Reclamação sobre débitos tributários e prejuízos financeiros decorrentes de serviço da SIM

Em réplica
Juazeiro do Norte - CE
23/07/2026 às 12:47
ID: 254655435
À
**SIM Sistema Integrado de Monitoramento Veicular, Patrimonial e Pessoal**
Senhores,
A resposta apresentada por essa empresa não enfrenta o mérito da demanda nem apresenta qualquer solução concreta para os prejuízos suportados, limitando-se a sucessivos pedidos de prazo e tratativas que, na prática, apenas prolongam uma situação extremamente gravosa.
Os débitos tributários decorrentes das emissões fiscais relacionadas ao **ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)** e ao **ICMS Incidência sobre o Ativo Fixo (10531)** continuam produzindo efeitos financeiros, fiscais e patrimoniais severos, comprometendo a regularidade do meu CPF/CNPJ, minha capacidade empresarial e o exercício regular de minhas atividades econômicas.
**Prejuízos atualmente estimados:**
* Débitos tributários (sem atualização monetária): **R$ 374.393,20**;
* Honorários advocatícios estimados (10 anos): **R$ 83.678,00**;
* Danos morais e prejuízos decorrentes das restrições cadastrais: **R$ 10.000,00** (estimativa inicial).
**Valor total estimado dos prejuízos: R$ 468.071,20**, sem considerar juros de mora, correção monetária, multas, custas processuais, honorários sucumbenciais, lucros cessantes, perda de oportunidades comerciais e demais danos que venham a ser apurados.
A manutenção dessa situação, sem a adoção de providências efetivas, poderá caracterizar, em tese, violação aos princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da transparência e da função social dos contratos, bem como às disposições dos arts. 186, 187, 389, 395, 402, 403, 422, 927 e 944 do Código Civil. Caso a relação jurídica seja enquadrada como de consumo, também poderão ser aplicáveis os arts. 6, VI, 14, 20 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, observada a análise do caso concreto.
O tempo transcorrido apenas agrava os prejuízos. A dívida tributária continua aumentando, as restrições permanecem, os custos jurídicos se acumulam e minha atividade empresarial continua sendo diretamente afetada, enquanto não há qualquer proposta concreta de reparação.
Caso essa postura persista, toda a sequência de comunicações, notificações, protocolos e respostas genéricas poderá ser apresentada como elemento de prova para demonstrar a mora, a resistência injustificada à solução administrativa e a ausência de medidas eficazes para mitigar os danos suportados.
Diante disso, reitero a necessidade de que essa empresa apresente, com urgência:
1. uma posição formal sobre sua responsabilidade pelos fatos narrados;
2. um cronograma objetivo para a solução da demanda;
3. uma proposta concreta de reparação dos prejuízos já suportados; e
4. as providências necessárias para eliminar definitivamente os danos tributários e financeiros decorrentes dessa situação.
Na ausência de solução administrativa efetiva, permanecem resguardados todos os direitos de adoção das medidas judiciais cabíveis para a reparação integral dos prejuízos materiais e morais, além da responsabilização dos envolvidos na extensão que vier a ser apurada.
Em resumo, a solução exige medidas concretas. O prolongamento indefinido da controvérsia apenas amplia os prejuízos e poderá repercutir na análise de eventual responsabilidade judicial.
**Quem pretende resolver um problema demonstra isso por meio de ações efetivas, e não apenas por sucessivas promessas de solução.**
Compartilhe
Resposta da empresa
23/07/2026 às 15:41
Bom Dia.
Conforme já escrito, não vamos nos manifestar através desta página eletrônica (site), do ReclameAqui.
Em correspondência eletrônica (e-mail) encaminhada diretamente para a SIM RASTREAMENTO, o reclamante mencionou que deseja um entendimento administrativo, pois bem, temos total convicção que os procedimentos fiscais e tributários que a SIM RASTREAMENTO utilizou quando das tratativas entre a empresa JJ Araújo Peças ME, foram conforme as legislações vigentes.
Possuímos cópia de Declaração, com data de 17 de maio de 2017, assinada pelo Senhor Joaquim Jonas de Araújo, com reconhecimento em cartório, a qual esclarece os fatos que envolveram a SIM RASTREAMENTO com finalização anuída pelo Senhor Joaquim Jonas de Araújo.
Já consideramos esse assunto como encerrado, principalmente através desta página eletrônica (site), do ReclameAqui, que não é o Foro para esse tipo de questionamento.
Atenciosamente
Roberto Rodrigues dos Santos
OAB/SP n *****
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 16:20
A situação apresentada evidencia uma conduta incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação e da eficiência que devem nortear qualquer relação contratual e empresarial.
Os débitos tributários referentes ao **ICMS/Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)** e ao **ICMS Incidência Sobre o Ativo Fixo (10531)** continuam produzindo graves consequências financeiras, fiscais e patrimoniais, enquanto as empresas responsáveis limitam-se a apresentar respostas genéricas, sucessivos pedidos de prazo e promessas de solução, sem qualquer medida concreta para reparar os prejuízos causados.
**Estimativa dos prejuízos atualmente apurados:**
* Débitos tributários (sem atualização monetária): **R$ 374.393,20**;
* Honorários advocatícios estimados (10 anos): **R$ 83.678,00**;
* Danos morais e prejuízos decorrentes das restrições ao CPF/CNPJ (estimativa inicial): **R$ 10.000,00**.
