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São Paulo - SP

30/04/2024 às 13:27

ID: 187819301

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Eu fiz a compra do apartamento na planta e o prazo da conclusão da obra era pelo contrato, a partir do dia 1 de dezembro de *******, é 28 meses (01-04-*******).

E no contrato também fala que a construtora tem o direito de atrasar por seis meses ou ******* dias (28-09-*******) sem sofrer nenhum ônus. Só que passou esse prazo, pois as chaves só foi entregue dia 25/04/*******.

Eu fiz a primeira vistoria, se não me engano, em janeiro, e foi reprovada.

E a segunda vistoria eu fiz nessa semana (em abril de *******) e também foi reprovada.

E nesse caso, e durante esse período, a construtora está fazendo a cobrança da taxa de evolução de obras, mesmo depois de ter já finalizado o prazo de entrega, contando com os 6 meses que eles tinham direito. Ou seja, paguei mais 07 meses de evolução de obra.

No contrato também prevê, nesse caso, multa de atraso de 1% do valor pago, para cada mês de atraso, porém nada disso foi disponibilizado.

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Resposta da empresa

08/05/2024 às 13:25

Olá Franklin Sousa e Silva, boa tarde!
Conforme esclarecimentos prestados, lamentamos todo transtorno causado.
Estamos dentro do que nos cabe, e é possível, buscando agilizar e finalizar todo processo para que a sua situação seja resolvida e entregue.
Nos matemos a disposição pelo e-mail *******

Atenciosamente
SAC Simétrica Engenharia.