PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ÚLTIMA TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL

Não resolvido
Juazeiro do Norte - CE
31/07/2026 às 10:00
ID: 255293477
# PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ÚLTIMA TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL
**ASSUNTO:** Ressarcimento de débitos tributários, reparação de danos materiais e morais, apuração de responsabilidade e regularização de documentos fiscais relacionados ao ICMS (CFOP/Natureza 5946) e ao ICMS incidente sobre Ativo Imobilizado (código 10531).
Prezados Senhores,
Na qualidade de representante da **J. J. Araújo Peças ME CNPJ n *******, encaminho a presente **Proposta de Composição Administrativa**, constituindo esta comunicação como a última tentativa de solução consensual antes da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
## I DOS FATOS
Entre os anos de **2015 e 2017**, a J. J. Araújo Peças ME prestou serviços terceirizados de instalação e substituição de vidros automotivos, faróis, lanternas, retrovisores e equipamentos de rastreamento veicular para empresas integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] operacional do setor securitário e de gerenciamento de frotas.
Posteriormente, foram identificadas emissões de documentos fiscais vinculadas ao CNPJ da empresa, relacionadas a operações de **ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias (CFOP/Natureza 5946)** e **ICMS incidente sobre Ativo Imobilizado (código 10531)**, cuja legitimidade é objeto de contestação e apuração.
Esses fatos culminaram na constituição de execuções fiscais movidas pelo Estado do Ceará, envolvendo exatamente essas naturezas tributárias.
Há mais de **60 dias** vêm sendo encaminhadas notificações extrajudiciais às empresas potencialmente relacionadas aos fatos, buscando uma solução administrativa. Até o momento, entretanto, não foi apresentada solução efetiva, limitando-se diversas notificadas a respostas genéricas ou à ausência de manifestação conclusiva.
## II DOS DIREITOS
A Constituição Federal assegura:
* **art. 5, V**, direito à indenização por dano material e moral;
* **art. 5, X**, proteção à honra, imagem e reputação;
* **art. 5, XXXV**, garantia de acesso ao Poder Judiciário diante de lesão ou ameaça a direito.
O Código Civil estabelece:
* **arts. 186 e 187** responsabilidade por ato ilícito e abuso de direito;
* **art. 389** obrigação de reparar perdas e danos decorrentes do inadimplemento;
* **arts. 402 e 403** reparação de danos emergentes e lucros cessantes;
* **arts. 421 e 422** função social do contrato e boa-fé objetiva;
* **art. 927** dever de indenizar quando presentes ato ilícito, dano e nexo causal.
Conforme as circunstâncias que vierem a ser comprovadas, poderão ainda ser analisadas as hipóteses dos **arts. 932 e 933 do Código Civil**, relativas à responsabilidade por atos de terceiros.
Se caracterizada relação de consumo, também poderão incidir os **arts. 6, III e VI, 14, 20, 30, 34 e 39 do Código de Defesa do Consumidor**, especialmente quanto ao dever de informação, à adequada prestação dos serviços e à reparação integral dos danos.
## III DOS PREJUÍZOS
Os fatos narrados ocasionaram prejuízos relevantes, dentre eles:
* débitos tributários atualmente estimados em **R$ 374.393,20**;
* despesas advocatícias estimadas em **R$ 83.678,00**;
* restrições fiscais e cadastrais;
* comprometimento da atividade empresarial;
* perda de contratos e oportunidades comerciais;
* impossibilidade de abertura de novos empreendimentos;
* custos contábeis e administrativos;
* necessidade de defesa em execuções fiscais;
* prejuízos financeiros ainda em apuração.
Caso fique demonstrado o nexo causal entre as condutas investigadas e esses prejuízos, poderão ser pleiteados:
* ressarcimento integral dos danos materiais;
* danos emergentes;
* lucros cessantes;
* atualização monetária;
* juros legais;
* honorários advocatícios, quando cabíveis;
* indenização por danos morais, desde que comprovada lesão relevante à honra objetiva, à reputação empresarial ou a outros direitos juridicamente protegidos.
## IV DA COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA
Com fundamento nos arts. **840 a 850 do Código Civil**, proponho a abertura imediata de procedimento de composição administrativa para:
1. apuração dos fatos;
2. identificação dos responsáveis pelas emissões fiscais questionadas;
3. regularização das informações perante os órgãos fazendários, quando cabível;
4. apresentação de proposta de ressarcimento dos prejuízos efetivamente comprovados;
5. celebração de instrumento de transação para encerramento definitivo da controvérsia.
## V DA CONSTITUIÇÃO EM MORA
A ausência de resposta técnica fundamentada, de providências concretas ou de proposta de composição administrativa poderá caracterizar resistência à solução consensual e será considerada na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Caso não haja manifestação no prazo de **10 (dez) dias úteis**, permanecerão resguardados todos os direitos da J. J. Araújo Peças ME para promover as medidas judiciais e administrativas pertinentes, inclusive produção antecipada de provas, obrigação de fazer, pedidos de reparação por danos materiais e morais, além das comunicações aos órgãos competentes, sempre observados os requisitos legais e as provas produzidas.
Esta proposta representa a derradeira oportunidade para solução administrativa do conflito, privilegiando os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da transparência e da preservação das relações jurídicas.
Atenciosamente,
*********
**J. J. Araújo Peças ME**
**CNPJ n *******
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 10:22
RESPOSTA PADRÃO.