**Prejuízo estimado:** **R$ 468.071,20**, valor que ainda poderá ser acrescido de juros, correção monetária, multas, custas processuais, honorários sucumbenciais, perdas financeiras, lucros cessantes e demais danos que vierem a ser devidamente comprovados.
O prolongamento injustificado dessa situação configura, em tese, violação aos arts. 186, 187, 389, 395, 402, 403, 422, 927 e 944 do Código Civil, que tratam do ato ilícito, do abuso de direito, da mora, das perdas e danos, da boa-fé objetiva e da reparação integral do prejuízo. Caso caracterizada relação de consumo, também são aplicáveis os arts. 6, VI, 14, 20 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, assegurando ao consumidor o direito à efetiva reparação dos danos materiais e morais.
A postura adotada pelas empresas demonstra ausência de compromisso com uma solução administrativa célere e efetiva. O tempo passa, os débitos aumentam, os prejuízos se acumulam, as restrições permanecem e nenhuma providência concreta é apresentada.
Quem realmente pretende solucionar um problema não transfere continuamente a responsabilidade, não cria obstáculos burocráticos e não mantém a parte prejudicada aguardando indefinidamente. Quem reconhece sua obrigação apresenta uma proposta concreta, assume os custos decorrentes e promove a reparação dos prejuízos em prazo razoável.
Portanto, a continuidade dessa omissão poderá ser utilizada como elemento probatório para demonstrar a mora, o descumprimento das obrigações assumidas e a resistência injustificada à solução administrativa, circunstâncias que poderão fundamentar pedidos de indenização por danos materiais, lucros cessantes, danos morais, atualização integral dos prejuízos e demais medidas judiciais cabíveis.
Em síntese: quem verdadeiramente quer resolver não prolonga indefinidamente o problema.
**Quem quer pagar, não enrola. Paga.**
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 16:22
A situação apresentada evidencia uma conduta incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação e da eficiência que devem nortear qualquer relação contratual e empresarial.
Os débitos tributários referentes ao **ICMS/Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)** e ao **ICMS Incidência Sobre o Ativo Fixo (10531)** continuam produzindo graves consequências financeiras, fiscais e patrimoniais, enquanto as empresas responsáveis limitam-se a apresentar respostas genéricas, sucessivos pedidos de prazo e promessas de solução, sem qualquer medida concreta para reparar os prejuízos causados.
**Estimativa dos prejuízos atualmente apurados:**
* Débitos tributários (sem atualização monetária): **R$ 374.393,20**;
* Honorários advocatícios estimados (10 anos): **R$ 83.678,00**;
* Danos morais e prejuízos decorrentes das restrições ao CPF/CNPJ (estimativa inicial): **R$ 10.000,00**.
**Prejuízo estimado:** **R$ 468.071,20**, valor que ainda poderá ser acrescido de juros, correção monetária, multas, custas processuais, honorários sucumbenciais, perdas financeiras, lucros cessantes e demais danos que vierem a ser devidamente comprovados.
O prolongamento injustificado dessa situação configura, em tese, violação aos arts. 186, 187, 389, 395, 402, 403, 422, 927 e 944 do Código Civil, que tratam do ato ilícito, do abuso de direito, da mora, das perdas e danos, da boa-fé objetiva e da reparação integral do prejuízo. Caso caracterizada relação de consumo, também são aplicáveis os arts. 6, VI, 14, 20 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, assegurando ao consumidor o direito à efetiva reparação dos danos materiais e morais.
A postura adotada pelas empresas demonstra ausência de compromisso com uma solução administrativa célere e efetiva. O tempo passa, os débitos aumentam, os prejuízos se acumulam, as restrições permanecem e nenhuma providência concreta é apresentada.
Quem realmente pretende solucionar um problema não transfere continuamente a responsabilidade, não cria obstáculos burocráticos e não mantém a parte prejudicada aguardando indefinidamente. Quem reconhece sua obrigação apresenta uma proposta concreta, assume os custos decorrentes e promove a reparação dos prejuízos em prazo razoável.
Portanto, a continuidade dessa omissão poderá ser utilizada como elemento probatório para demonstrar a mora, o descumprimento das obrigações assumidas e a resistência injustificada à solução administrativa, circunstâncias que poderão fundamentar pedidos de indenização por danos materiais, lucros cessantes, danos morais, atualização integral dos prejuízos e demais medidas judiciais cabíveis.
Em síntese: quem verdadeiramente quer resolver não prolonga indefinidamente o problema.
**Quem quer pagar, não enrola. Paga.**
Réplica do consumidor
24/07/2026 às 10:15
**À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL SÃO PAULO (OAB/SP)**
**Assunto: Conduta profissional e ausência de solução administrativa SIM Sistema Integrado de Monitoramento Veicular, Patrimonial e Pessoal**
Prezados Senhores,
Venho, por meio desta, apresentar manifestação acerca da condução das tratativas relacionadas aos prejuízos sofridos em decorrência de emissões de documentos fiscais realizadas em nome de minha empresa pela **SIM Sistema Integrado de Monitoramento Veicular, Patrimonial e Pessoal**, sem qualquer autorização, vínculo jurídico ou operação comercial que justificasse tais emissões.
