Venda casada e recusa em configurar controle de acesso existente em condomínio

Em réplica
Mogi das Cruzes - SP
12/02/2026 às 17:16
ID: 240587651
Sou condômina no Condomínio Teotônia, em Mogi das Cruzes, onde a empresa Simito presta serviço de controle de acesso.
A empresa está se recusando a configurar o controle de acesso que já possuo, exigindo que eu adquira obrigatoriamente o controle fornecido por eles, por valor superior ao praticado no mercado.
Tal conduta caracteriza prática abusiva, nos termos do art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (venda casada).
Solicito a imediata configuração do meu controle, sem imposição de compra obrigatória, bem como esclarecimentos formais sobre a política adotada.
Caso não haja solução, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo providências.
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Resposta da empresa
13/02/2026 às 13:42
Prezada Sra. Maria,
Recebemos sua manifestação e gostaríamos de esclarecer alguns pontos fundamentais a respeito da segurança do seu condomínio e do funcionamento do nosso sistema. Gostaríamos de enfatizar que não se trata, em hipótese alguma, de venda casada. A recusa na configuração do controle adquirido externamente deve-se estritamente a uma incompatibilidade técnica com o sistema de alta tecnologia já instalado no Condomínio. Para garantir a integridade da segurança de todos os moradores, o sistema do condomínio utiliza uma tecnologia específica de criptografia que impede que controles genéricos comprados no mercado sejam utilizados para acesso não autorizado.
Se permitíssemos a configuração de qualquer equipamento, estaríamos vulnerabilizando o acesso ao seu lar, o que contraria o nosso compromisso com a sua proteção.
Nosso compromisso com a solução:
Caso prefira adquirir o equipamento por conta própria, por favor, solicite à síndica as especificações técnicas e o contato do fabricante. Nós forneceremos essas informações prontamente para que a senhora possa buscar o modelo exato e homologado junto ao fabricante ou outras empresas autorizadas na região.
Além disso, com o intuito de superar a prestação de serviço e trazer mais comodidade, realizamos um novo alinhamento com a síndica para facilitar o processo de reposição dos controles corretos, garantindo agilidade para os moradores.
Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas e para garantir a sua segurança.
Atenciosamente,
Equipe Simito
Réplica do consumidor
13/02/2026 às 14:54
Prezados,
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente dos artigos 30, 35, 39, V e 51, IV, é vedada a imposição de vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, bem como a criação de obrigação que o coloque em desvantagem exagerada.
Se a empresa determina a utilização obrigatória de dispositivo específico para abertura/funcionamento do produto/serviço, tal item integra a própria prestação contratual, não podendo ter seu custo repassado ao consumidor.
Sendo condição imposta unilateralmente pela fornecedora, o dispositivo deve ser fornecido de forma gratuita, sob pena de descumprimento da oferta e prática abusiva.
Diante disso, requeiro o fornecimento do referido dispositivo sem qualquer custo adicional, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Tal questão será levada para o Conselho, com a possibilidade de troca da Empresa.
Atenciosamente,
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