Divergência de valores, falta de previsibilidade e desalinhamento da equipe em compra de imóvel para locação

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Brasília - DF
22/02/2026 às 16:44
ID: 241353769
FALTA DE PREVISIBILIDADE, VALORES DIVERGENTES E DESALINHAMENTO DA EQUIPE
Adquiri o imóvel por intermédio da imobiliária, deixando claro desde o início que a finalidade era investimento para locação por temporada.
Durante toda a negociação e execução, agi com boa-fé e transparência: pedi esclarecimentos prévios, discriminação de valores e coerência fiscal antes de assinar, justamente para evitar problemas.
Mesmo assim, enfrentei:
Divergência no contrato bancário
O contrato do banco apresentou valores divergentes do que foi ajustado inicialmente. Quando percebi, eu já havia pago cerca de 70% do valor do imóvel, e segui adiante para evitar prejuízo maior, mantendo postura colaborativa para regularizar.
Divergência de valor do registro
Foi informado valor aproximado de R$ 1.800, e depois passou de R$ 2.600, sem consolidação prévia clara. Isso impactou diretamente meu planejamento financeiro.
Prazos contraditórios e falta de previsibilidade
Recebi prazos diferentes (ex.: 5 dias úteis, depois 3 dias úteis após registro para liberação do banco), sem cronograma objetivo. Organizei minha vida financeira com base nessas informações, que depois se mostraram imprecisas, gerando descapitalização e instabilidade.
Desalinhamento interno
Houve contradições entre a corretora e o responsável hierárquico, com informações divergentes sobre valores e responsabilidades. A equipe não demonstra alinhamento, e eu fico como prejudicado.
Reforço: não houve recusa de pagamento. Eu pedi valores antes do vencimento, tentei antecipar etapas e busquei clareza técnica o tempo todo.
Diante disso, solicito posicionamento formal e imediato com:
valor definitivo consolidado de custas/registro;
etapa atual exata do processo;
fluxo das próximas etapas;
prazo realista e objetivo para conclusão e liberação do valor.
A relação é de consumo e exijo informação clara e adequada (CDC, art. 6, III) e qualidade na prestação do serviço (CDC, art. 14), com boa-fé objetiva na execução (CC, art. 422).