Minha empresa prestava serviços terceirizados para a referida empresa. Entretanto, sem meu consentimento e sem respaldo contratual que autorizasse tal procedimento, foram emitidas notas fiscais de produtos em meu nome, fato que gerou expressivos débitos tributários, especialmente relacionados ao ICMS (CFOP 5.946) e à incidência de tributos sobre ativo imobilizado, ocasionando graves consequências financeiras e cadastrais.
**Estimativa dos prejuízos:**
* Débitos tributários (sem atualização): **R$ 374.393,20**;
* Honorários advocatícios estimados ao longo de aproximadamente 10 anos: **R$ 83.678,00**;
* Danos morais e prejuízos decorrentes das restrições ao CPF/CNPJ: **R$ 10.000,00**.
**Valor estimado dos prejuízos:** **R$ 468.071,20**.
Desde o início, meu propósito sempre foi buscar uma composição administrativa, pautada na boa-fé, na cooperação e na solução consensual do conflito.
Entretanto, durante as tratativas com o **Dr. Roberto Rodrigues dos Santos, OAB/SP n *******, advogado que representa os interesses da empresa, não foi apresentada qualquer proposta concreta para reparação dos danos ou regularização da situação, apesar das diversas tentativas de diálogo realizadas por mim.
Ressalto que não questiono o direito de defesa exercido pelo advogado nem imputo responsabilidade pessoal pelos atos praticados por sua cliente. Contudo, diante da ausência de evolução das tratativas, encaminharei toda a documentação ao **Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil**, em Brasília, para que seja analisada a atuação profissional no contexto das negociações, especialmente quanto ao dever de urbanidade, boa-fé e estímulo à solução consensual dos conflitos, conforme orientam o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
No mérito, destaco que a emissão de documentos fiscais em nome de terceiros, sem autorização ou sem a existência de operação mercantil efetiva, constitui conduta potencialmente ilícita, podendo acarretar responsabilidade civil, tributária e, conforme o caso concreto e a apuração pelas autoridades competentes, consequências administrativas e penais.
A situação narrada encontra respaldo, entre outros, nos seguintes fundamentos jurídicos:
* **Artigos 186, 187, 389, 402, 403 e 927 do Código Civil**, que tratam do ato ilícito, abuso de direito e dever de indenizar;
* **Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor**, quanto à responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço, quando aplicável;
* **Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018)**, caso tenha havido utilização indevida de dados cadastrais;
* **Lei n 8.137/1990**, que disciplina os [Editado pelo Reclame Aqui] contra a ordem tributária, cuja eventual incidência depende da apuração pelos órgãos competentes.
Reitero que a **SIM Sistema Integrado de Monitoramento Veicular, Patrimonial e Pessoal**, ou quem legalmente responda por seus atos, deve apresentar uma proposta concreta de composição administrativa destinada ao ressarcimento integral dos prejuízos causados, permitindo a quitação dos débitos tributários indevidamente gerados e a regularização do meu CPF/CNPJ, possibilitando o exercício pleno de minhas atividades empresariais.
Permaneço à disposição para uma solução consensual, célere e de boa-fé. Todavia, caso persista a ausência de providências efetivas, adotarei todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a defesa dos meus direitos, inclusive perante os órgãos de fiscalização tributária, o Poder Judiciário e demais autoridades competentes.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
24/07/2026 às 11:14
Não responderemos mais nenhuma reclamação desse reclamante neste site. Por nós esse assunto está encerrado.
Procure pelo Poder Judiciário.
Atenciosamente
Roberto Rodrigues dos Santos.
OAB/SP n *****
Réplica do consumidor
24/07/2026 às 20:27
**À Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Federal**
**Assunto:** Manifestação sobre a conduta profissional do advogado **Roberto Rodrigues dos Santos OAB/SP n *******
Prezados,
Tenho profundo respeito pela advocacia e pela importância que ela exerce na administração da Justiça. Tenho plena consciência de que a formação de um advogado exige anos de estudo, dedicação e compromisso com a ética profissional. Inclusive, fui acadêmico do curso de Direito por um semestre e pude vivenciar, ainda que brevemente, o grau de responsabilidade inerente à profissão.
Todavia, sinto-me na obrigação de registrar minha preocupação quanto à postura adotada pelo advogado **Dr. Roberto Rodrigues dos Santos**, representante da empresa **SIM Sistema Integrado de Monitoramento Veicular, Patrimonial e Pessoal**, especialmente diante das seguintes manifestações públicas:
> "Não responderemos mais nenhuma reclamação desse reclamante neste site. Por nós esse assunto está encerrado."
> "Procure pelo Poder Judiciário."
Embora todo advogado tenha o dever de defender os interesses de seu cliente, entendo que essa defesa deve ser exercida dentro dos limites da urbanidade, da boa-fé, da ética profissional e do incentivo à solução consensual dos conflitos, sempre que possível.
O ponto central desta controvérsia é que a empresa representada pelo referido advogado emitiu diversas notas fiscais referentes a produtos (rastreadores) em meu nome e em nome da minha empresa, sem qualquer autorização ou consentimento.
Caso os fatos sejam comprovados, trata-se de situação extremamente grave, que pode caracterizar irregularidades de natureza tributária, civil e até criminal, incluindo eventual emissão de documentos fiscais ideologicamente falsos, utilização indevida de dados de terceiros e outras infrações previstas na legislação brasileira.
Como consequência dessas emissões, venho suportando prejuízos expressivos, dentre eles:
* Débitos tributários inscritos em meu CPF/CNPJ perante a PGFN: **R$ 374.393,20**;
* Honorários advocatícios estimados ao longo dos anos: **R$ 83.678,00**;
* Danos morais e prejuízos decorrentes das restrições fiscais e cadastrais: **R$ 10.000,00** (estimativa inicial).