Bom Dia.
Desconhecemos a pessoa denominada AGUINALDO GOMES DA SILVA. Nunca houve nenhuma relação jurídica dessa pessoa com a SIM RASTREAMENTO.
Quanto a mencionada empresa que é mencionada (JJ Araujo Peças ME), essa encontra-se BAIXADA na Receita Federal do Brasil desde 2016. O seu representante legal nunca foi nenhuma pessoa denominada AGUINALDO GOMES DA SILVA.
Não responderemos a nenhum tipo de reclamação originada dessa pessoa, como também relacionada a empresa JJ Araujo Peças ME. Não se trata de Relação de Consumo.
Se houver fundamento jurídico, deve ser tratado pelo Poder Judiciário.
Atenciosamente
Atendimento.
Réplica do consumidor
31/07/2026 às 17:01
Prezados,
Acuso o recebimento da resposta encaminhada.
Entretanto, a manifestação apresentada não enfrenta os fatos narrados e limita-se a uma resposta padronizada, sem qualquer demonstração de que tenha havido apuração efetiva da reclamação.
Esclareço que minha manifestação **não está condicionada à existência de relação jurídica com o Sr. *******, tampouco se limita à discussão sobre a situação cadastral da empresa ********* perante a Receita Federal.
O objeto da reclamação é a apuração de fatos relacionados à utilização indevida de dados empresariais, à emissão de documentos fiscais e às consequências tributárias e patrimoniais decorrentes dessas operações, circunstâncias que independem da atual situação cadastral da empresa.
O fato de a empresa encontrar-se baixada não afasta a necessidade de esclarecer fatos pretéritos nem exclui eventual responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas que tenham participado ou se beneficiado das operações questionadas.
Da mesma forma, a afirmação de inexistência de relação de consumo não dispensa a empresa de prestar esclarecimentos quando é formalmente comunicada sobre fatos que podem envolver sua atuação ou a de terceiros com quem manteve relações comerciais.
Caso a SIM Rastreamento entenda que não possui qualquer vínculo com os fatos narrados, solicita-se que apresente resposta fundamentada, indicando as diligências realizadas para essa conclusão, e não apenas uma negativa genérica.
Por fim, registro que a eventual adoção de medidas judiciais constitui direito assegurado a qualquer cidadão, mas isso não afasta a possibilidade nem o dever de cooperação para a adequada apuração administrativa dos fatos quando formalmente comunicados.
Assim, reitero o pedido para que minha manifestação seja reavaliada, com análise técnica e resposta específica aos fatos apresentados, evitando respostas padronizadas que não enfrentam o mérito da reclamação.
Réplica do consumidor
31/07/2026 às 17:04
Prezados,
A resposta encaminhada não enfrentou o mérito dos fatos apresentados.
O objetivo da minha manifestação foi dar ciência à empresa sobre os fatos narrados, permitindo que, no exercício da diligência, da boa-fé e da responsabilidade empresarial, fossem realizadas as apurações internas necessárias e apresentada uma solução administrativa para a situação.
Em nenhum momento formulei alegações infundadas ou busquei imputar responsabilidade sem a devida investigação. O que apresentei foi um relato circunstanciado dos fatos, acompanhado da solicitação para que a empresa verificasse eventual participação própria ou de terceiros integrantes de sua [Editado pelo Reclame Aqui] de atuação, adotando as medidas cabíveis.
Contudo, em vez de promover a devida apuração, a empresa optou por apresentar uma negativa genérica, sem demonstrar qualquer diligência ou análise efetiva dos fatos comunicados.
Diante dessa postura, concluo que a via administrativa se mostra esgotada, restando-me buscar a tutela jurisdicional para que o mérito da controvérsia seja apreciado pelo Poder Judiciário, oportunidade em que poderão ser requeridas todas as provas cabíveis, inclusive a exibição de documentos, informações e demais elementos necessários ao completo esclarecimento dos fatos.
Registro que a presente manifestação demonstra minha tentativa de solucionar a questão de forma consensual e extrajudicial, a qual, infelizmente, não obteve êxito em razão da ausência de uma análise efetiva por parte dessa empresa.
Réplica do consumidor
31/07/2026 às 17:15
Prezados,
Registro minha profunda insatisfação com a condução deste caso pela SIM Sistema Integrado de Monitoramento Veicular, Patrimonial e Pessoal.
Os fatos comunicados à empresa ocasionaram prejuízos de elevada proporção em minha esfera patrimonial, tributária e administrativa. Apesar disso, não identifiquei, até o presente momento, uma atuação efetiva do departamento jurídico ou das áreas responsáveis voltada à apuração dos fatos e à busca de uma solução concreta.
As respostas encaminhadas têm se limitado a negativas genéricas e manifestações padronizadas, sem enfrentar os pontos específicos apresentados na notificação e sem demonstrar a realização de diligências internas capazes de esclarecer a origem das irregularidades relatadas.
Essa postura transmite a impressão de que a empresa não atribui a devida importância às demandas formalmente apresentadas por pessoas que alegam ter sofrido prejuízos relacionados à sua atividade ou à de sua rede de parceiros. A ausência de uma investigação efetiva e de um posicionamento técnico fundamentado compromete a confiança esperada em uma empresa que atua em um segmento baseado na segurança, no monitoramento e na prestação contínua de serviços.
