Notificação Administrativa Emissões Fiscais Indevidas em Nome da ***** SIM Rastreamento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Juazeiro do Norte - CE

27/07/2026 às 13:16

ID: 254932073

**À**

*********
*****

**Assunto: Notificação Administrativa Emissões Fiscais Indevidas em Nome da J. J. Araújo Peças ME SIM Rastreamento**

Prezado *****,

Inicialmente, esclareço que o Sr. ********* apenas me concedeu autorização para utilização de seu acesso à plataforma **Reclame Aqui**, em razão de problemas técnicos que impediram o acesso à minha própria conta. Tal utilização ocorreu com seu pleno conhecimento e consentimento, não havendo qualquer tentativa de ocultação de identidade ou de indução a erro.

Contudo, causa estranheza o fato de que, até o presente momento, a empresa **SIM Rastreamento** continua apresentando justificativas sucessivas, sem oferecer uma solução concreta para o problema efetivamente causado.

Da mesma forma, observa-se que Vossa Senhoria, na qualidade de advogado constituído da empresa, não disponibilizou qualquer canal direto de comunicação, como endereço eletrônico ou telefone profissional, dificultando o diálogo e a busca por uma solução administrativa.

Em razão dessa ausência de efetividade, realizei o levantamento de diversas reclamações públicas envolvendo a **SIM Sistema Integrado de Monitoramento Veicular, Patrimonial e Pessoal**, documentação que foi encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB/SP), juntamente com comunicação registrada sob o protocolo *********, para conhecimento institucional e eventual intermediação, caso entendam cabível.

Entretanto, o ponto central desta demanda permanece inalterado.

Se a empresa representada por Vossa Senhoria não tivesse permitido ou participado da emissão de documentos fiscais em nome da minha empresa, jamais estaríamos discutindo esta situação.

A **J. J. Araújo Peças ME** **não contratou** os serviços constantes das Notas Fiscais Eletrônicas que originaram os atuais débitos tributários.

Os serviços eram contratados por seguradoras, empresas de rastreamento, frotistas e demais parceiros comerciais, que posteriormente credenciavam empresas terceirizadas para execução de serviços relacionados à instalação de vidros automotivos, faróis, lanternas, retrovisores, acessórios e equipamentos de rastreamento.

Entretanto, empresas integrantes dessa [Editado pelo Reclame Aqui] operacional emitiram **Notas Fiscais Eletrônicas em nome da J. J. Araújo Peças ME sem qualquer autorização, mandato, procuração ou instrumento jurídico que legitimasse tais emissões**, ocasionando sérias consequências fiscais, tributárias, financeiras e cadastrais.

Essas emissões resultaram na constituição de débitos de ICMS e demais obrigações tributárias perante a Fazenda Pública, além da criação de diversas restrições fiscais que inviabilizaram o regular exercício das atividades empresariais da empresa.

Os prejuízos suportados incluem, entre outros:

* constituição de débitos tributários indevidos;
* inscrição em cadastros de inadimplência e pendências perante os órgãos fazendários;
* despesas com advogados, consultorias especializadas e medidas administrativas;
* impedimento para abertura de novas empresas e expansão das atividades econômicas em razão das restrições cadastrais;
* perda de oportunidades comerciais;
* comprometimento da credibilidade profissional e empresarial;
* tempo, recursos financeiros e esforços empregados para solucionar um problema criado exclusivamente por terceiros.

Nos termos dos artigos **186, 187 e 927 do Código Civil**, aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem pratica ato ilícito e responde integralmente pelos prejuízos ocasionados.

Os artigos **389, 402 e 403 do Código Civil** igualmente estabelecem que o inadimplemento ou a prática de ato ilícito gera obrigação de indenizar, abrangendo danos emergentes, lucros cessantes e todas as consequências diretas e imediatas decorrentes da conduta.

Além disso, os artigos **421 e 422 do Código Civil** impõem às relações negociais os princípios da função social do contrato, da boa-fé objetiva, da cooperação, da lealdade e do dever de fiscalização entre todos os participantes da [Editado pelo Reclame Aqui] contratual.

Também merece destaque o artigo **932, inciso III**, e o artigo **933 do Código Civil**, que estabelecem a responsabilidade do empregador ou comitente pelos atos praticados por seus prepostos e colaboradores no exercício das atividades que lhes forem confiadas, independentemente de culpa direta.