**Valor estimado do prejuízo atual:** **R$ 468.071,20**.
Ressalto que esse montante ainda poderá sofrer atualização monetária, incidência de juros, multas tributárias, custas processuais e demais despesas que vierem a ser comprovadas.
Meu objetivo nunca foi criar conflitos desnecessários.
Desde o início, busco apenas uma solução responsável para um problema que não fui eu quem ocasionou.
Caso seja juridicamente possível, espero que as empresas responsáveis promovam o cancelamento das notas fiscais ou apresentem os documentos necessários para regularização perante os órgãos competentes. Caso o cancelamento não seja mais possível em razão do tempo decorrido, permaneço aberto ao diálogo para construção de uma solução consensual.
Também compreendo que, caso a empresa não possua condições financeiras para reparar integralmente os prejuízos de imediato, poderá apresentar uma proposta séria, objetiva e compatível com sua realidade financeira, contemplando eventual entrada e parcelamento, sempre observando que o débito continua sendo acrescido diariamente de juros, multas e demais encargos legais.
Informo, ainda, que a matéria já foi levada ao conhecimento do **Ministério Público Federal (MPF)** e que já constituí escritório de advocacia especializado para adoção das medidas judiciais cabíveis.
Diante desse cenário, formulo a seguinte indagação:
**A empresa SIM Sistema Integrado de Monitoramento Veicular, Patrimonial e Pessoal, por intermédio de seu advogado, Dr. Roberto Rodrigues dos Santos (OAB/SP n *****), possui alguma proposta concreta para solucionar este conflito de forma consensual?**
Ou a orientação definitiva será encerrar qualquer tentativa de diálogo, transferindo integralmente a discussão ao Poder Judiciário?
Faço esse questionamento porque continuo acreditando que conflitos dessa natureza podem ser resolvidos mediante diálogo, boa-fé, responsabilidade e respeito entre as partes, evitando o prolongamento de uma situação que já me causa severos prejuízos há vários anos.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
24/07/2026 às 20:58
Prezados Senhores,
Na qualidade de parte diretamente prejudicada, venho, por meio da presente **NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL**, comunicar e constituir essa empresa em mora, diante da gravidade dos fatos narrados e da ausência de qualquer providência concreta para solucionar a situação.
Há aproximadamente **60 (sessenta) dias**, encaminho diariamente e-mails ao setor fiscal dessa empresa, solicitando a regularização das emissões fiscais realizadas indevidamente em meu CPF/CNPJ, referentes ao **ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)** e **ICMS Incidência sobre Ativo Fixo (10531)**.
Apesar das inúmeras tentativas de solução amigável, verifica-se absoluto silêncio, omissão e total falta de comprometimento por parte dessa empresa, circunstâncias que agravam diariamente os prejuízos suportados.
Ressalto que **jamais autorizei**, por qualquer meio, verbal ou escrito, a emissão de notas fiscais em meu nome ou em nome de minha empresa relativamente às operações realizadas por terceiros.
Minha atuação limitou-se exclusivamente à prestação de serviços automotivos, envolvendo:
* instalação e substituição de vidros automotivos;
* retrovisores;
* lanternas;
* acessórios automotivos;
* equipamentos de rastreamento.
Entretanto, empresas terceirizadas contratadas pela seguradora passaram a emitir documentos fiscais utilizando meu CPF/CNPJ sem qualquer autorização, transferindo obrigações tributárias indevidas e ocasionando severos prejuízos patrimoniais, fiscais e empresariais.
## DOS PREJUÍZOS
Até o presente momento, os prejuízos estimados compreendem:
* Débitos tributários indevidos: **R$ 374.393,20**;
* Honorários advocatícios estimados: **R$ 83.678,00**;
* Restrições cadastrais em CPF e CNPJ;
* Impossibilidade de abertura de nova empresa;
* Paralisação de negociações comerciais;
* Perda de contratos;
* Prejuízo à credibilidade empresarial;
* Custos administrativos;
* Tempo despendido na tentativa de resolução;
* Necessidade de acompanhamento jurídico permanente.
O prejuízo material atualmente estimado alcança **R$ 468.071,20**, valor sujeito à atualização monetária pelo **IPCA-E**, acrescido de juros legais, multas, honorários, custas processuais e demais encargos decorrentes da mora.
Além dos prejuízos materiais já identificados, houve significativo comprometimento financeiro e empresarial, caracterizado por:
* perda de oportunidades comerciais;
* impossibilidade de expansão empresarial;
* impedimento de constituição de novo CNPJ;
* restrições ao exercício regular da atividade econômica;
* comprometimento do fluxo financeiro;
* desgaste profissional perante clientes e parceiros.
Tais circunstâncias poderão ensejar pedido de **lucros cessantes**, nos termos dos arts. 402 e 403 do Código Civil, considerando os ganhos que razoavelmente deixaram de ser auferidos em razão da conduta atribuída à empresa.
## DOS DANOS MORAIS
A permanência das irregularidades fiscais por longo período extrapola o mero aborrecimento cotidiano.