Diante da inexistência de uma solução administrativa efetiva, entendo que se encontra esgotada a tentativa de resolução extrajudicial, razão pela qual serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a apuração dos fatos, produção das provas necessárias e responsabilização de quem efetivamente der causa aos prejuízos narrados.
Espero, ainda, que a empresa reavalie sua posição e promova uma análise técnica, imparcial e fundamentada da demanda, privilegiando a transparência, a boa-fé e a cooperação, princípios indispensáveis nas relações empresariais.
Atenciosamente,
*********
Réplica do consumidor
01/08/2026 às 09:24
Prezados,
Agradeço a confirmação do recebimento da Notificação Extrajudicial e da abertura de análise interna pelos departamentos competentes.
Registro que essa providência representa apenas o início da apuração administrativa, permanecendo pendente a manifestação de mérito acerca dos fatos e documentos apresentados.
Considerando a gravidade das irregularidades apontadas, aguardo que a Carglass apresente resposta conclusiva, fundamentada e acompanhada das evidências pertinentes, esclarecendo, entre outros pontos:
* Se foram emitidos documentos fiscais em nome da empresa *********, indicando a origem, fundamento jurídico e documentação que autorizou tais emissões;
* Quais operações comerciais deram origem aos documentos fiscais questionados;
* Quais empresas, prestadores de serviços ou parceiros participaram das operações;
* Quais medidas de auditoria interna foram adotadas para apuração dos fatos;
* Caso sejam constatadas irregularidades, quais providências serão adotadas para a imediata regularização dos registros fiscais, reparação dos prejuízos e prevenção de novas ocorrências.
Nos termos dos arts. 6, III, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, bem como dos arts. 186, 187, 422 e 927 do Código Civil, a empresa possui o dever de prestar informações claras, cooperar com a apuração dos fatos e reparar eventuais danos decorrentes de falhas na prestação de seus serviços.
Reitero que meu objetivo é buscar uma solução administrativa, célere e consensual. Contudo, a ausência de resposta técnica e conclusiva, ou eventual negativa desacompanhada de fundamentação e documentação comprobatória, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a proteção dos direitos da empresa notificante e a reparação integral dos prejuízos materiais e extrapatrimoniais eventualmente apurados.
Permaneço aguardando a conclusão da análise interna e a manifestação formal da Carglass, dentro de prazo razoável, acompanhada da documentação pertinente.
Atenciosamente,
*********
Representante da *********
CPF: *****
Réplica do consumidor
01/08/2026 às 16:23
# AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MPF
**Procedimento n *******
**Assunto:** Representação para instauração de procedimento investigatório em face da Superintendência de Seguros Privados SUSEP, Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e empresas do setor de seguros, rastreamento, telemetria e serviços automotivos.
**Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) da República,**
*********, brasileiro, empresário e prestador de serviços, vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos **127 e 129 da Constituição Federal**, apresentar a presente
# REPRESENTAÇÃO
para que o Ministério Público Federal instaure procedimento investigatório destinado à apuração de possíveis irregularidades administrativas, tributárias, civis e penais relacionadas à emissão de documentos fiscais, utilização de dados empresariais, geração de obrigações tributárias, bem como eventual deficiência na fiscalização exercida pela SUSEP e pela ANATEL.
## I DOS FATOS
No ano de 2015 foi constituída a empresa *********, destinada à prestação de serviços especializados nas áreas de vidros automotivos, faróis, lanternas, retrovisores, acessórios automotivos, rastreamento e telemetria.
Durante vários anos a empresa prestou serviços para seguradoras e empresas especializadas, dentre elas Carglass, CEABS, Sascar, Omnilink/Zatix, SIM Rastreamento, SIM Track, Veltec/Trimble, além de outras empresas do mesmo segmento.
No desenvolvimento dessas atividades comerciais, o representante tomou conhecimento da existência de emissões de documentos fiscais relacionados a produtos destinados aos consumidores finais das seguradoras utilizando dados da empresa representada sem autorização contratual, autorização verbal ou qualquer instrumento jurídico que legitimasse tais operações.
Segundo o representante, tais operações passaram a gerar obrigações tributárias, inscrições fiscais, execuções fiscais, restrições patrimoniais e diversos procedimentos administrativos que culminaram em significativo prejuízo financeiro e empresarial.
Os documentos anexados demonstram a existência de inscrições em dívida ativa, execuções fiscais e cobranças tributárias decorrentes dessas operações.
Importa esclarecer que o valor atualmente inscrito perante os órgãos fazendários não representa a totalidade dos prejuízos experimentados.
Após levantamento realizado por profissionais das áreas jurídica e contábil, o prejuízo econômico global é atualmente estimado em aproximadamente **R$ 450.000,00**, valor composto por tributos, juros, multas, atualização monetária, honorários advocatícios, despesas contábeis, custos administrativos, restrições fiscais, perdas empresariais, lucros cessantes e demais danos diretamente relacionados aos fatos narrados.
## II DAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL
Nos últimos meses foram adotadas inúmeras medidas administrativas visando solucionar o problema sem necessidade de judicialização.
Foram encaminhadas notificações extrajudiciais, e-mails, comunicações formais, registros de atendimento e pedidos de esclarecimentos às empresas envolvidas.
Apesar disso:
* diversas empresas permaneceram em absoluto silêncio;
* outras recusaram qualquer diálogo;
* algumas alegaram inexistência de responsabilidade sem apresentar documentação comprobatória;
* houve manifestação de advogado de empresa envolvida qualificando as alegações do representante como "demagogia";
* também ocorreram ameaças de adoção de medidas judiciais contra o representante pelo simples fato de comunicar os fatos aos clientes e seguradoras.