Ainda, o artigo **34 do Código Tributário Nacional** e os princípios da responsabilidade tributária reforçam que terceiros não podem ser onerados por operações fiscais que jamais realizaram ou autorizaram.

Caso a relação seja reconhecida como de consumo, também incidem os artigos **7, parágrafo único, 14, 20, 25, 1 e 34 do Código de Defesa do Consumidor**, que estabelecem a responsabilidade solidária de todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento pelos danos causados ao consumidor ou à empresa prejudicada.

Dessa forma, é inequívoco que cabe à empresa representada por Vossa Senhoria apurar a atuação de seus credenciados, parceiros e empresas terceirizadas, adotando todas as medidas necessárias para cessar as irregularidades e reparar integralmente os prejuízos causados.

**Diante do exposto, NOTIFICO formalmente essa empresa para que, no prazo legal e razoável:**

1. identifique e acione imediatamente a empresa terceirizada responsável pelas emissões fiscais indevidas;
2. apresente toda a documentação relativa ao credenciamento, contratação e fiscalização da empresa envolvida;
3. adote as providências necessárias para a regularização fiscal e tributária decorrente das emissões indevidas;
4. providencie a quitação ou reparação integral dos débitos tributários originados das notas fiscais emitidas sem autorização;
5. apresente proposta formal de solução administrativa para reparação dos prejuízos materiais e demais danos experimentados;
6. preserve toda a documentação física e eletrônica relacionada aos fatos, evitando eventual caracterização de destruição de provas.

Na ausência de solução administrativa, serão adotadas todas as medidas cabíveis perante os órgãos competentes, incluindo a Fazenda Pública, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades competentes, visando à responsabilização civil, tributária e, se for o caso, criminal de todos os envolvidos, bem como à reparação integral dos danos materiais, lucros cessantes, danos morais empresariais e demais prejuízos comprovadamente suportados.

Sem mais para o momento, renovo a expectativa de que a empresa opte por solucionar a questão de forma administrativa, pautada na boa-fé, cooperação e observância da legislação vigente.

Atenciosamente,

*********
Representante da **J. J. Araújo Peças ME**

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 07:56

RESPOSTA PADRÃO.
Bom Dia.
Desconhecemos a pessoa denominada AGUINALDO GOMES DA SILVA. Nunca houve nenhuma relação jurídica dessa pessoa com a SIM RASTREAMENTO.
Quanto a mencionada empresa que é mencionada (JJ Araujo Peças ME), essa encontra-se BAIXADA na Receita Federal do Brasil desde 2016. O seu representante legal nunca foi nenhuma pessoa denominada AGUINALDO GOMES DA SILVA.
Não responderemos a nenhum tipo de reclamação originada dessa pessoa, como também relacionada a empresa JJ Araujo Peças ME. Não se trata de Relação de Consumo.
Atenciosamente
OAB/SP n *****

Réplica do consumidor

28/07/2026 às 13:31

Prezados,

Se a empresa terceirizada contratada para executar os serviços não tivesse emitido Notas Fiscais Eletrônicas em nome da **J. J. Araújo Peças ME** sem minha autorização, consentimento, contrato, procuração, mandato ou qualquer outro instrumento jurídico que legitimasse essa conduta, esta situação simplesmente não existiria.

As emissões fiscais indevidas geraram graves consequências tributárias e patrimoniais, transferindo para minha empresa obrigações fiscais decorrentes de operações realizadas por terceiros.

Os prejuízos suportados são concretos e continuam produzindo efeitos até os dias atuais.

Em razão dessas emissões, passei a responder por débitos tributários que não me pertencem, sofri restrições fiscais e cadastrais e, atualmente, meu CPF encontra-se impedido de desenvolver regularmente novas atividades empresariais, inclusive com dificuldades para abertura de nova empresa, obtenção de crédito e celebração de novos contratos.

Essa situação ultrapassa o mero dissabor e configura danos expressivos decorrentes de atos praticados por terceiros.

Nos termos dos artigos **186**, **187** e **927** do Código Civil, todo aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem pratica ato ilícito e fica obrigado à reparação integral dos prejuízos.

Também incidem os artigos **389**, **402**, **403** e **944** do Código Civil, que asseguram o ressarcimento dos danos materiais, dos danos emergentes, dos lucros cessantes e de todas as consequências diretas e imediatas decorrentes do ato ilícito.

