OMISSÃO, NEGLIGÊNCIA E SUPOSTA MÁ FÉ

Respondida
Belo Horizonte - MG
29/05/2025 às 10:21
ID: 218311847
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados, gostaria de registrar uma reclamação quanto ao Contrato de Prestação de Serviços de oferta de Plano Privado de Assistência à Saúde com a empresa USISAUDE - FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER, CNPJ: 19.878.404/0001-00 e a empresa EletroKell CNPJ 59.704.862/001-48, referente aos Beneficiários ***** CPF *****, ***** CPF *****, Yanni Nascimento Lopes Fonseca, com N de Registro do Plano na ANS: 488.470/21-1, referente ao Contrato de Prestação de Serviços de oferta de Plano Privado de Assistência à Saúde.
Solicito a REVISADO O CONTRATO, tendo em vista que os beneficiários foram informados de prazos de carência específicos para cada tipo de atendimento e aceitaram a portabilidade com base nessas condições que só haveria carência para os procedimentos de terapias, parto e tratamento de alta complexibilidade para doença pré-existente, mediante um termo aditivo, conforme o consultor ***** da empresa Simetria Brasil - Simetria Planos de Saúde Ltda - CNPJ 25.179.512/0001-98, sendo:
*24 horas urgência e emergência
*24 horas para consultas e exames simples
*24 horas para cirurgias e internações
*24 horas para exames de imagem (especiais)
*180 dias para terapias
*10 (meses) para parto
*24 (meses) para tratamento de alta complexidade para doença pré-existente.
Entretanto, ao solicitarem o termo aditivo à empresa, foram informados de sua inexistência, levantando suspeitas de má-fé.
Ressalto que os beneficiários fazem jus ao diposto no art 8 da RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N 438/18, que informa que portabilidade de carências poderá ser exercida em decorrência da extinção do vínculo de beneficiário e deverá ser requerida no prazo de 60 dias, pelo beneficiário titular e seus dependentes, em caso de rescisão do contrato coletivo por parte da operadora ou da pessoa jurídica contratante, mas novamente o consultor foi omisso e negligente e não orientou aos contratantes quanto a essa possibilidade, considerando que o plano de saúde anterior foi rescindido sem aviso prévio, aproveitando da falta de conhecimento dos beneficiários. Ressalto que a beneficiária ***** está internada em estado de emergência e teve procedimentos negado.
Ja foram solicitas providências urgentes para que:
Seja apresentado o termo aditivo ou criado um documento para garantir o direito dos beneficiários; a isenção de carência seja aplicada conforme prometido pela consultoria de vendas ou com base na legislação vigente e que a beneficiária ***** receba o atendimento necessário sem novas restrições indevidas.
MAS ATE O MOMENTO SEM INFORMAÇÕES A RESPEITO.
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Resposta da empresa
06/06/2025 às 16:53
Luana, agradecemos o seu contato e lamentamos profundamente a situação de saúde enfrentada pela beneficiária Kelly Cristina. Reforçamos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos nossos clientes e a seriedade no tratamento de situações como esta.
A Simetria Brasil atua como intermediadora na oferta de planos de saúde, prestando suporte no momento da contratação com base nas informações repassadas pelas operadoras. Após análise do caso, identificamos que o contrato firmado prevê aproveitamento parcial de carências, conforme os critérios estabelecidos pela operadora Usisaúde.
Contudo, diante da situação e da nossa posição de intermediadora, entramos em contato com a Usisaúde para entender as negativas dos procedimentos, e em razão da emergência e tivemos retorno positivo. Dessa forma, as carências foramaprovadas.
Acompanhamos o andamento do caso junto à operadora e seguimos à disposição para oferecer todo o suporte necessário em eventuais novas demandas. Desejamos uma pronta recuperação à beneficiária e permanecemos disponíveis para quaisquer esclarecimentosadicionais.