Defeito oculto em porta sanfonada não substituída pela Simplifique Home Center

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

17/06/2026 às 19:23

ID: 251689709

No dia 01/06/******* adquiri junto à Simplifique Home Center (Filial Coaçu - Fortaleza/CE) uma porta sanfonada Decor Wood Castanho 0,70m x 2,10m (código *******), pelo valor de R$ *******,90 (trezentos e nove reais e noventa centavos), conforme Nota Fiscal n *******.

O produto foi retirado na loja devidamente embalado de fábrica, impossibilitando a verificação integral de seu estado sem a abertura da embalagem.

10 dias após a compra, ao abrir a embalagem e realizar a conferência do produto para posterior instalação, foi constatado vício de qualidade existente na própria porta, incompatível com o uso regular e plenamente caracterizador de defeito de fabricação ou de acondicionamento anterior à entrega ao consumidor.

Trata-se de típico vício oculto, somente constatável após a abertura da embalagem e inspeção do produto, circunstância que afasta por completo a alegação da empresa de que a consumidora deveria ter identificado o defeito no momento da retirada da mercadoria.

Imediatamente procurei a empresa para solucionar o problema de forma amigável. Inicialmente, um representante da própria Simplifique informou por áudio que bastaria levar a porta acompanhada da nota fiscal para que fosse realizada a troca do produto.

Confiando nessa orientação, compareci à loja e apresentei o produto defeituoso. Para minha surpresa, a empresa mudou completamente sua postura e passou a negar a substituição, sustentando que a conferência deveria ter ocorrido no momento da retirada do produto.

Tal justificativa é manifestamente ilegal. O Código de Defesa do Consumidor não autoriza que o fornecedor transfira ao consumidor a responsabilidade por defeitos internos existentes em produto lacrado e embalado de fábrica.

A alegação de que a conferência deveria ocorrer na loja é ainda mais absurda quando se trata de produto cuja embalagem impede a análise completa do seu estado.

A Constituição Federal de *******, em seu art. 5, inciso XXXII, determina que o Estado promoverá a defesa do consumidor, enquanto o art. *******, inciso V, estabelece a proteção do consumidor como princípio da ordem econômica. O CDC é expresso ao determinar que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade dos produtos colocados no mercado (art. 18, caput, CDC).

Além disso, o art. 18, 1, do CDC estabelece que, não sendo o vício sanado no prazo legal, poderá o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.

Tratando-se de produto durável, o prazo para reclamação é de 90 dias (art. 26, II, do CDC), prazo este que sequer se aproxima de ter sido ultrapassado. A tentativa da empresa de eximir-se da responsabilidade sob o argumento de retirada em loja não encontra qualquer respaldo legal.

Destaco ainda que o próprio SAC recebeu fotos, vídeos e documentação da compra, tendo reconhecido o atendimento da demanda, limitando-se posteriormente a afirmar que não auxiliaria porque o material foi retirado presencialmente.

Tal postura demonstra completa desconsideração aos direitos básicos do consumidor previstos no art. 6 do CDC, especialmente os direitos à adequada reparação dos danos e à efetiva prevenção e reparação de vícios de produtos.

Diante do exposto, SOLICITO:

1) A substituição imediata da porta por outra nova, da mesma marca, modelo, cor e especificações, sem qualquer custo adicional à consumidora;

OU, subsidiariamente, na impossibilidade de substituição imediata do produto,

2) A restituição integral e imediata do valor pago (R$ *******,90), devidamente atualizado, nos termos do art. 18, 1, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor;

3) A formalização por escrito da solução adotada pela empresa;

4) A cessação da prática abusiva consistente em negar atendimento de vícios ocultos sob o simples argumento de que o produto foi retirado presencialmente na loja;

5) A apresentação de resposta formal acerca da negativa de substituição anteriormente comunicada à consumidora.

Caso a situação não seja solucionada administrativamente, serão adotadas as medidas cabíveis perante o https://*******, PROCON e Poder Judiciário, inclusive para apuração da falha na prestação do serviço e da conduta abusiva praticada pela empresa.

O que se espera de uma empresa séria não é litigar por um produto de R$ *******,90, mas cumprir a legislação consumerista, respeitar a boa-fé objetiva e oferecer ao consumidor a solução legalmente adequada para um vício de produto devidamente comprovado.

Atenciosamente,
Francisca Renata Rebouças Moreira
Consumidora

Compartilhe

Resposta da empresa

18/06/2026 às 13:31

Olá, Francisca.

Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos sinceramente os transtornos enfrentados durante sua experiência conosco.

Pedimos desculpas pela situação relatada e pela divergência de informações recebidas durante o atendimento. Essa não é a experiência que buscamos proporcionar aos nossos clientes.

Sua manifestação foi registrada e encaminhada para análise da equipe responsável, a fim de que o caso seja avaliado com a devida atenção e sejam adotadas as providências cabíveis.

Nosso compromisso é atuar com transparência, respeito ao consumidor e em conformidade com a legislação vigente, buscando sempre a melhor solução para cada situação.

Caso ainda não tenha recebido um retorno definitivo, pedimos a gentileza de nos informar, por mensagem privada, um telefone atualizado para contato ou responder aos nossos canais de atendimento para que possamos dar continuidade à tratativa com prioridade.

Agradecemos pelo seu feedback, pois ele é fundamental para aprimorarmos nossos processos e atendimento.

Atenciosamente,

Equipe Simplifique Home Center

Réplica do consumidor

23/06/2026 às 18:42

Boa noite! Estou vendo a mensagem agora. Podem contatar o meu advogado, Dr. *****, *****.