Em razão desses acontecimentos, também foi apresentada representação perante os órgãos competentes da Ordem dos Advogados do Brasil para análise da conduta profissional narrada.
## III DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A presente representação encontra fundamento:
* artigos **127 e 129** da Constituição Federal;
* Lei Complementar n 75/1993;
* Código Civil (arts. **186, 187, 389, 402, 403, 421, 422 e 927**);
* Código de Defesa do Consumidor (arts. **6, 14, 20 e 22**, quando aplicáveis);
* Lei n **8.137/1990** ([Editado pelo Reclame Aqui] contra a Ordem Tributária);
* Código Penal (arts. **[Editado pelo Reclame Aqui], 288 e 299**, caso os elementos de prova venham a demonstrar a configuração dos respectivos tipos penais);
* Lei Geral de Proteção de Dados Lei n **13.709/2018**, caso seja constatada utilização indevida de dados empresariais.
Os fatos narrados poderão, em tese, caracterizar ilícitos administrativos, tributários, civis e penais, circunstância que justifica a atuação investigativa do Ministério Público Federal.
## IV DOS DANOS MATERIAIS
Os prejuízos suportados ultrapassam o simples valor inscrito em dívida ativa.
O prejuízo global atualmente estimado em aproximadamente **R$ 450.000,00** compreende:
* tributos;
* execuções fiscais;
* multas;
* juros;
* atualização monetária;
* honorários advocatícios;
* honorários contábeis;
* despesas administrativas;
* despesas financeiras;
* custas judiciais;
* restrições fiscais;
* bloqueios patrimoniais eventualmente sofridos;
* perda de contratos;
* perda de faturamento;
* lucros cessantes;
* impossibilidade de constituição de nova empresa;
* perda de oportunidades comerciais;
* demais despesas diretamente relacionadas aos fatos.
Nos termos dos artigos **186, 402, 403 e 927 do Código Civil**, tais prejuízos poderão ensejar futura responsabilização civil daqueles que vierem a ser identificados como responsáveis.
## V DOS DANOS MORAIS E À REPUTAÇÃO
Além dos prejuízos patrimoniais, os fatos produziram intenso abalo moral e profissional.
Durante aproximadamente onze anos o representante passou a conviver com execuções fiscais, restrições cadastrais, cobranças tributárias, perda de crédito perante instituições financeiras, necessidade constante de contratação de advogados e contadores, desgaste emocional, comprometimento da reputação empresarial e dificuldades para manutenção de sua atividade econômica.
As restrições fiscais impediram a constituição de nova empresa em negociação desde janeiro de 2026, ocasionando perda de oportunidades de investimento e desenvolvimento profissional.
Também houve prejuízo à credibilidade perante clientes, seguradoras, fornecedores, parceiros comerciais e instituições financeiras.
Caso comprovados os fatos narrados, tais circunstâncias poderão fundamentar futura responsabilização por danos morais e materiais.
## VI DOS DOCUMENTOS E PROTOCOLOS
Anexam-se:
* notificações extrajudiciais;
* e-mails;
* protocolos administrativos;
* documentos fiscais;
* inscrições em dívida ativa;
* execuções fiscais;
* documentos contábeis;
* recibos de honorários advocatícios;
* registros de comunicação com seguradoras;
* registros de comunicação com empresas de rastreamento;
* demais documentos comprobatórios.
## VII DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) a instauração de procedimento investigatório;
b) a requisição de informações à Receita Federal do Brasil, às Secretarias de Fazenda competentes, à SUSEP, à ANATEL e às empresas mencionadas;
c) a requisição de notas fiscais eletrônicas (NF-e), XMLs, livros fiscais, SPED Fiscal, escriturações contábeis, contratos, ordens de serviço, autorizações de faturamento e demais documentos relacionados às operações realizadas em nome da empresa do representante;
d) a identificação dos responsáveis pelas emissões fiscais eventualmente realizadas sem autorização;
e) a apuração de eventual responsabilidade administrativa das empresas envolvidas e de eventual deficiência de fiscalização dos órgãos reguladores competentes;
f) caso sejam identificados indícios suficientes de ilícitos civis, tributários, administrativos ou penais, que sejam adotadas as medidas legais cabíveis ou promovido o encaminhamento às autoridades competentes;
g) a notificação das empresas envolvidas para apresentação de esclarecimentos e da documentação pertinente;
h) que todos os documentos, protocolos, e-mails, notificações extrajudiciais e demais provas apresentados passem
Réplica do consumidor
02/08/2026 às 22:05
# AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MPF
**Procedimento n MPF *******
**Assunto:** Representação para instauração de procedimento investigatório em face da Superintendência de Seguros Privados SUSEP, Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e empresas do setor de seguros, rastreamento, telemetria e serviços automotivos.
**Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) da República,**
*********, brasileiro, empresário e prestador de serviços, vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos **127 e 129 da Constituição Federal**, apresentar a presente
# REPRESENTAÇÃO
para que o Ministério Público Federal instaure procedimento investigatório destinado à apuração de possíveis irregularidades administrativas, tributárias, civis e penais relacionadas à emissão de documentos fiscais, utilização de dados empresariais, geração de obrigações tributárias, bem como eventual deficiência na fiscalização exercida pela SUSEP e pela ANATEL.
