Promessa de contemplação rápida não cumprida em consórcio veicular

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Arame - MA

09/08/2026 às 13:03

ID: 255992141

O Autor, pessoa simples, e de baixa instrução, buscou adquirir um veículo por meio de consórcio, acreditando nas informações e promessas apresentadas pelos representantes da segunda requerida, ALPHA VEÍCULOS, empresa responsável pela intermediação da contratação junto à administradora SIMPALA LANÇADORA E ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Após diversas tratativas, o Autor foi convencido a aderir uma cotas de consórcio, administradas pela primeira requerida, mediante a promessa de que seria rapidamente contemplado, desde que efetuasse determinados pagamentos exigidos pela empresa intermediadora. A contratação foi formalizada por meio das propostas de adesão anexadas aos autos.
No decorrer da contratação, os representantes da segunda requerida passaram a exigir sucessivos pagamentos, afirmando que tais valores eram indispensáveis para viabilizar a contemplação das cotas.
Confiando na idoneidade das empresas envolvidas e acreditando que os pagamentos resultariam na efetiva liberação do crédito contratado, o Autor realizou todos os desembolsos que lhe foram solicitados.
segue o comprovante de pagamentos e contrato. Ao final, permaneceu sem o crédito contratado, sem a contemplação prometida, privado dos valores desembolsados e ainda submetido a cobranças mensais, circunstâncias que extrapolam o mero inadimplemento contratual e configuram evidente falha na prestação do serviço, ensejando a rescisão contratual, a restituição integral dos valores pagos e a devida reparação pelos danos morais sofridos.

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Resposta da empresa

10/08/2026 às 15:02

Prezado Sr. Francisco,

A Simpala Consórcios analisou sua manifestação e esclarece que as informações apresentadas não refletem o histórico de participação da cota administrada por esta empresa.
Verificamos que o senhor participou de apenas uma assembleia, momento em que sua cota concorreu normalmente à contemplação, conforme as regras previstas no contrato de adesão e no Regulamento do Grupo de Consórcio. Entretanto, após esse período, não foram identificados novos pagamentos, ocasionando a inadimplência da cota e impedindo sua participação regular nas assembleias subsequentes.

Esclarecemos que, para concorrer mensalmente às contemplações por sorteio ou lance, é indispensável que a cota esteja adimplente, conforme previsto no Regulamento dos Grupos de Consórcios Simpala e na Lei n 11.795/2008. A contemplação não é garantida e ocorre exclusivamente de acordo com os critérios estabelecidos para o sistema de consórcios.
Ressaltamos ainda que a Simpala Consórcios orienta seus clientes a realizarem os pagamentos exclusivamente por meio dos canais oficiais e boletos emitidos pela administradora, garantindo maior segurança e controle das operações.
Conforme nossos registros, sua cota encontra-se atualmente em atraso. Nos termos do regulamento, a permanência da inadimplência poderá resultar na exclusão da cota por inadimplência, passando esta a concorrer aos sorteios destinados às cotas excluídas para restituição dos valores cabíveis, observadas as condições contratuais e o disposto na Lei n 11.795/2008.
Adicionalmente, informamos que nossa equipe realizou tentativas de contato por telefone e WhatsApp, com o objetivo de prestar esclarecimentos e buscar uma solução para a situação apresentada. Contudo, até o momento, não obtivemos retorno.

Diante dos fatos apurados, não identificamos falha na administração do grupo por parte da Simpala Consórcios, uma vez que a participação nas assembleias e a possibilidade de contemplação dependem do cumprimento das obrigações contratuais, especialmente da manutenção da adimplência da cota.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:

Telefone/WhatsApp: 0800 746 7252
Site: www.simpalaconsorcios.com.br
Ouvidoria: 0800 642 6500

Atenciosamente,
Simpala Consórcios.