Perda da conciliação bancária consolidada (2017-2025) após migração de sistema

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São Paulo - SP

25/11/2025 às 17:51

ID: 232843061

Boa tarde, *****.

Agradeço o retorno, porém registro nossa profunda insatisfação quanto à perda integral da conciliação bancária consolidada das empresas do grupo, abrangendo o período de 2017 a 2025.

Conforme informado anteriormente, não utilizamos o recurso transferência entre contas do grupo no sistema anterior. Portanto, esse comportamento técnico não deveria gerar qualquer impedimento na migração, tampouco justificar a completa desestruturação da conciliação histórica especialmente considerando que essas informações estavam devidamente conciliadas, auditáveis e registradas por diversos exercícios fiscais.

Adicionalmente, cumpre destacar que:

Não temos mais acesso aos relatórios e documentos dos períodos anteriores, uma vez que o sistema antigo (Gestão Empresarial da Contmatic) foi descontinuado.
A perda das conciliações de 8 anos compromete de forma grave e irreversível a rastreabilidade, auditoria, integridade financeira e a consistência das demonstrações históricas.
Não existe qualquer possibilidade operacional de reconstruir manualmente esse período, o que torna inviável o cumprimento de obrigações acessórias, revisões contábeis e comprovações documentais quando exigidas.

Fundamentação Código de Defesa do Consumidor

Nos termos dos arts. 6, III e 6, VI do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem o dever de entregar serviços com informação adequada, segurança, qualidade, continuidade e funcionalidade compatível com aquilo que era disponibilizado anteriormente.
Além disso, o art. 20 do CDC prevê que, sendo o serviço defeituoso ou inadequado, o consumidor tem direito à reexecução do serviço sem custo, restituição proporcional ou abatimento no preço e, quando houver prejuízo técnico, o fornecedor deve reparar os danos decorrentes.

Neste caso, a migração:

Suprimiu funções essenciais,
Corrompeu dados históricos,
Interrompeu a continuidade das atividades,
Transferiu ao cliente a responsabilidade por erros da plataforma,
E impossibilitou o uso adequado das informações.

Ou seja, configura falha na prestação do serviço, nos termos do CDC.

Solicitação

Reiteramos que a simples justificativa de que o processo de conciliação antiga não existe mais no Simplifique não atende à gravidade do problema. O que se requer é:
1. Reconstrução técnica da conciliação histórica, conforme estava no sistema original,
2. Restauração do acesso aos relatórios e dados dos exercícios 20172025,
3. Correção do processo de migração, garantindo que o cliente não assuma o retrabalho e não perca informações essenciais da contabilidade.

Ressaltamos novamente que tais dados são críticos para auditorias, fiscalizações, comprovação financeira e contábil, e compõem o histórico documental das empresas do grupo.

Diante da gravidade e do impacto gerado, aguardamos uma solução técnica concreta, com prazos e ações definidas, e não apenas orientações genéricas de consulta ao chat ou utilização de horas de treinamento que, neste caso, não resolvem a falha estrutural apresentada.

Permaneço no aguardo de providências compatíveis com a relevância do problema.

Atenciosamente,
*****

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