## I DOS FATOS
No ano de 2015 foi constituída a empresa *********, destinada à prestação de serviços especializados nas áreas de vidros automotivos, faróis, lanternas, retrovisores, acessórios automotivos, rastreamento e telemetria.
Durante vários anos a empresa prestou serviços para seguradoras e empresas especializadas, dentre elas Carglass, CEABS, Sascar, Omnilink/Zatix, SIM Rastreamento, SIM Track, Veltec/Trimble, além de outras empresas do mesmo segmento.
No desenvolvimento dessas atividades comerciais, o representante tomou conhecimento da existência de emissões de documentos fiscais relacionados a produtos destinados aos consumidores finais das seguradoras utilizando dados da empresa representada sem autorização contratual, autorização verbal ou qualquer instrumento jurídico que legitimasse tais operações.
Segundo o representante, tais operações passaram a gerar obrigações tributárias, inscrições fiscais, execuções fiscais, restrições patrimoniais e diversos procedimentos administrativos que culminaram em significativo prejuízo financeiro e empresarial.
Os documentos anexados demonstram a existência de inscrições em dívida ativa, execuções fiscais e cobranças tributárias decorrentes dessas operações.
Importa esclarecer que o valor atualmente inscrito perante os órgãos fazendários não representa a totalidade dos prejuízos experimentados.
Após levantamento realizado por profissionais das áreas jurídica e contábil, o prejuízo econômico global é atualmente estimado em aproximadamente **R$ 450.000,00**, valor composto por tributos, juros, multas, atualização monetária, honorários advocatícios, despesas contábeis, custos administrativos, restrições fiscais, perdas empresariais, lucros cessantes e demais danos diretamente relacionados aos fatos narrados.
## II DAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL
Nos últimos meses foram adotadas inúmeras medidas administrativas visando solucionar o problema sem necessidade de judicialização.
Foram encaminhadas notificações extrajudiciais, e-mails, comunicações formais, registros de atendimento e pedidos de esclarecimentos às empresas envolvidas.
Apesar disso:
* diversas empresas permaneceram em absoluto silêncio;
* outras recusaram qualquer diálogo;
* algumas alegaram inexistência de responsabilidade sem apresentar documentação comprobatória;
* houve manifestação de advogado de empresa envolvida qualificando as alegações do representante como "demagogia";
* também ocorreram ameaças de adoção de medidas judiciais contra o representante pelo simples fato de comunicar os fatos aos clientes e seguradoras.
Em razão desses acontecimentos, também foi apresentada representação perante os órgãos competentes da Ordem dos Advogados do Brasil para análise da conduta profissional narrada.
## III DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A presente representação encontra fundamento:
* artigos **127 e 129** da Constituição Federal;
* Lei Complementar n 75/1993;
* Código Civil (arts. **186, 187, 389, 402, 403, 421, 422 e 927**);
* Código de Defesa do Consumidor (arts. **6, 14, 20 e 22**, quando aplicáveis);
* Lei n **8.137/1990** ([Editado pelo Reclame Aqui] contra a Ordem Tributária);
* Código Penal (arts. **[Editado pelo Reclame Aqui], 288 e 299**, caso os elementos de prova venham a demonstrar a configuração dos respectivos tipos penais);
* Lei Geral de Proteção de Dados Lei n **13.709/2018**, caso seja constatada utilização indevida de dados empresariais.
Os fatos narrados poderão, em tese, caracterizar ilícitos administrativos, tributários, civis e penais, circunstância que justifica a atuação investigativa do Ministério Público Federal.
## IV DOS DANOS MATERIAIS
Os prejuízos suportados ultrapassam o simples valor inscrito em dívida ativa.
O prejuízo global atualmente estimado em aproximadamente **R$ 450.000,00** compreende:
* tributos;
* execuções fiscais;
* multas;
* juros;
* atualização monetária;
* honorários advocatícios;
* honorários contábeis;
* despesas administrativas;
* despesas financeiras;
* custas judiciais;
* restrições fiscais;
* bloqueios patrimoniais eventualmente sofridos;
* perda de contratos;
* perda de faturamento;
* lucros cessantes;
* impossibilidade de constituição de nova empresa;
* perda de oportunidades comerciais;
* demais despesas diretamente relacionadas aos fatos.
Nos termos dos artigos **186, 402, 403 e 927 do Código Civil**, tais prejuízos poderão ensejar futura responsabilização civil daqueles que vierem a ser identificados como responsáveis.
## V DOS DANOS MORAIS E À REPUTAÇÃO
Além dos prejuízos patrimoniais, os fatos produziram intenso abalo moral e profissional.
Durante aproximadamente onze anos o representante passou a conviver com execuções fiscais, restrições cadastrais, cobranças tributárias, perda de crédito perante instituições financeiras, necessidade constante de contratação de advogados e contadores, desgaste emocional, comprometimento da reputação empresarial e dificuldades para manutenção de sua atividade econômica.
As restrições fiscais impediram a constituição de nova empresa em negociação desde janeiro de 2026, ocasionando perda de oportunidades de investimento e desenvolvimento profissional.
Também houve prejuízo à credibilidade perante clientes, seguradoras, fornecedores, parceiros comerciais e instituições financeiras.
Caso comprovados os fatos narrados, tais circunstâncias poderão fundamentar futura responsabilização por danos morais e materiais.