A emissão indevida de documentos fiscais em nome de terceiro, aliada à ausência de solução administrativa, gera insegurança jurídica, desgaste emocional, abalo de crédito, constrangimento perante órgãos públicos, instituições financeiras e parceiros comerciais, circunstâncias aptas a fundamentar pedido de indenização por danos morais, cujo valor será oportunamente arbitrado pelo Poder Judiciário.
## DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Os fatos narrados poderão caracterizar responsabilidade civil pelos danos causados, nos termos dos artigos:
* arts. **186, 187 e 927** do Código Civil (ato ilícito e dever de indenizar);
* arts. **389, 395 e 404** do Código Civil (inadimplemento e perdas e danos);
* arts. **402 e 403** do Código Civil (danos emergentes e lucros cessantes);
* arts. **932, 933 e 942** do Código Civil (responsabilidade por atos de terceiros e responsabilidade solidária).
Caso constatada a participação de empresas terceirizadas contratadas por essa empresa, subsistirá a responsabilidade solidária pelos prejuízos causados.
## DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Conforme aplicável ao caso concreto, poderão incidir ainda:
* art. 6, VI (direito à reparação integral);
* art. 7, parágrafo único (responsabilidade solidária);
* art. 14 (responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço);
* art. 20 (responsabilidade pela adequada prestação dos serviços).
## DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Também merecem destaque:
* arts. 121 e 128 do CTN, relativos à sujeição passiva tributária e responsabilidade tributária.
## DA POSSÍVEL RESPONSABILIDADE PENAL
Sem prejuízo das responsabilidades civis e tributárias, os fatos poderão ser submetidos à apreciação dos órgãos competentes para apuração de eventual prática de infrações previstas na **Lei n 8.137/1990**, bem como de outras condutas eventualmente tipificadas na legislação penal, caso sejam constatadas irregularidades na emissão de documentos fiscais.
## DA OMISSÃO DA EMPRESA
É igualmente preocupante o comportamento omissivo dessa empresa.
Mesmo após dezenas de e-mails encaminhados ao setor fiscal, não houve:
* resposta conclusiva;
* cronograma para solução;
* proposta de acordo;
* manifestação técnica;
* previsão de regularização.
Tal postura viola os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da transparência e da função social das relações contratuais.
## DA NOTIFICAÇÃO
Diante do exposto, NOTIFICO essa empresa para que, no prazo máximo de **10 (dez) dias úteis**, apresente:
1. solução definitiva para todas as emissões fiscais indevidas;
2. cancelamento ou regularização dos documentos fiscais emitidos;
3. plano de regularização junto aos órgãos fazendários competentes;
4. proposta formal de acordo para reparação integral dos prejuízos;
5. manifestação expressa acerca dos danos suportados.
## DO NÃO ATENDIMENTO
O silêncio ou a ausência de solução dentro do prazo estipulado será interpretado como desinteresse na composição amigável, autorizando o imediato ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, incluindo, entre outras:
* Ação Declaratória de Inexistência de Débito Tributário;
* Ação de Obrigação de Fazer;
* Ação de Indenização por Danos Materiais;
* Ação de Indenização por Danos Morais;
* Pedido de Lucros Cessantes;
* Tutela de Urgência;
* Comunicação dos fatos à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ);
* Comunicação à Receita Federal do Brasil;
* Representação aos demais órgãos de fiscalização competentes;
* Registro de Boletim de Ocorrência, caso presentes indícios de infração penal.
A presente notificação constitui essa empresa em mora para todos os efeitos legais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Réplica do consumidor
25/07/2026 às 01:33
# NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
**Assunto: Emissão indevida de documentos fiscais ICMS (*****) e ICMS Incidência sobre Ativo Fixo (*****) Regularização imediata e reparação integral dos prejuízos**
**Prezados Senhores,**
Inicialmente, manifesto minha profunda insatisfação com a forma como esta demanda vem sendo conduzida pelas pessoas responsáveis pelas tratativas referentes ao **ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias (*****)** e **ICMS Incidência sobre Ativo Fixo (*****)**.
Durante toda a parceria comercial, minha empresa, **J. J. Araújo Peças**, sempre atuou com profissionalismo, lealdade e absoluto comprometimento. Atendemos chamados em horário noturno, finais de semana, feriados e em regime de urgência para garantir que os clientes da empresa fossem atendidos dentro dos padrões exigidos.
Em determinada oportunidade, fomos deslocados para atuar na cidade de **Natal/RN**, diante da elevada demanda e da insuficiência de prestadores locais, evitando atrasos, reclamações e prejuízos à operação da empresa. Em diversas situações, nossa equipe trabalhou além da jornada normal para assegurar a continuidade dos serviços e preservar a qualidade do atendimento.
Sempre honramos nossos compromissos e jamais deixamos um atendimento sem execução.
Por essa razão, esperava, no mínimo, ser tratado com o mesmo respeito, transparência e boa-fé que sempre dispensamos à empresa.
Entretanto, fui surpreendido com a emissão de documentos fiscais utilizando meu CPF/CNPJ ***** sem qualquer autorização, consentimento ou instrumento contratual que autorizasse tal procedimento, situação que considero extremamente grave.
Os débitos tributários atualmente existentes **não foram originados por atos praticados por minha empresa**, mas decorrem de procedimentos adotados pela empresa que V.S.as representam ou por terceiros integrantes de sua [Editado pelo Reclame Aqui] operacional.
## DOS FATOS
Na qualidade de parte diretamente prejudicada, apresento a presente **NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL**, constituindo essa empresa em mora.
