Consórcio com promessa de entrega de veículo em 60 dias não cumprida e dificuldade em obter reembolso e informações sobre cancelamento.

Respondida
Tasso Fragoso - MA
28/05/2026 às 09:41
ID: 249915157
Fiz um consórcio meio forçado com uma promessa vaga que nunca cumpriram, a vendedora veio com uma lábia dizendo que em menos de 60 dias pegaria o carro, paguei a entrada que ela me pediu e continuei pagando durante mais alguns meses e desisti, optei por encerrar o contrato pois percebi que só iria continuar pagando e veículo nada. E tem uma fatura em nome no meu banco a moça do Sicom falou que não precisava pagar mais, mas estou com medo do meu nome ficar sujo pois o boleto continua lá como atrasado.
E por fim quero receber o meu dinheiro de volta, eles não estão nem me respondendo direito.
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 13:28
Prezado Flávio,
Após contato via WhatsApp, não foram apresentadas evidências que comprovem as alegações descritas nesta manifestação.
O cancelamento foi realizado conforme solicitado e a devolução ocorrera conforme Lei 11.795.
Regulamento:
Regulamentação e Funcionamento do Consórcio A Simpala Consórcios operam sob a regulamentação da Lei 11.795/2008 e das Resoluções do Banco Central do Brasil. O objetivo exclusivo da empresa é a formação de grupos de consórcio para a comercialização de cotas não contempladas. As contemplações ocorrem das seguintes formas:
1. Sorteio: Realizado mensalmente pela Loteria Federal, com participação garantida para consorciados adimplentes.
2. Lance: Consorciados podem ofertar lances utilizando até 70% do valor da carta de crédito (lance embutido) ou recursos próprios. A contemplação ocorre para aquele que apresentar o maior número de parcelas ofertadas com lance.
Devolução de Valores
Informamos que em caso de cancelamento da cota, conforme está previsto no Art. 30 da Lei 11.795/2008. O consorciado não contemplado e excluído do grupo tem direito à devolução dos valores pagos ao fundo comum, conforme o seguinte dispositivo:
"O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, 1."
Ou seja, por sorteios mensais ou ao final do grupo.
Para quaisquer dúvidas adicionais ou informações complementares, disponibilizamos nossos canais de atendimento:
Site: www.simpalaconsorcios.com.br
Regulamento dos Planos: https://simpalaconsorcios.com.br/regulamentos/
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Telefone/WhatsApp: 0800-746-7252
E-mail: [email protected]
Agradecemos a compreensão e estamos à disposição para auxiliá-lo sempre que necessário.
Atenciosamente,
SIMPALA CONSÓRCIOS