Além disso, a utilização indevida dos dados fiscais de uma empresa para emissão de documentos fiscais sem autorização pode ensejar apuração pelas autoridades competentes quanto à eventual ocorrência de ilícitos civis, tributários, administrativos e, conforme os fatos efetivamente apurados, até mesmo penais, sem prejuízo da responsabilidade de todos os envolvidos.

Os danos morais também são evidentes, considerando que essa situação afetou diretamente minha reputação empresarial, minha credibilidade perante o mercado, minha tranquilidade e minha capacidade de exercer atividade econômica, impedindo-me, inclusive, de constituir nova empresa e desenvolver normalmente minha vida profissional.

Quanto aos danos materiais, estes abrangem, entre outros:

* todos os tributos decorrentes das Notas Fiscais emitidas indevidamente;
* ICMS e demais encargos fiscais constituídos em razão dessas emissões;
* honorários advocatícios e despesas com consultorias especializadas;
* custos administrativos para regularização fiscal;
* perdas financeiras decorrentes da paralisação das atividades empresariais;
* lucros cessantes pela impossibilidade de desenvolver novos negócios;
* demais prejuízos que vierem a ser apurados.

O que causa maior preocupação é que, até o presente momento, nenhuma das empresas envolvidas apresentou uma proposta concreta para solucionar administrativamente o problema. Ao contrário, cada manifestação limita-se a transferir responsabilidades, enquanto todos os prejuízos permanecem exclusivamente sob minha responsabilidade.

Reitero, ainda, que existe um problema técnico de acesso vinculado ao meu CPF e ao meu e-mail, situação que já foi comunicada e possui protocolo de atendimento.

O Sr. **AGUINALDO GOMES DA SILVA** atua apenas como meu assessor e autorizo que todas as tratativas sejam direcionadas exclusivamente ao verdadeiro interessado:

**JOAQUIM JONAS DE ARAÚJO**

Solicito, portanto, que toda comunicação futura seja encaminhada pelos seguintes canais:

**E-mail:** *****

**WhatsApp Business:** *****

**WhatsApp:** *****

Por fim, caso permaneça a ausência de solução administrativa, adotarei todas as medidas cabíveis perante as esferas administrativa e judicial para apuração das responsabilidades e obtenção da reparação integral dos danos materiais e morais suportados, sem prejuízo da comunicação dos fatos aos órgãos competentes para análise de eventuais ilícitos que venham a ser constatados.

Atenciosamente,

**Joaquim Jonas de Araújo**

Réplica da empresa

29/07/2026 às 08:24

RESPOSTA PADRÃO.
Bom Dia.
Desconhecemos a pessoa denominada AGUINALDO GOMES DA SILVA. Nunca houve nenhuma relação jurídica dessa pessoa com a SIM RASTREAMENTO.
Quanto a mencionada empresa que é mencionada (JJ Araujo Peças ME), essa encontra-se BAIXADA na Receita Federal do Brasil desde 2016. O seu representante legal nunca foi nenhuma pessoa denominada AGUINALDO GOMES DA SILVA.
Não responderemos a nenhum tipo de reclamação originada dessa pessoa, como também relacionada a empresa JJ Araujo Peças ME. Não se trata de Relação de Consumo.
Se houver fundamento jurídico, deve ser tratado pelo Poder Judiciário.
Atenciosamente
Atendimento.

Consideração final do consumidor

29/07/2026 às 11:03

# MANIFESTAÇÃO DE REITERAÇÃO

Mais uma vez, registro minha profunda insatisfação com a postura adotada por esta empresa.

Após inúmeras tentativas de solução administrativa, reclamações formalizadas nesta plataforma, protocolos de atendimento e diversas oportunidades concedidas para resolução consensual do conflito, a empresa permaneceu inerte, limitando-se a apresentar respostas genéricas, evasivas ou simplesmente deixando de oferecer qualquer solução efetiva.

Tal conduta demonstra absoluto desrespeito aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação e da confiança, que devem nortear todas as relações de consumo.

A empresa incorre em manifesta **falha na prestação dos serviços**, violando diversos dispositivos da **Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)**, dentre eles:

* **Art. 4, inciso III** Princípio da boa-fé e do equilíbrio nas relações de consumo;
* **Art. 6, incisos III, IV e VI** Direito à informação adequada, proteção contra práticas abusivas e efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais;
* **Art. 14** Responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço;
* **Art. 20** Obrigação de fornecer serviço adequado, eficiente e em conformidade com a oferta;
* **Art. 22** Dever de prestar serviços adequados, eficientes e seguros.