## VI DOS DOCUMENTOS E PROTOCOLOS
Anexam-se:
* notificações extrajudiciais;
* e-mails;
* protocolos administrativos;
* documentos fiscais;
* inscrições em dívida ativa;
* execuções fiscais;
* documentos contábeis;
* recibos de honorários advocatícios;
* registros de comunicação com seguradoras;
* registros de comunicação com empresas de rastreamento;
* demais documentos comprobatórios.
## VII DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) a instauração de procedimento investigatório;
b) a requisição de informações à Receita Federal do Brasil, às Secretarias de Fazenda competentes, à SUSEP, à ANATEL e às empresas mencionadas;
c) a requisição de notas fiscais eletrônicas (NF-e), XMLs, livros fiscais, SPED Fiscal, escriturações contábeis, contratos, ordens de serviço, autorizações de faturamento e demais documentos relacionados às operações realizadas em nome da empresa do representante;
d) a identificação dos responsáveis pelas emissões fiscais eventualmente realizadas sem autorização;
e) a apuração de eventual responsabilidade administrativa das empresas envolvidas e de eventual deficiência de fiscalização dos órgãos reguladores competentes;
f) caso sejam identificados indícios suficientes de ilícitos civis, tributários, administrativos ou penais, que sejam adotadas as medidas legais cabíveis ou promovido o encaminhamento às autoridades competentes;
g) a notificação das empresas envolvidas para apresentação de esclarecimentos e da documentação pertinente;
Réplica da empresa
03/08/2026 às 07:55
RESPOSTA PADRÃO.
Bom Dia.
Desconhecemos a pessoa denominada AGUINALDO GOMES DA SILVA. Nunca houve nenhuma relação jurídica dessa pessoa com a SIM RASTREAMENTO.
Quanto a mencionada empresa que é mencionada (JJ Araujo Peças ME), essa encontra-se BAIXADA na Receita Federal do Brasil desde 2016. O seu representante legal nunca foi nenhuma pessoa denominada AGUINALDO GOMES DA SILVA.
Não responderemos a nenhum tipo de reclamação originada dessa pessoa, como também relacionada a empresa JJ Araujo Peças ME. Não se trata de Relação de Consumo.
Se houver fundamento jurídico, deve ser tratado pelo Poder Judiciário.
Atenciosamente
Atendimento.
Réplica do consumidor
03/08/2026 às 12:44
**Assunto: Comunicação Formal Procedimentos Administrativos e Solicitação de Manifestação**
Senhores,
No dia **29 de julho de 2026, às 15h09**, apresentei, por meio da Central de Serviços do **Ministério Público Federal (MPF)**, o **Chamado n *******, relatando fatos relacionados às responsabilidades decorrentes da prestação de serviços realizada ao longo de minha atuação profissional.
Em continuidade ao procedimento, recebi comunicação da **Procuradoria da República no Estado do Ceará**, informando que a **DIGI-DENÚNCIA n *******, registrada sob o **Protocolo *******, foi encaminhada ao **Núcleo Criminal** para análise e distribuição, por intermédio da **Seção de Atendimento ao Cidadão da Procuradoria da República no Estado do Ceará (PRCE-SAC)**.
Esclareço que as empresas **Carglass, CEABS, Sascar, Omnilink/Zatix, SIM Rastreamento, SIM Track e Veltec/Trimble** figuraram como contratantes dos serviços por mim prestados ao longo dos anos.
Em razão da forma como essas operações foram conduzidas, encontro-me atualmente respondendo a procedimentos de **execução fiscal**, envolvendo débitos que totalizam aproximadamente **R$ 450.000,00**. Segundo meu entendimento e a documentação já apresentada aos órgãos competentes, tais valores decorrem de obrigações relacionadas às operações desenvolvidas para essas empresas e seus respectivos clientes.
Ressalto que minha atuação restringia-se à **prestação de serviços técnicos e comerciais**, não sendo responsável pela geração, retenção, recolhimento ou gestão das obrigações tributárias que deram origem às referidas cobranças, matéria que será devidamente apreciada pelas autoridades competentes.
Antes de recorrer aos órgãos de controle e fiscalização, busquei solução administrativa diretamente com todas as empresas envolvidas, apresentando documentação, esclarecendo os fatos e propondo uma composição amigável capaz de solucionar a controvérsia. Entretanto, até o presente momento, não obtive manifestação concreta nem proposta efetiva para resolução da questão.
Os mesmos fatos também foram formalmente comunicados à **Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)**, para análise das questões relacionadas ao segmento de seguros automotivos, especialmente quanto aos serviços de vidros, faróis, lanternas e retrovisores, bem como à **Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)**, no que se refere às empresas atuantes no segmento de rastreamento veicular.
Meu propósito sempre foi resolver esta situação pela via administrativa, pautado na boa-fé, no diálogo e no respeito às relações profissionais construídas ao longo dos anos. Todavia, a ausência de providências efetivas por parte das empresas envolvidas tem inviabilizado qualquer composição extrajudicial.
Dessa forma, **concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis**, contados do recebimento desta comunicação, para que as empresas interessadas apresentem manifestação formal, acompanhada, se for o caso, de proposta concreta para solução administrativa da demanda.
Na ausência de resposta ou de iniciativa efetiva para composição, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento das ações pertinentes, utilizando-se, como elementos de prova, os documentos já apresentados ao **Ministério Público Federal**, bem como aqueles encaminhados à **SUSEP** e à **Anatel**, sem prejuízo de outras provas que venham a ser produzidas durante a instrução processual.
