Perda de crédito e cobranças divergentes devido à má conduta dos consultores focados apenas em vendas.

Em réplica
Belo Horizonte - MG
05/01/2026 às 23:54
ID: 236735017
Me fizeram perder crédito, os consultores falam uma coisa e cobram outra, só estão pelas vendas mesmo pois só querem vender
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Resposta da empresa
07/01/2026 às 13:05
Prezado Allam,
Conforme verificado em nossos registros, a filiação ocorreu em 25/06/2024, ocasião em que foi pago o valor referente à taxa de filiação. O primeiro boleto de mensalidade, com vencimento em 25/07/2024, permanece em aberto até a presente data.
Esclarecemos que a mensalidade é devida em razão do período em que o veículo permaneceu devidamente protegido, compreendido entre 25/06/2024 e 25/07/2024, independentemente da utilização dos benefícios no período.
Esclarecemos ainda que, antes do encaminhamento do débito para cadastro junto ao SERASA, foram realizadas tentativas de contato para regularização, contudo, sem êxito.
Ressaltamos que a Associação permanece à disposição para analisar o caso de forma individualizada e viabilizar a regularização da pendência, por meio de seus canais oficiais de atendimento, nos números 4000-1951, (31) 98350-3338/(31)98416-5211 - sendo os dois últimos whatsapps.
Cordialmente,
Simples Brasil Proteção Patrimonial Mutualista
Réplica da empresa
28/01/2026 às 14:49
Prezado Charles,
Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que o débito questionado é legítimo e devido.
Conforme registros internos, o boleto com vencimento em ***** não foi quitado, permanecendo em aberto até a presente data.
Importante destacar que, à época, o contrato encontrava-se vigente e ativo, fato comprovado pelo acionamento de cobertura de danos a terceiros ocorrido em 16/09/2022, ocasião em que o terceiro envolvido foi devidamente indenizado pela Simples Brasil Proteção Patrimonial Mutualista, nos termos do contrato.
Tal acionamento reforço de forma inequívoca a existência do vínculo associativo e a efetiva prestação do serviço, afastando qualquer alegação de inexistência de contrato ou de cobrança indevida.
Assim, a mensalidade vencida em ***** decorre de contrato válido em execução, sendo plenamente exigível, nos termos das cláusulas pactuadas.
Ressaltamos que a Associação permanece à disposição para e viabilizar a regularização da pendência, por meio de seus canais oficiais de atendimento, no número 4000-1951.
Cordialmente,
Simples Brasil Proteção Patrimonial Mutualista