Cobrança exorbitante e promessas não cumpridas em consórcio

Respondida
Ouro Preto - MG
06/08/2026 às 10:50
ID: 255768463
de contemplação promessas a essas que nunca foram cumpridas quando eu perguntava e ele sempre diziam que era por ordem alfabética aconteceu essa contemplação agora eu quero saber como que eles vão me devolver o dinheiro como que eles vão me cobrar de mim essa coisa porque estão me mandaram um extrato do do consórcio com com cobranças exorbitantes de taxa de administração sendo que eu não fiquei no consórcio para apagar esse valor
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Resposta da empresa
07/08/2026 às 16:55
Prezado Sr. Julio,
Agradecemos seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
Verificamos que sua cota foi adquirida em 10/2025 e permaneceu ativa por aproximadamente 9 meses, período em que as parcelas foram pagas regularmente. Conforme as regras do sistema de consórcios, a contemplação não ocorre por ordem alfabética, mas exclusivamente por sorteio ou lance, nos termos das Cláusulas 12.1 e 12.2 do Regulamento de Grupos de Consórcios S.2024/07, sempre observando as disponibilidades financeiras do grupo.
Em nossa análise, identificamos que sua cota poderia participar normalmente das assembleias e concorrer às contemplações até a data em que houve a solicitação de cancelamento. Contudo, em 07/2026, foi formalizado o pedido de cancelamento da participação no grupo.
Conforme previsto nas Cláusulas 25.2, 25.6 e 25.7 do Regulamento, após o cancelamento a cota passa à condição de desistente/excluída e permanece concorrendo aos sorteios específicos dos desistentes para restituição dos valores pagos ao fundo comum, observadas as regras contratuais e a legislação que regula o sistema de consórcios.
Esclarecemos ainda que os valores demonstrados em seu extrato contemplam as cobranças previstas contratualmente, incluindo a taxa de administração, que corresponde à remuneração pelos serviços de formação, organização e administração do grupo, conforme disposto nas Cláusulas 19.1, 19.2 e 19.5 do Regulamento. A taxa de administração incide durante o período em que a cota esteve ativa no grupo, independentemente de posterior solicitação de cancelamento.
Informamos também que o grupo ao qual sua cota pertence possui previsão de encerramento em 02/2030. Até essa data, a cota cancelada continuará concorrendo nas assembleias destinadas aos consorciados desistentes/excluídos para fins de restituição, conforme previsto contratualmente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento, conforme previsto na Cláusula 44.10 do Regulamento:
Telefone/WhatsApp: 0800.746.7252
Site: www.simpalaconsorcios.com.br
Ouvidoria: 0800.642.6500
Atenciosamente,
Equipe Simpala Consórcios