Reclamação contra Simcon / Grupo Simpala Crédito veicular prometido não foi liberado: prática [Editado pelo Reclame Aqui] e falta de transparência

Reclamação em réplica

Em réplica

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Campinas - SP

24/07/2025 às 17:43

ID: 222927741

Gostaria de registrar minha profunda insatisfação com a forma como meu pai foi conduzido pela empresa que se identificou como Simcon, parceira do Grupo Simpala, na oferta de um suposto crédito para aquisição de veículo.

Desde o início, foi PROMETIDO DE FORMA ENFÁTICA que, ao pagar a primeira parcela no valor de R$ 867,77, o crédito seria liberado em até 30 dias, para que ele pudesse comprar o carro de sua escolha. Essa promessa foi repetida várias vezes, tanto pela atendente quanto nas comunicações subsequentes.

Ocorre que, em NENHUM MOMENTO, houve qualquer transparência quanto ao fato de se tratar de um CONSÓRCIO. Eu mesma entrei em contato, solicitando esclarecimentos sobre a modalidade, e ainda assim a atendente omitiu essa informação essencial. A proposta foi apresentada como um crédito direto e acessível, o que claramente não corresponde à realidade da operação.

Conforme orientação da atendente Tatiane, meu pai escolheu um carro e realizou a reserva do veículo mediante pagamento adicional de R$ 1.000,00 valor que serviria para garantir a reserva por 30 dias, justamente com base na promessa de que o crédito estaria disponível nesse prazo.

Agora, uma nova operadora identificada como Central de Relacionamento do Grupo Simpala entrou em contato informando que o boleto referente ao mês de agosto está disponível, com vencimento em 15/08/2025 e valor de R$ 650,87. A mensagem sugere que o pagamento antecipado é uma forma inteligente de acelerar a liberação da carta de crédito, o que descaracteriza completamente a promessa inicial de liberação garantida em 30 dias.

A situação não é isolada: o site Reclame Aqui está repleto de relatos idênticos ao nosso. Trata-se de um padrão claro de conduta [Editado pelo Reclame Aqui], em que a empresa atrai consumidores muitos deles humildes com a [Editado pelo Reclame Aqui] promessa de crédito imediato, quando na verdade estão sendo inseridos em contratos de consórcio, sem a devida clareza ou consentimento informado.

Diante da ausência de transparência, da indução ao erro e da violação da boa-fé e das expectativas legítimas, requeiro a devolução integral dos valores pagos (R$ 867,77 + R$ 1.000,00).

Aguardo um posicionamento URGENTE, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

15/08/2025 às 15:45

Prezado(a) Senhor(a) Ana,

Agradecemos o seu contato e aproveitamos para esclarecer os detalhes sobre o seu caso.

Conforme o nosso contato via WhatsApp as evidências foram recebidas e analisadas e durante toda a negociação, foi informado de forma clara que se tratava de um consórcio.

O pagamento de R$ 1.*******,00 a um terceiro ocorreu fora do escopo da empresa, desta forma todas as medidas pertinentes para a resolução do seu caso já foram realizadas.

- Informações adicionais para seu conhecimento:

O consórcio, que é regulamentado e estruturado para atender às regras estabelecidas pela Lei 11.*******/******* e pelas Resoluções do Banco Central do Brasil.

O objetivo exclusivo da empresa é a formação de grupos de consórcio para a comercialização de cotas não contempladas. As contemplações ocorrem das seguintes formas:

1. Sorteio: Realizado mensalmente pela Loteria Federal, com participação garantida para consorciados adimplentes.
2. Lance: Consorciados podem ofertar lances utilizando até 70% do valor da carta de crédito (lance embutido) ou recursos próprios. A contemplação ocorre para aquele que apresentar o maior número de parcelas ofertadas com lance.
Regulamentação e Concorrência:

Os consórcios são regulamentados pela Lei 11.*******/*******, que define as regras para participação, contemplação e cancelamento. De acordo com essa legislação, ao solicitar o cancelamento, o consorciado permanece concorrendo nos sorteios mensais realizados entre os desistentes e excluídos, para a devolução dos valores pagos ao fundo comum do grupo.

O Art. 30 da Lei 11.*******/******* determina:

“O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, § 1º.”

Devolução:

A devolução dos valores ocorre de forma gradual por meio dos sorteios mensais ou ao final do grupo.

Para quaisquer dúvidas adicionais ou informações complementares, disponibilizamos nossos canais de atendimento:

Site: https://*******
Regulamento dos Planos: https://*******
Fale Conosco:
Telefone/WhatsApp: *********************
E-mail: *******

Agradecemos a compreensão e estamos à disposição para auxiliá-lo sempre que necessário.

Atenciosamente,
Equipe Simpala Consórcios

Réplica do consumidor

15/08/2025 às 15:52

Prezados,

Em atenção ao retorno encaminhado por esta empresa, reitero que o objeto da presente reclamação não é o funcionamento regular de um consórcio, mas sim a forma irregular e enganosa com que o produto foi vendido ao meu pai e ao meu avô.

Conforme já exposto:

Desde o primeiro contato, foi informado de maneira expressa que se tratava de um crédito com liberação garantida em até 30 dias, sem qualquer menção à modalidade de consórcio.

Apenas após a assinatura do contrato foi possível verificar tratar-se de um consórcio, informação que foi omitida inclusive quando questionada diretamente à atendente responsável pela venda.

Tanto meu pai quanto meu avô são pessoas humildes e com baixo grau de instrução, não possuindo conhecimento técnico sobre consórcio, motivo pelo qual confiaram integralmente nas informações prestadas pela representante da empresa.

A tentativa da empresa de enquadrar a situação na regra de cancelamento prevista na Lei n 11.*******/******* ignora que, no presente caso, houve:

Vício de consentimento (erro/dolo), previsto no art. ******* e seguintes do Código Civil.

Propaganda enganosa e omissão de informação essencial, vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, III; 30; 35; 37 e 39).

Responsabilidade solidária da empresa pelos atos de seus prepostos ou representantes comerciais (art. 34 do CDC), não sendo admissível alegar que o pagamento de R$ 1.*******,00 a terceiro ocorreu fora do escopo da empresa.

Diante disso, a aplicação das regras de devolução gradual e apenas ao final do grupo não se justifica, pois não se trata de simples desistência, mas sim de contratação viciada por informação [Editado pelo Reclame Aqui] ou incompleta.

Assim, reitero o pedido:

Cancelamento imediato do contrato.

Devolução integral do valor pago ao consórcio (R$ *******,77).

Ressarcimento do valor de R$ 1.*******,00 pago para reserva do veículo, conforme promessa de liberação do crédito não cumprida.

Saliento que, caso não haja solução amigável, adotarei as medidas cabíveis.