SIMPAY: Conivência com plataforma clandestina, [Editado pelo Reclame Aqui] digital e falha de compliance.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

22/04/2026 às 21:01

ID: 246710953

Registro esta reclamação formal contra a SIMPAY por sua conivência e falha crítica de compliance ao viabilizar transações para a plataforma clandestina N19. Trata-se de uma operadora ilegal, SEM registro na SPA/MF, que utiliza publicidade enganosa via Telegram para atrair vítimas e retê-las mediante algoritmos viciados.
A instituição falhou gravemente no seu dever de vigilância ao permitir que aportes fossem direcionados a um operador sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas. Tal conduta viola frontalmente o Art. 21 da Lei n 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF n 566/2025, que PROÍBEM expressamente as IPs de processar pagamentos para operadoras ilegais.
Não se trata de "perda em aposta", mas de [Editado pelo Reclame Aqui] DIGITAL. Perícia técnica realizada pelo GameCheck atesta que a plataforma opera jogos manipulados, o que retira qualquer natureza de aposta legítima. Fui induzida ao erro por bônus ilusórios, enquanto a plataforma permitia apenas pequenos saques em "lotes" para simular uma legalidade e estimular novos depósitos, retendo valores consideráveis de forma [Editado pelo Reclame Aqui]. As provas documentais desta operação já foram devidamente anexadas ao e-mail de compliance da SIMPAY e ao protocolo ***** no Banco Central.
A exigência de restituição do saldo líquido fundamenta-se na Lei n 15.358/2026, sancionada recentemente em março, que instituiu o Marco Legal do Combate ao [Editado pelo Reclame Aqui] Organizado e endureceu as obrigações das Instituições de Pagamento. Ressalto os seguintes pontos da nova lei, passível de multa quando não cumpridos:
Art. 21-A, 1: Determina que o bloqueio de contas irregulares deve garantir prioritariamente o ressarcimento dos valores devidos aos apostadores.
Art. 24-A: Obriga que as instituições trabalhem em conjunto, integrando-se para reagir a [Editado pelo Reclame Aqui]. A alegação de "falta de autonomia" é nula perante este dever de cooperação sistêmica via MED 2.0.
Art. 39, inciso XI: Tipifica como infração administrativa grave a omissão no bloqueio de fluxos para agentes não autorizados.
Dessa forma, SIMPAY assume responsabilidade objetiva (Súmula 479 do STJ). Exijo que esta instituição cumpra o endurecimento da lei de março de 2026 e colabore com os bancos de origem, que já foi acionado por mim e estão cientes do caso, para o rastreio e bloqueio dos valores para ressarcimento. Caso a solução administrativa não ocorra, o caso será escalonado à denúncia na Polícia Federal para apuração de conivência com atividade ilícita.

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 10:56

Olá, Tudo bem?

Recebemos seu contato referente à transação informada e seguimos com a análise do caso.

A Simpay atua como intermediadora de pagamentos e, diante de uma contestação, realiza a verificação da transação e a análise da conta do recebedor dos valores, adotando as medidas cabíveis conforme nossos procedimentos internos e a regulamentação aplicável.

Em relação à devolução de valores, informamos que esse processo, quando aplicável, é conduzido pela instituição financeira do pagador, responsável pela abertura e condução do procedimento específico de devolução no arranjo Pix.
A Simpay acompanha e coopera com as solicitações recebidas por esse canal, sempre que acionada.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários dentro da nossa atuação como intermediadora de pagamentos.

Atenciosamente,
Equipe Simpay
Atendimento / Ouvidoria

Réplica do consumidor

23/04/2026 às 11:33

A resposta da Simpay é evasiva e ignora o endurecimento da legislação sancionada recentemente em março de 2026 15.358/2026. Ao afirmar que apenas "acompanha" as solicitações, a instituição tenta se eximir da obrigação legal de agir ativamente no bloqueio e ressarcimento de vítimas de plataformas ilegais.
Dever de Cooperação Obrigatória: O Art. 24-A da Lei n ***** estabelece que as instituições de pagamento devem integrar-se e trabalhar em conjunto para reagir a [Editado pelo Reclame Aqui]. A Simpay não pode transferir toda a responsabilidade para a instituição financeira do pagador; a lei exige uma postura cooperativa e sistêmica para cessar o ilícito e recuperar os valores.
Conforme o Art. 21-A, 1 da referida lei, o bloqueio de contas de operadores clandestinos, como a mencionada plataforma atestada como [Editado pelo Reclame Aqui] pelo GameCheck e SEM registro na SPA/MF, deve bloquear e ressarcir.
Infração Administrativa Grave: A manutenção de fluxo financeiro para agentes não autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas é proibuda e configura infração administrativa grave, nos termos do Art. 39, inciso XI da lei de 2026.
Exijo a imediata cooperação com o banco de origem a qual eu já acionei e está ciente do caso para a reanálise, bloqueio cautelar e efetivação do estorno via MED 2.0.

Réplica do consumidor

27/04/2026 às 12:12

Aguardo retorno

Réplica do consumidor

28/04/2026 às 20:46

Sigo em um "jogo de empurra" e inércia da Simpay. Ao processar esses pagamentos, a Simpay ignorou a Resolução BCB n 147/2021 (Art. 32, V), falhando no gerenciamento de risco ao permitir o escoamento de reservas para site sem o domínio obrigatório ".bet.br", o que viola a Portaria SPA/MF n 566/2025, que proíbe esses processamentos. A autorização de repasses vultosos para CNPJs de sites ilegais configura falha grave de vigilância. Ressalto que a responsabilidade da instituição é objetiva, conforme a Súmula 479 do STJ e o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelo vício na prestação do serviço.
Informo que já acionei o e-mail de suporte enviando todas as provas, porém não obtive nenhum retorno. Meu banco de origem já realizou os procedimentos cabíveis; cabe agora à Simpay acatar a solicitação e analisar o destinatário final, que opera de forma ilegal. Aguardo bloqueio cautelar e reembolso dos valores.

Réplica do consumidor

02/05/2026 às 08:26

O CEO dessa empresa Matheus Cesario Abreu, foi mencionado por mim via instagram, bloqueou comentários e ignorou mensagens. Por aí já se vê que estão omitindo o caso de estar processando pagamentos para websites proibidos por lei. Aguardo retorno.

Réplica do consumidor

06/05/2026 às 08:58

Estou com medo de os [Editado pelo Reclame Aqui] esvaziarem contas. Dessa forma, caso não consigam rastrear e analisar, abrirei um NUP para o Ministério da Justiça e um Comunica PF para a polícia federal contra [Editado pelo Reclame Aqui] bancária desse CNPJ.

Consideração final do consumidor

12/05/2026 às 12:19

Péssimo. Os clientes deles são todos [Editado pelo Reclame Aqui] com CNPJs suspensos, baixados e não assumem a responsabilidade.

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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