Há aproximadamente **60 (sessenta) dias**, encaminho praticamente diariamente e-mails ao setor fiscal solicitando a regularização das emissões fiscais indevidas relacionadas ao:
* ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias (*****);
* ICMS Incidência sobre Ativo Fixo (*****).
Apesar das inúmeras tentativas de solução amigável, não houve:
* resposta técnica conclusiva;
* reconhecimento da irregularidade;
* cronograma de regularização;
* proposta de composição;
* solução efetiva.
A omissão da empresa vem agravando diariamente os prejuízos sofridos.
Ressalto que **jamais autorizei**, verbalmente ou por escrito, a emissão de documentos fiscais em meu CPF/CNPJ ***** relativamente às operações realizadas por terceiros.
Minha empresa atuava **exclusivamente como prestadora de serviços técnicos automotivos**, executando os serviços contratados, sem qualquer participação na emissão de notas fiscais de circulação de mercadorias, na definição da natureza das operações fiscais, na classificação tributária das mercadorias ou no recolhimento do ICMS.
Os serviços efetivamente prestados compreendiam:
* instalação e substituição de vidros automotivos;
* instalação e substituição de faróis;
* instalação e substituição de lanternas;
* instalação e substituição de retrovisores;
* instalação de acessórios automotivos;
* instalação de rastreadores automotivos;
* manutenção de rastreadores automotivos;
* retirada de rastreadores automotivos.
Todas as peças, equipamentos e materiais utilizados eram fornecidos pelas empresas contratantes ou por fornecedores por elas indicados, cabendo à minha empresa apenas a execução técnica dos serviços.
Dessa forma, a emissão de documentos fiscais em meu CPF/CNPJ ***** sem autorização transferiu indevidamente obrigações tributárias que jamais integraram o objeto da prestação de serviços contratada, ocasionando graves consequências patrimoniais, fiscais e empresariais.
## DOS PREJUÍZOS MATERIAIS
Até o presente momento, os prejuízos estimados compreendem:
* Débitos tributários indevidos: **R$ 374.393,20**;
* Honorários advocatícios já suportados e estimados: **R$ 83.678,00**;
* Custos administrativos permanentes;
* Restrições cadastrais em CPF e CNPJ;
* Impossibilidade de abertura de nova empresa;
* Paralisação de negociações comerciais;
* Perda de contratos;
* Perda de oportunidades de negócios;
* Comprometimento da credibilidade empresarial;
* Tempo despendido na tentativa de solução administrativa.
O prejuízo material atualmente apurado totaliza **R$ 468.071,20**, sujeito à atualização monetária pelo IPCA-E, acrescido de juros legais, honorários, custas processuais, multas e demais encargos legais.
Réplica do consumidor
25/07/2026 às 02:07
Prezado Dr. ***** ***** *****,
Acuso o recebimento de sua manifestação.
Lamento que tenha optado por encerrar o diálogo administrativo sem apresentar uma solução para os fatos e documentos já encaminhados. Ressalto que a recusa em analisar novas manifestações não afasta a responsabilidade de prestar esclarecimentos sobre os pontos questionados.
Caso essa seja, de fato, a posição definitiva adotada por Vossa Senhoria e por seu constituinte, informo que adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos competentes e o Poder Judiciário, oportunidade em que todos os documentos, protocolos e demais provas produzidas serão devidamente apresentados para apreciação.
Permaneço à disposição caso haja interesse em uma solução consensual antes da judicialização da demanda.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
25/07/2026 às 11:31
# ATA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E COBRANÇA DE DÉBITOS
**NOTIFICANTE:** Joaquim Jonas de Araújo
**E-mail:** *****
**WhatsApp:** *****
**NOTIFICADA:** SIM Sistema Integrado de Monitoramento Veicular, Patrimonial e Pessoal
## ASSUNTO
Notificação Extrajudicial para Regularização Fiscal, Cobrança de Débitos, Reparação de Danos Materiais, Danos Morais, Lucros Cessantes e Constituição em Mora.
## DOS FATOS
O Notificante manteve relação comercial com a empresa Notificada durante os anos de 2016, 2017 e 2018, prestando exclusivamente serviços automotivos, compreendendo instalação e substituição de vidros, faróis, lanternas, retrovisores, acessórios automotivos, além da instalação, manutenção e retirada de equipamentos de rastreamento veicular.
Após auditoria em sua documentação fiscal, constatou a existência de diversas emissões fiscais vinculadas ao seu CPF/CNPJ referentes a operações tributárias relacionadas ao ICMS, especialmente:
* ICMS Operações classificadas sob CFOP/Natureza **5946**;
* ICMS Incidência sobre Ativo Imobilizado (**Código 10531**).
Segundo o Notificante, tais operações não correspondem aos serviços efetivamente prestados, não foram autorizadas e extrapolam o objeto contratual existente entre as partes.
Há aproximadamente 60 (sessenta) dias o Notificante vem buscando solução administrativa junto ao setor fiscal da empresa, sem obtenção de resposta técnica conclusiva ou de proposta efetiva de regularização.
## DA MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA
Em resposta às reclamações formuladas pelo Notificante, a empresa, por intermédio de seu advogado, **Roberto Rodrigues dos Santos, OAB/SP n *******, informou que não apresentaria manifestação por meio da plataforma Reclame Aqui, sustentando que os procedimentos fiscais adotados estariam em conformidade com a legislação vigente.
