceirizado que executa as desinstalações.
Diferentemente do alegado na reclamação, houve sim a disponibilização de todas as informações referentes a todos os contratos, antes dos finais dos prazos mínimos legais, porém constatou-se que as visualizações ocorreram posteriores as datas legais, não por culpa da SIM RASTREAMENTO.
Quanto a mencionada forma que esta assinatura seja ilegal, carece de amparo pois, a SIM RASTREAMENTO possui contratantes de diferentes regiões no país, a interpretação em todos os casos é a mesma: se houve a contratação, se foram disponibilizados os veículos do contratante para as instalações, se a SIM RASTREAMENTO, como contratada disponibilizou todas as informações referentes aos contratos para contratantes, não há o que se conjecturar em ilegalidade.
Para esclarecimentos adicionais, no início do ano de *******, especificamente no dia 24/01/*******, através de e-mail, nos foi informado que o veículo placa *******, foi objeto de acidente automobilístico, que culminou com Perda Total (PT), conforme Boletim n QH6728-1/******* Protocolo n 3055342/*******. Nesse caso foram isentados os valores de multa rescisória e valor do equipamento que foi perdido. Simplesmente o contrato foi cancelado sem acréscimo de qualquer ônus.
Esse detalhe fizemos questão de expor para elucidar que a SIM RASTREAMENTO não atua nesses últimos 21 (vinte um) anos, com práticas desleais e desonestas. Tudo é feito com lisura para proporcionar aos nossos contratantes segurança do que é proposto.
Finalizando, nos colocamos a disposição para demais esclarecimentos que sejam necessários,
firmamos,
Atenciosamente
Roberto Rodrigues dos Santos
Relacionamento aos Clientes.
Réplica do consumidor
24/09/2025 às 20:51
O conhecimento das condições e cláusulas contratuais se efetiva com a assinatura do contrato o que não ocorre com a SIM demonstrando sua má-fé nas condições impostas, considerando forma de assinatura ilegal e inclusive nesta reclamação não atende a LGPD expondo dados sensíveis de seus clientes (placa do veículo). FORTEMENTE NÃO RECOMENDO A SIM RASTREAMENTOS, EVITEM TRANSTORNOS !
Réplica da empresa
25/09/2025 às 17:08
Boa Tarde.
Esclarecendo a Réplica do Senhor Emerson Cremm Busnello:
Conforme já mencionado na Resposta,
O Contrato de cessão de equipamento (Locação ou Comodato) e prestação de serviços de disponibilização ao monitoramento automotivo de Prestação de Serviços, da SIM RASTREAMENTO, tem como base legal o Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 54, trata-se de um Contrato de Adesão, devidamente registrado no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santana de Parnaíba SP, sob n *******.
O conhecimento das condições e cláusulas contratuais se efetiva com Adesão à prestação de serviços (não é possível a instalação de equipamento de rastreamento veicular, sem que o proprietário do veículo o disponibilize para efetuar a instalação necessária).
A partir da conclusão da instalação, é disponibilizado aos contratantes, o acesso às áreas restritas da página eletrônica para monitoramento veicular e o acesso necessário ao Contrato para poder visualizar os seus veículos. Conforme já mencionado, o Contrato de Prestação de Serviços da SIM RASTREAMENTO, tem base legal no Código de Defesa do Consumidor, o Direito ao Arrependimento, conforme art. 49 do CDC, aquele que compra um produto ou contrata um serviço fora do estabelecimento comercial, como em ambiente virtual, tem o direito de se arrepender da compra e devolvê-la no prazo de até sete dias, sem necessidade de justificativa e sem custos adicionais. Esta regra se aplica ao chamado contrato de adesão termo que define qualquer transação em que o consumidor adquire algo fora do ambiente físico do vendedor, sendo especialmente relevante para compras online.
No caso do Reclamante:
Contrato nData/Hora da InstalaçãoData/Hora da Visualização I.P. Host de Origem
******* 09/12/******* 10:05hs09/02/******* 13:43:31hs *******.*******.30.2
******* 02/12/******* 10:04hs09/02/******* 13:43:31hs *******.*******.30.2
******* 25/11/******* 09:32hs09/02/******* 13:43:31hs *******.*******.30.2
******* 02/12/******* 11:03hs09/02/******* 13:43:32hs *******.*******.30.2
******* 25/11/******* 10:17hs09/02/******* 13:43:32hs *******.*******.30.2
******* 02/12/******* 09:43hs09/02/******* 13:43:32hs *******.*******.30.2
******* 25/05/******* 09:50hs29/05/******* 14:54:17hs *******.*******.33.*******
******* 26/06/******* 11:31hs26/06/******* 13:37:55hs *******.*******.39.*******
Como se pode observar, somente as duas últimas instalações/Adesão tiveram a visualização em prazo inferior aos 07 (sete) dias para exercerem o Direito de Arrependimento.
Não há nenhuma ilegalidade no procedimento exercido pela SIM RASTREAMENTO.
Quanto a menção do não atendimento a LGPD, com exposição de dados sensíveis de nossos clientes (placas de veículos), esclarecemos que todos os veículos regularizados no Brasil devem ter as placas visíveis. Não se trata de dados sensíveis.
Dados sensíveis são: o número de vosso CPF, vosso endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e vosso nome, que foram fornecidos no início da Reclamação.
Creio que esta preocupação não carece de existir pois, somente através de senha e login específica, é que se tem acesso à Reclamação, à Resposta, à Réplica e à Resposta a Réplica. Não é público o conteúdo do ReclameAqui.
A Recomendação ao final da Réplica tem como base o desconhecimento do Código de Defesa do Consumidor, quanto aos prazos e leituras de material literário que foram disponibilizados. Entendemos ser leviano uma Recomendação que não teve base e observação íntegra da lei e material literários disponíveis, para ser exposta.
A SIM RASTREAMENTO agradece a oportunidade de efetuar os esclarecimentos pertinentes aos assuntos abordados, bem como deixar explícito que não se está 21 (vinte e um) anos no mercado altamente competitivo, com práticas de má-fé, conforme mencionado.
Muito Obrigado.
Roberto Rodrigues dos Santos
Relacionamento aos Clientes
OAB/SP n *******.*******
Réplica do consumidor
25/09/2025 às 18:28
Certo, como o atendimento a clientes da SIM é representado por um advogado, será coerente que eu faça da mesma forma.
Consideração final do consumidor
17/03/2026 às 13:35
SAC é respondido por advogado, não há intermediação SIM / Cliente no âmbito administrativo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1
Consideração final da empresa
18/03/2026 às 15:11
Boa Tarde.
Os esclarecimentos e explicações já foram descritas, conforme legislações vigentes.
Nosso atendimento pelo SAC é sempre feito sob a supervisão da área Jurídica, para que não haja dúvidas quanto aos procedimentos internos e legais.
A insatisfação que gerou a reclamação, com a finalização por parte do reclamante como Não Resolvida, é que o cliente não deseja pagar pelo rompimento do contrato, mesmo com os esclarecimentos e explicações fornecidas.
Assim como nós temos contratos com as operadoras de telefonia móvel para utilização dos canais de GPRS para a prestação de serviços, com fidelidades, simplesmente é repassado aos contratantes as mesmas fidelidades.
Atenciosamente
Roberto Rodrigues dos Santos
Relacionamento aos Clientes
OAB/SP n *****