Cobrança Indevida e Negativação após Entrega Amigável de Veículo

Reclamação em réplica

Em réplica

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São José - SC

20/06/2026 às 08:51

ID: 251894725

No dia 23 de abril de 2026, firmei com a SIMPALA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO um "Termo de Entrega Amigável de Bem" referente ao veículo Renault Logan (Placa *****), vinculado ao contrato de financiamento n *****.
Logo após a entrega do veículo, a restrição que constava em meu nome no Serasa foi devidamente baixada. No entanto, para minha surpresa, semanas depois recebi uma notificação do Serasa informando que a Simpala enviara uma nova ordem de negativação pelo mesmo contrato.
Imediatamente entrei em contato com a instituição por e-mail para alertar sobre o erro. A resposta que obtive foi um completo absurdo: a Simpala justificou a nova restrição alegando que o veículo "ainda não havia sido vendido em leilão" e que, por esse motivo, o nome permaneceria negativado.
Essa conduta da financeira é totalmente ilegal e viola frontalmente o acordo que assinamos. O termo é claro e inequívoco em sua Cláusula Quarta (Da Quitação Recíproca), que transcrevo abaixo:

"Cláusula Quarta Da Quitação Recíproca: Com a entrega amigável do bem acima descrito, outorgam-se as partes reciprocamente, quitação plena e encerramento da ação contraria, total e irrevogável do contrato n *****, para nada mais podendo pleitear, a qualquer tempo, em juízo ou fora dele."

O contrato estabelece que a quitação plena e irrevogável ocorre com a entrega amigável do bem, e não com a posterior venda dele em leilão. A venda do veículo é um trâmite interno da credora (conforme Cláusula Segunda) que não pode, sob hipótese alguma, condicionar a limpeza do meu nome ou gerar novas cobranças, visto que a dívida foi extinta no ato da entrega.
Hoje, meu nome encontra-se indevidamente negativado, gerando severos prejuízos à minha integridade financeira e enorme desgaste emocional.
Diante do exposto, exijo:
1. A retirada imediata da restrição do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC).
2. O cumprimento integral da Cláusula Quarta do termo assinado, reconhecendo a quitação total do contrato n *****.

Gostaria de ressaltar que no dia 18/06 recebi uma comunicação do detran de que o veículo foi transferido pra outra pessoa.

Caso a situação não seja resolvida com urgência, informo que já estou com toda a documentação, contrato assinado e histórico de e-mails organizados para ingressar com uma ação judicial por negativação indevida e danos morais.
Aguardo retorno imediato.

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Resposta da empresa

23/06/2026 às 14:25

Olá.

Recebemos sua manifestação e lamentamos os transtornos relatados.
Em atenção ao seu relato, esclarecemos que o Termo de Entrega Amigável firmado em 23/04/2026 refere-se à devolução voluntária do veículo Renault Logan, placa *****, vinculado ao contrato n *****.

Informamos que, no presente caso, não houve ajuizamento de ação de Busca e Apreensão, tampouco a existência de ação judicial em trâmite entre as partes. Além disso, o veículo ainda se encontra em processo de regularização e entrega no pátio responsável, razão pela qual os procedimentos relacionados ao encerramento contratual ainda estão em andamento.

Esclarecemos que a conclusão do processo e a apuração do saldo contratual estão condicionadas à efetiva venda do bem em leilão, momento em que será possível realizar a liquidação definitiva da operação, conforme os procedimentos aplicáveis.

Ressaltamos que a comunicação recebida acerca da transferência do veículo indica a continuidade dos trâmites necessários para a regularização do bem, os quais estão sendo acompanhados pelas áreas responsáveis.

Lamentamos os transtornos ocasionados e reforçamos que a Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e acompanhar a conclusão do processo, por meio dos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento

Réplica do consumidor

23/06/2026 às 18:01

A resposta da Simpala Financeira é uma clara tentativa de se esquivar do cumprimento do próprio contrato que redigiu e assinou.
Vocês afirmam que a liquidação definitiva depende da venda do bem em leilão. No entanto, convido a equipe jurídica de vocês a reler a Cláusula Quarta do Termo de Entrega Amigável firmado em 23/04/2026:
"Com a entrega amigável do bem acima descrito, outorgam-se as partes reciprocamente, quitação plena e encerramento da ação contraria, total e irrevogável do contrato n *****, para nada mais podendo pleitear, a qualquer tempo, em juízo ou fora dele."
O texto é cristalino: a quitação foi dada com a entrega do bem. Não existe nenhuma linha no contrato que condicione a limpeza do meu nome ou a quitação da dívida ao sucesso ou à velocidade do leilão de vocês. Se a logística de vocês para levar o carro ao pátio ou leiloá-lo é lenta, o consumidor não pode ser penalizado com uma negativação ilegal por causa disso.
Ao manter e renovar a negativação no Serasa após o dia 23/04/2026, a Simpala está cobrando uma dívida que ela mesma declarou extinta e quitada. Isso configura negativação indevida, ato ilícito passível de indenização por danos morais conforme a jurisprudência pacífica dos tribunais brasileiros.