Esta comunicação representa mais uma tentativa de resolução consensual da controvérsia, preservando o direito de todas as partes e evitando a ampliação do litígio.
Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos, tratativas ou comunicações que possam contribuir para uma solução administrativa.
**Contato:**
* **WhatsApp Business:** *****
* **E-mail:** *****
Na expectativa de uma manifestação dentro do prazo acima estipulado, renovo meus votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
03/08/2026 às 12:51
Prezado Atendimento da SIM Rastreamento,
Agradeço o retorno.
Respeito a posição apresentada pela empresa. Contudo, esclareço que a presente comunicação está sendo realizada por *****, e não pela pessoa mencionada na resposta encaminhada.
Caso a SIM Rastreamento entenda que não irá se manifestar por este canal, solicito, por gentileza, que informe um canal oficial de atendimento ou um responsável com quem eu possa tratar diretamente do assunto.
Permaneço à disposição pelos seguintes contatos:
**WhatsApp Business:** *****
**E-mail:** *****
Reitero que meu objetivo é apenas possibilitar o diálogo e o esclarecimento dos fatos pela via administrativa, preservando o direito de ambas as partes. Caso não seja possível o atendimento por este canal, peço a gentileza de indicar o procedimento adequado para o encaminhamento da manifestação.
Atenciosamente,
*****
Consideração final do consumidor
03/08/2026 às 16:12
Sr. Rodrigues, boa tarde!
Espero que esta comunicação, encaminhada diretamente ao Sr., finalmente permita que a situação seja analisada com a atenção, seriedade e urgência que o caso exige.
Venho, por meio deste e-mail, **FORMALIZAR E REITERAR uma solicitação que já vem sendo apresentada há anos**, relacionada à empresa **SIM RASTREAMENTO LTDA CNPJ n *******, empresa para a qual a **J J ARAUJO** prestou serviços no período aproximado de **2012 a 2018**.
O assunto é extremamente grave e atualmente produz consequências financeiras e jurídicas de grande proporção contra mim, inclusive com repercussão direta em meu CPF.
### 1. DA EXECUÇÃO FISCAL E DA RESPONSABILIDADE QUE PRECISA SER APURADA
Encontro-me atualmente envolvido em uma **EXECUÇÃO FISCAL**, registrada sob o:
**Processo n *******
decorrente de obrigações fiscais que, conforme os documentos e fatos que venho levantando, estão relacionadas a **documentos fiscais emitidos pela SIM RASTREAMENTO LTDA em meu CNPJ, sem minha autorização e sem que correspondessem a uma operação comercial por mim realizada.**
A situação é ainda mais grave porque a **J J ARAUJO atuava como prestadora de serviços da SIM RASTREAMENTO LTDA**, e não como adquirente dos produtos ou serviços que eventualmente tenham originado tais documentos fiscais.
Em outras palavras:
**EU NÃO CONTRATEI A SIM RASTREAMENTO LTDA COMO CLIENTE.**
**EU NÃO ADQUIRI PRODUTOS DA SIM RASTREAMENTO LTDA.**
**EU NÃO AUTORIZEI A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM MEU CNPJ.**
**EU ERA PRESTADOR DE SERVIÇOS DA EMPRESA.**
Portanto, caso tenha ocorrido emissão de documentos fiscais em meu CNPJ vinculados a operações que não realizei, é indispensável que a SIM RASTREAMENTO LTDA esclareça formalmente a origem dessas emissões e forneça toda a documentação correspondente.
*****
### 2. DA POSSÍVEL EMISSÃO INDEVIDA DE DOCUMENTOS FISCAIS
A emissão de documento fiscal deve corresponder a uma operação efetivamente realizada e possuir lastro documental e econômico compatível.
Não é admissível que um terceiro tenha seu CNPJ utilizado para documentar operações que não realizou, sobretudo quando essa situação posteriormente produz **lançamentos tributários, inscrições, cobranças e execução fiscal contra o titular do CNPJ.**
O **Código Tributário Nacional CTN**, em seu art. **113**, disciplina as obrigações tributárias, enquanto o art. **114** estabelece que o fato gerador da obrigação tributária principal deve corresponder à situação definida em lei.
Da mesma forma, o **art. 142 do CTN** atribui à autoridade administrativa a atividade de constituição do crédito tributário mediante verificação da ocorrência do fato gerador, determinação da matéria tributável e identificação do sujeito passivo.
Assim, se determinados documentos fiscais foram utilizados para constituir obrigações tributárias em meu nome, é fundamental esclarecer:
**QUAL FOI A OPERAÇÃO?**
**QUEM REALIZOU A OPERAÇÃO?**
**QUEM PAGOU?**
**QUEM RECEBEU?**
**QUAL ERA O CLIENTE FINAL?**
**POR QUE O MEU CNPJ FOI UTILIZADO?**
**QUEM AUTORIZOU A EMISSÃO?**
**QUAL FUNCIONÁRIO OU SETOR DA SIM RASTREAMENTO REALIZOU A EMISSÃO?**
**QUAL DOCUMENTAÇÃO COMPROVA A OPERAÇÃO?**
Essas perguntas precisam ser respondidas documentalmente.
*****
### 3. DA RELAÇÃO COMERCIAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES
A relação existente entre a **J J ARAUJO** e a **SIM RASTREAMENTO LTDA** era de prestação de serviços.
