Cessão de crédito sem notificação

Não respondida
19/05/2026 às 11:21
ID: 249061871
Prezados(as) da SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS ,
Com fundamento no Tema 91 do *****, admitido pelo TJMG, o qual
reforça a necessidade de tentativas de solução extrajudicial como etapa prévia essencial em litígios,
apresento esta reclamação em nome de minha cliente, Sr.*****, conforme
poderes conferidos por procuração anexa. Meu cliente possuía uma dívida com outra empresa,
sem qualquer notificação, foi surpreendida ao descobrir que o crédito foi cedido à Fundo de
Investimento em SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS , que realizou
uma negativação indevida de seu nome perante o contrato de numero *****
. Destaco que, conforme o art. 286 do Código Civil, a cessão de crédito exige que o devedor
cedido seja devidamente notificado, a fim de que possa se informar sobre o novo credor e
direcionar corretamente os pagamentos. Ressalto que esta reclamação está amparada em
uma procuração específica, em conformidade com os termos de uso da plataforma, os quais
vedam a realização de cadastros ou reclamações por terceiros sem a autorização expressa do
representado. A procuração é o documento legal que confere ao outorgado, neste caso, nosso
escritório, plenos poderes para representar os interesses do outorgante, Sr.*****, em tratativas como esta. Diante dos fatos expostos, solicitamos que a SIMPLIC FUNDO
DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOStome as providências necessárias para corrigir
a negativação indevida e regularizar sua comunicação com o devedor, promovendo a devida
transparência quanto ao processo de cessão. Aguardamos um retorno no prazo de cinco dias
úteis, visando à solução extrajudicial da questão. Na ausência de resposta satisfatória, serão
adotadas as medidas judiciais cabíveis.
Dra. *****
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Padilha dos Santos Advogados e Associados
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