Sob a ótica do **Código Civil**, a responsabilidade da empresa é igualmente evidente:

* **Art. 186** caracteriza ato ilícito a ação ou omissão que cause dano a terceiro;
* **Art. 187** considera ilícito o abuso de direito exercido em desconformidade com a boa-fé objetiva;
* **Art. 389** o inadimplemento da obrigação impõe ao devedor o dever de responder por perdas e danos;
* **Arts. 402 e 403** asseguram a reparação integral dos prejuízos materiais decorrentes da conduta ilícita;
* **Art. 927** impõe o dever de reparar integralmente os danos causados.

Além das violações legais, a postura adotada afronta os próprios princípios dos **Códigos de Conduta e de Ética Corporativa**, normalmente pautados na integridade, respeito ao consumidor, transparência, responsabilidade social, conformidade regulatória e resolução ética de conflitos.

O histórico do caso demonstra que a empresa optou por transferir ao consumidor todo o ônus decorrente de sua própria deficiência operacional, obrigando-o a investir tempo, recursos financeiros e esforços para buscar uma solução que deveria ter sido apresentada espontaneamente.

Essa conduta caracteriza o chamado **Desvio Produtivo do Consumidor**, entendimento amplamente reconhecido pela jurisprudência brasileira, segundo o qual o tempo desperdiçado para solucionar problemas criados pelo fornecedor constitui prejuízo indenizável quando ultrapassa os meros dissabores cotidianos.

Os prejuízos suportados incluem, entre outros:

* danos materiais;
* danos morais;
* perda do tempo útil;
* desgaste emocional;
* insegurança jurídica;
* ausência de assistência adequada;
* violação dos deveres de boa-fé e cooperação.

Ressalto ainda que, **caso tenham sido dirigidas comunicações com conteúdo intimidatório, cobranças coercitivas ou ameaças formais incompatíveis com a legislação**, tais circunstâncias também serão submetidas à apreciação do Poder Judiciário e dos órgãos competentes, para apuração de eventual responsabilidade civil e das demais consequências legais cabíveis.

Em razão da reiterada omissão da empresa, **já foi ajuizada a competente ação judicial**, na qual serão requeridos:

* indenização por todos os **danos materiais** comprovadamente sofridos;
* indenização por **danos morais**, diante da gravidade da conduta, da falta de assistência, da violação da boa-fé objetiva e da perda do tempo útil do consumidor;
* responsabilização civil pelos atos praticados, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil;
* aplicação de todas as medidas judiciais cabíveis para assegurar a reparação integral dos prejuízos.

Lamento que esta plataforma, criada para incentivar a solução consensual de conflitos, não tenha produzido qualquer resultado prático neste caso, exclusivamente em razão da postura adotada pela empresa.

Permaneço, entretanto, aberto a uma **solução administrativa séria, formal e definitiva**, desde que a empresa demonstre efetiva disposição para cumprir suas obrigações legais e reparar integralmente os prejuízos causados.

**Contato para tratativas extrajudiciais:**

* **WhatsApp Business:** *****

* **E-mail:** *****

Na ausência de proposta concreta e juridicamente adequada, a discussão permanecerá exclusivamente na esfera judicial, onde serão buscadas todas as medidas necessárias à responsabilização da empresa e à reparação integral dos danos suportados.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

29/07/2026 às 12:17

As Reclamações que foram feitas em nome da empresa JJ Araujo Peças ME, não carecem de legitimidade para serem feitas nesta página eletrônica (site), o qual destina-se a Relação de Consumo.
(Entendemos que deveria haver uma análise prévia pelos analistas do Reclame Aqui antes das publicações, para evitar transtornos inadequados com reclamações que não tenham fundamento.)
Se o Reclamante achar que tem razão, face aos fatos relatados nas Reclamações, o local correto para o pleito, deve ser através do Poder Judiciário.
Já registramos como Encerradas as Reclamações feitas em nome de JJ Araujo Peças ME, bem como a desconsideração das Avaliações pois, os assuntos abordados não são Relação de Consumo. Não carecem serem discutidas neste foro (Reclame Aqui).
Muito Obrigado.
Atenciosamente.
SIM RASTREAMENTO.