Pagamento do boleto errado com cobrança abusiva de juros para acertar o mês correto.

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Americana - SP

06/07/2023 às 16:02

ID: 167741605

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Fiz uma negociação de uma dívida de condomínio há 3 meses(maio de *******), no mês de junho do mesmo ano paguei o boleto errado, paguei o boleto de julho, boleto do mês seguinte.
Quando foi agora que fui pagar o boleto do mês de julho, verifiquei o erro cometido. E quando fui pagar a conta do mês de junho, fiquei espantada com o valor do juros cobrado. Quando questionei a cobradora a mesma relatou que como eu havia quebrado o acordo, o juros estava dessa forma.
Tentei deixar claro que não agi de má fé quebrando o acordo, só cometi o erro de pagar o boleto do mês errado. Mas não houve acordo com eles. O valor do acordo era de $*******,89 e com os juros subiu para $*******,49.

Gostaria de uma ajuda na resolução, pois tenho interesse em pagar e continuar com o acordo firmado anteriormente.

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Resposta da empresa

18/01/2024 às 15:18

Olá, Marta. Tudo bem? Verificamos aqui que o seu acordo já foi quitado. Lembrando que nossos acordos de parcelamento são feitos mediante assinatura dos proprietários em um termo redigido pelo setor jurídico, onde todas as tarifas estão detalhadas, inclusive as tarifas em caso de atraso de pagamento da parcela do acordo. Também, ao enviar o primeiro boleto, enviamos um texto notificando que o boleto não pode ser atrasado, pois não tem carência como o da taxa condominial.

Após pagamento da parcela a vencer, enviaremos a próxima automaticamente pelo seu e-mail. Se por acaso não localizar, entre em contato conosco antecipadamente para receber o seu boleto. WhatsApp - somente mensagens:*******. Tenha em mãos login e senha e utilize a opção 2 - parcelas de acordo.

Referente ao acordo, é de extrema importância o pagamento das taxas em dia, pois o boleto não possui período de carência e as tarifas de atraso são mais altas, conforme estabelecido no contrato assinado. Contamos com sua atenção!

As tarifas a serem adicionadas em caso de atraso de pagamento de parcelas de acordo estão explicados na cláusula 4 do termo de acordo assinado pelos proprietários.

Segue abaixo:
Cláusula 4. O não pagamento de qualquer parcela acima mencionada constituirá os réus em mora, implicando no vencimento antecipado das demais parcelas, sujeitando-se desta forma às cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias. Parágrafo único: em caso do inadimplemento acima descrito, incidirá sobre o valor total remanescente da dívida um acréscimo de 30% (trinta por cento) a título de cláusula penal, juros de 2% (dois por cento) sobre o mês de atraso, correção monetária e honorários advocatícios até a data do efetivo pagamento. Caso surjam novas dúvidas, ficamos à disposição!