A empresa ainda alegou possuir declaração firmada em 17 de maio de 2017, com reconhecimento de firma, afirmando que referido documento encerraria definitivamente as tratativas entre as partes.
Entretanto, a resposta apresentada não enfrentou objetivamente as inconsistências fiscais apontadas, deixando de apresentar:
* relação completa das notas fiscais emitidas;
* fundamentação legal individualizada das operações;
* documentação fiscal comprobatória;
* justificativa técnica para as emissões realizadas;
* plano de regularização das inconsistências.
O Notificante registra que entende não ter recebido resposta administrativa suficiente para solucionar a controvérsia.
Registra-se, ainda, que eventual conduta profissional do advogado responsável foi objeto de representação perante os órgãos competentes da Ordem dos Advogados do Brasil, procedimento este independente da presente notificação.
## DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Em razão das emissões fiscais questionadas, foram identificados prejuízos tributários atualmente estimados em:
**ICMS (CFOP/Natureza 5946):** Valor a ser individualizado conforme documentos fiscais e apuração administrativa.
**ICMS Incidência sobre Ativo Imobilizado (Código 10531):** Valor a ser individualizado conforme registros fiscais e apuração definitiva.
**Débitos tributários atualmente estimados:** **R$ 374.393,20**
## DOS DANOS MATERIAIS
Os danos materiais atualmente estimados alcançam o montante de:
**R$ 468.071,20**
Valor este sujeito à atualização monetária, juros legais, correção pelo IPCA-E, honorários advocatícios, despesas processuais e complementação mediante produção de provas.
## DOS LUCROS CESSANTES
Caso seja comprovado que as irregularidades fiscais impediram o regular exercício das atividades empresariais do Notificante, serão pleiteados lucros cessantes, na forma dos artigos 402 e 403 do Código Civil, abrangendo todas as oportunidades comerciais comprovadamente frustradas em decorrência das restrições fiscais.
## DOS DANOS MORAIS
A manutenção de documentos fiscais supostamente emitidos sem autorização, associada à ausência de solução administrativa, ocasionou ao Notificante constrangimentos perante instituições financeiras, órgãos públicos, parceiros comerciais e fornecedores, comprometendo sua credibilidade profissional e sua atividade empresarial.
Tais circunstâncias poderão ensejar pedido de indenização por danos morais, cujo valor será oportunamente fixado pelo Poder Judiciário.
## DO FUNDAMENTO JURÍDICO
A presente notificação fundamenta-se, entre outros, nos seguintes dispositivos legais:
### Código Civil
* Artigos 186, 187 e 927;
* Artigos 389, 395 e 404;
* Artigos 402 e 403;
* Artigos 421, 422 e 927;
* Artigos 932, 933 e 942.
### Código de Defesa do Consumidor
* Artigo 6, inciso VI;
* Artigo 7, parágrafo único;
* Artigo 14;
* Artigo 20.
### Código Tributário Nacional
* Artigos 121;
* 128;
* 142.
### Constituição Federal
* Artigo 5, incisos V, X, XXXII e XXXV.
## DA EVENTUAL RESPONSABILIDADE POR EMISSÕES FISCAIS
Caso seja constatado pelos órgãos competentes que houve emissão de documentos fiscais sem respaldo jurídico ou autorização válida, os fatos poderão ser submetidos à apreciação das autoridades fazendárias e dos demais órgãos competentes para apuração de eventual responsabilidade civil, tributária e, se for o caso, penal, nos termos da legislação aplicável.
## DA COBRANÇA
Diante dos prejuízos identificados, fica a empresa NOTIFICADA constituída em mora para que, no prazo de **10 (dez) dias úteis**, apresente:
1. Relação completa das notas fiscais emitidas;
2. Arquivos XML correspondentes;
3. Livros fiscais pertinentes;
4. Fundamentação legal das operações;
5. Plano de regularização perante a Fazenda Pública;
6. Proposta formal de composição extrajudicial;
7. Reparação integral dos prejuízos materiais suportados.
## DA PRESERVAÇÃO DAS PROVAS
Fica a empresa cientificada de que deverá preservar integralmente todos os documentos relacionados às operações fiscais discutidas, incluindo notas fiscais, arquivos XML, livros fiscais, registros eletrônicos, e-mails, contratos, ordens de serviço, registros contábeis e demais documentos pertinentes, a fim de assegurar a integridade das provas.
## DO NÃO ATENDIMENTO
O silêncio ou a ausência de resposta dentro do prazo estipulado será interpretado como desinteresse na solução consensual da controvérsia, autorizando o ajuizamento das medidas cabíveis, dentre elas:
* Ação Declaratória de Inexistência de Débito;
* Ação de Obrigação de Fazer;
* Ação de Indenização por Danos Materiais;
* Ação de Indenização por Danos Morais;
* Pedido de Lucros Cessantes;
* Pedido de Tutela de Urgência;
* Comunicação à Secretaria da Fazenda competente;
* Comunicação à Receita Federal do Brasil;
* Representações perante os órgãos de fiscalização competentes;
* Demais medidas judiciais e administrativas cabíveis.
A presente notificação constitui formalmente a Notificada em mora para todos os efeitos legais.
Termos em que,
Pede deferimento.
