Cobrança indevida no Serasa após cancelamento da proteção veicular

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Santo Antônio do Rio Abaixo - MG

19/01/2026 às 22:48

ID: 238191007

Cobrança indevida de R$73,00 lançada no Serasa após cancelamento da proteção veicular

Venho registrar minha insatisfação com a Simples Brasil Proteção Veicular devido a uma cobrança indevida de R$73,00 lançada em meu nome no Serasa.

Em 2023, entrei em contato com a atendente Stefane, representante da empresa, para informar que não poderia mais seguir com a proteção veicular. Durante a ligação, fui garantido pela atendente que eu pagaria apenas a fatura do próximo mês e que não haveria mais cobranças posteriores.

Inclusive, a fatura que estava prevista para o próximo mês eu paguei antecipadamente, antes da data de vencimento, justamente para evitar qualquer pendência. Confiei na informação passada e considerei o cancelamento devidamente realizado.

No entanto, ao consultar meu CPF no Serasa, constatei que foi registrada uma cobrança de R$73,00, contrariando o que havia sido acordado. Além disso, percebo que minha solicitação não foi protocolada corretamente pela empresa.

Essa situação me trouxe transtornos e prejudica meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Solicito:
A retirada imediata dessa cobrança indevida do Serasa;
A regularização do cancelamento conforme informado pela atendente;
A confirmação por escrito de que não haverá novas cobranças futuras.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

28/01/2026 às 15:01

Prezado Charles,

Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que o débito questionado é legítimo e devido.

Conforme registros internos, o boleto com vencimento em ***** não foi quitado, permanecendo em aberto até a presente data.

Importante destacar que, à época, o contrato encontrava-se vigente e ativo, fato comprovado pelo acionamento de cobertura de danos a terceiros ocorrido em 16/09/2022, ocasião em que o terceiro envolvido foi devidamente indenizado pela Simples Brasil Proteção Patrimonial Mutualista, nos termos do contrato.

Tal acionamento reforço de forma inequívoca a existência do vínculo associativo e a efetiva prestação do serviço, afastando qualquer alegação de inexistência de contrato ou de cobrança indevida.

Assim, a mensalidade vencida em ***** decorre de contrato válido em execução, sendo plenamente exigível, nos termos das cláusulas pactuadas.

Ressaltamos que a Associação permanece à disposição para e viabilizar a regularização da pendência, por meio de seus canais oficiais de atendimento, no número 4000-1951.

Cordialmente,

Simples Brasil Proteção Patrimonial Mutualista