Os serviços foram prestados aproximadamente entre **2012 e 2018**.
Portanto, eventual emissão de documentos fiscais em meu CNPJ deveria necessariamente corresponder a uma operação real e juridicamente existente entre as partes.
Caso a empresa estivesse comercializando produtos ou serviços para terceiros e esses documentos tenham sido indevidamente vinculados ao meu CNPJ, trata-se de situação que precisa ser imediatamente investigada pelo setor **fiscal, contábil, financeiro e jurídico** da SIM RASTREAMENTO LTDA.
Não é razoável que, anos depois, eu permaneça suportando sozinho os efeitos de uma situação cuja origem pode estar em procedimentos fiscais ou administrativos realizados por terceiros.
*****
# 4. DA EXISTÊNCIA DE REGISTRO DOCUMENTAL DE CONTATO
Faço questão de registrar que localizei comunicação anterior relacionada à própria SIM RASTREAMENTO LTDA, inclusive mensagem encaminhada em:
**12 de abril de 2017**
a partir do endereço:
*********
Esse registro demonstra que o assunto não está sendo criado agora e que existem elementos históricos que podem ser recuperados para auxiliar na reconstrução dos fatos.
Solicito, portanto, que a empresa verifique seus arquivos, sistemas, e-mails, registros fiscais, documentos contábeis e históricos de relacionamento comercial existentes daquele período.
*****
# 5. DO PREJUÍZO ATUAL APROXIMADAMENTE R$ 450.000,00
A situação não possui caráter meramente administrativo.
Estou enfrentando atualmente uma cobrança que alcança aproximadamente:
## **R$ 450.000,00**
em meu CPF, relacionada a obrigações que **não reconheço como de minha responsabilidade** e cuja origem precisa ser esclarecida.
Esse valor representa consequência extremamente grave para minha vida financeira e patrimonial.
Não se trata, portanto, de uma simples divergência comercial.
Estamos diante de uma situação que pode envolver:
* utilização indevida de CNPJ;
* emissão de documentos fiscais sem autorização;
* atribuição indevida de operações;
* constituição de obrigações tributárias;
* cobrança fiscal;
* execução judicial;
* prejuízos financeiros;
* restrições patrimoniais;
* despesas advocatícias;
* e demais consequências decorrentes da situação.
*****
# 6. DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO IMEDIATA
Diante da gravidade dos fatos, solicito que o Sr. Rodrigues determine imediatamente uma **APURAÇÃO INTERNA** envolvendo, no mínimo:
**Departamento Fiscal;**
**Departamento Contábil;**
**Departamento Financeiro;**
**Departamento Jurídico.**
Solicito que sejam analisados:
1. todos os documentos fiscais emitidos envolvendo o meu CNPJ;
2. notas fiscais eventualmente emitidas pela SIM RASTREAMENTO LTDA em meu nome;
3. datas das emissões;
4. valores;
5. produtos ou serviços descritos;
6. destinatários/clientes relacionados;
7. pedidos de venda;
8. ordens de serviço;
9. contratos;
10. registros financeiros;
11. comprovantes de pagamento;
12. registros contábeis;
13. escrituração fiscal;
14. comunicações internas;
15. e-mails relacionados;
16. identificação dos responsáveis pelas emissões;
17. eventual vínculo das operações com clientes finais da SIM RASTREAMENTO LTDA.
*****
# 7. DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO
Caso a apuração interna confirme que houve emissão indevida de documentos fiscais vinculados ao meu CNPJ, solicito que a SIM RASTREAMENTO LTDA adote **todas as providências administrativas, fiscais e jurídicas necessárias à regularização da situação perante os órgãos competentes.**
Isso deverá incluir, conforme o caso concreto:
* correção dos registros fiscais;
* cancelamento ou regularização dos documentos indevidos, quando juridicamente possível;
* retificação das informações fiscais;
* comunicação aos órgãos competentes;
* fornecimento de documentação comprobatória;
* esclarecimento formal da origem das operações;
* e demais providências necessárias para impedir que a irregularidade continue produzindo efeitos contra mim.
*****
# 8. DA RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS
Caso seja comprovado que documentos fiscais foram emitidos indevidamente ou que meu CNPJ foi utilizado para registrar operações que não realizei, a SIM RASTREAMENTO LTDA deverá assumir as responsabilidades decorrentes de seus próprios atos.
O **Código Civil**, especialmente em seus arts. **186 e 927**, estabelece a responsabilidade pela reparação dos danos decorrentes de ato ilícito.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
03/08/2026 às 23:23
RESPOSTA PADRÃO.
Bom Dia.
Desconhecemos a pessoa denominada AGUINALDO GOMES DA SILVA. Nunca houve nenhuma relação jurídica dessa pessoa com a SIM RASTREAMENTO.
Quanto a mencionada empresa que é mencionada (JJ Araujo Peças ME), essa encontra-se BAIXADA na Receita Federal do Brasil desde 2016. O seu representante legal nunca foi nenhuma pessoa denominada AGUINALDO GOMES DA SILVA.
Não responderemos a nenhum tipo de reclamação originada dessa pessoa, como também relacionada a empresa JJ Araujo Peças ME. Não se trata de Relação de Consumo.
Se houver fundamento jurídico, deve ser tratado pelo Poder Judiciário.
Atenciosamente
Atendimento.