Réplica do consumidor
25/07/2026 às 18:52
Prezados Senhores,
No que se refere às cobranças relacionadas ao **ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)** e ao **ICMS Incidência sobre Ativo Fixo (10531)**, causa profunda estranheza que algumas das manifestações apresentadas procurem atribuir à **J J ARAUJO PEÇAS ME** a responsabilidade exclusiva por uma situação da qual jamais deu causa.
A J J ARAUJO PEÇAS sempre atuou exclusivamente como **prestadora de serviços**, executando a instalação e substituição de vidros, faróis, lanternas, retrovisores, acessórios automotivos e equipamentos de rastreamento, mediante ordens de serviço encaminhadas por seguradoras, gerenciadoras de risco, frotistas e empresas terceirizadas.
Nesse contexto, surge um questionamento que até o presente momento permanece sem resposta:
**Por qual razão as empresas responsáveis pelo fornecimento das mercadorias emitiram notas fiscais em nome da J J ARAUJO PEÇAS ME, ao invés de emiti-las diretamente para o cliente final ou para o efetivo adquirente dos produtos?**
A emissão desses documentos fiscais ocorreu **sem qualquer autorização expressa, escrita ou verbal**, por parte da J J ARAUJO PEÇAS para figurar como adquirente das mercadorias.
Tal procedimento transferiu à empresa obrigações tributárias que jamais deveriam integrar sua esfera de responsabilidade, ocasionando autuações, cobranças fiscais, incidência de juros, multas e demais encargos.
Sob a ótica do **Código Tributário Nacional (CTN)**, a responsabilidade tributária somente pode ser atribuída nas hipóteses previstas em lei, não sendo possível sua transferência por mera conveniência operacional entre particulares.
Da mesma forma, a **Lei Complementar n 87/1996 (Lei Kandir)** estabelece as regras de incidência do ICMS, identificando os responsáveis pela circulação de mercadorias e pelos respectivos fatos geradores, circunstâncias que merecem ser analisadas à luz das operações efetivamente realizadas.
Caso tenha havido emissão de documentos fiscais indicando destinatário diverso do real adquirente das mercadorias, tal situação poderá caracterizar eventual irregularidade fiscal, cuja apuração compete às autoridades tributárias, não podendo seus efeitos financeiros ser integralmente suportados pela empresa que apenas executou o serviço contratado.
Além disso, a **Lei n 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica)** assegura aos particulares o livre exercício da atividade econômica, a boa-fé nas relações empresariais e a intervenção mínima do Estado nas relações privadas, princípios incompatíveis com a imposição de obrigações tributárias decorrentes de operações das quais a J J ARAUJO PEÇAS não participou como adquirente das mercadorias.
Algumas empresas mencionaram acordos celebrados entre os anos de 2016 e 2017 como justificativa para afastar novas responsabilidades.
Entretanto, tais acordos jamais contemplaram a integralidade dos prejuízos experimentados.
Os valores eventualmente pagos limitaram-se, em regra, ao imposto originalmente discutido, deixando de considerar:
* honorários contábeis;
* honorários advocatícios;
* multas tributárias;
* juros incidentes diariamente;
* despesas administrativas;
* custos financeiros decorrentes da impossibilidade de quitação imediata;
* prejuízos operacionais;
* perda de oportunidades comerciais;
* impedimento para abertura de nova empresa;
* demais prejuízos patrimoniais decorrentes da evolução da dívida.
Em diversas oportunidades, as negociações administrativas prolongaram-se por vários dias e, quando os valores foram finalmente disponibilizados, os débitos já haviam sofrido significativa atualização monetária, juros e multas, tornando insuficiente qualquer ressarcimento anteriormente realizado.
Os prejuízos experimentados ultrapassam a esfera tributária.
Atualmente, permaneço impossibilitado de constituir nova empresa em razão das restrições fiscais existentes, situação que compromete diretamente minha atividade profissional, ocasiona perda de contratos, redução da capacidade econômica, limitações perante instituições financeiras e gera inequívocos danos à minha imagem profissional.
Sob o aspecto civil, tais fatos encontram amparo nos seguintes dispositivos do **Código Civil**:
* **Art. 186** considera ato ilícito a ação ou omissão que viole direito e cause dano a outrem;
* **Art. 187** caracteriza abuso de direito quando seu exercício excede os limites impostos pela boa-fé, pela função social e pelos bons costumes;
* **Art. 389** determina que o inadimplemento das obrigações gera responsabilidade por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios;
* **Arts. 402 e 403** asseguram a reparação dos danos emergentes e dos lucros cessantes diretamente decorrentes do ato praticado;
* **Art. 927** impõe o dever de reparar os danos causados por ato ilícito;
* **Art. 944** estabelece que a indenização deve corresponder à extensão integral do dano sofrido.
No presente caso, restam evidentes não apenas os **danos materiais**, mas também os **lucros cessantes**, diante da impossibilidade de abertura de nova empresa, da perda de oportunidades comerciais e da limitação do exercício regular da atividade econômica, além dos **danos morais**, decorrentes dos constrangimentos, da insegurança jurídica e dos reflexos profissionais suportados ao longo dos últimos anos.
Importante destacar que, durante aproximadamente **45 dias**, encaminhei diversos e-mails e comunicações formais buscando uma solução administrativa.
Infelizmente, em muitos casos, a resposta foi o absoluto silêncio.
Reitero que meu interesse permanece voltado à composição amigável.
Caso haja efetiva intenção de solucionar a controvérsia, permaneço à disposição para analisar proposta administrativa compatível com o valor atualizado dos prejuízos suportados.