Bloqueio de produto e ameaça de sujar o nome por atraso em parcelas finais

Em réplica
São Paulo - SP
29/04/2026 às 19:53
ID: 247326721
Uma empresa complicada, eles te vendem o produto e te obrigam ir até o final, estou nas parcelas finais, estou bloqueado porque este mês tive uns imprevistos, porém falei que vou pagar dia 10, mesmo assim eles te bloqueiam, os manuais até são bons, o suporte parece que o pessoal vai trabalhar obrigado, eu não indico a ninguém, não é apenas cancelar eles sujam seu nome é ameaçam dizendo que tem que continuar.
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Resposta da empresa
30/04/2026 às 10:28
Prezado(a),
Agradecemos seu relato e tratamos seu apontamento com a devida seriedade.
É importante esclarecer alguns pontos objetivos para alinhamento correto das expectativas:
Natureza da contratação
O SIMPLO é um produto digital adquirido, e não um serviço por assinatura. Por isso, não existe cancelamento de mensalidade. Há um compromisso de pagamento previamente acordado no momento da compra.
Bloqueio por inadimplência
O bloqueio de acesso ocorre como medida padrão de proteção comercial em casos de atraso. Não se trata de penalização pessoal, mas de uma regra aplicada de forma uniforme a todos os clientes.
Histórico de negociação
Conforme registrado:
Houve um primeiro acordo para pagamento em 25/04, que não foi cumprido;
Ainda assim, foi concedida nova condição para pagamento em 10/05, sem cobrança de juros ou multa;
Quanto à solicitação de manter o acesso liberado até essa nova data, a decisão de não prorrogar o desbloqueio foi tomada com base em critério de segurança, considerando o não cumprimento do acordo anterior.
Esse tipo de decisão segue um princípio simples: a relação precisa ser de mão dupla, preservando equilíbrio e previsibilidade.
Sobre ameaças e apontamentos de crédito
Não trabalhamos com ameaças. O que existe é a comunicação transparente sobre obrigações financeiras, algo padrão em qualquer operação comercial formal. Em situações de inadimplência prolongada, podem existir medidas legais cabíveis, sempre dentro da legislação vigente.
Suporte
O suporte é constantemente treinado para atuar com respeito e objetividade. Caso haja qualquer interação fora desse padrão, estamos à disposição para apuração.
Reforçamos que a empresa demonstrou flexibilidade ao conceder novo prazo sem encargos, mesmo após o descumprimento do primeiro acordo.
Seguimos à disposição para concluir a regularização e restabelecer o acesso normalmente após a compensação do pagamento.
Atenciosamente,
Equipe SIMPLO
Réplica do consumidor
01/05/2026 às 10:39
Produto adquirido é quando é concreto e eu toco, assim como veículo, casa, roupas e etc... A partir do momento em que é digital e vcs possuem total manipulação não sei se considero como produto adquirido, pois não estou utilizando, e depois que eu terminar qual o outro tipo de manipulação? Vão cobrar para atualizar, o suporte vai passar a responder quando quiser, não entendo por isso digo a quem ler se assinar o simplo vocês serão escravos durante 12 meses, e serão ameaçados de inadimplência no Serasa, e se atrasar eles mandam seu nome ao Serasa, e bloqueiam seus uso e te obrigam a pagar, você mesmo tendo pago 70% do produto não terá nada em suas mãos, apenas uma conta bloqueada, o suporte vai te retornar um print da sua tela do seu PC, onde não vai te ajudar em nada, nunhum mecânico te dá suporte do que fazer nem onde procurar o problema, apenas um DTC, e dizeres teste a peça antes de trocar.
Réplica da empresa
02/05/2026 às 10:54
Prezado Sr. Anderson,
Sua réplica parte de uma premissa equivocada sobre a natureza do que foi adquirido.
Produto digital é, sim, um produto.
A legislação brasileira reconhece plenamente bens digitais como objeto de compra e venda. O fato de não ser físico não altera a natureza jurídica da aquisição, nem as obrigações assumidas no momento da contratação.
Sobre não ter nada em mãos
O acesso ao conteúdo é disponibilizado desde o início da contratação e permanece ativo conforme o cumprimento do acordo. O bloqueio ocorre exclusivamente em caso de inadimplência, exatamente como já esclarecido, e é uma prática padrão de mercado.
Sobre a alegação de escravidão contratual
Essa afirmação não procede. Não há qualquer vínculo abusivo ou obrigação além daquilo que foi livremente aceito no momento da compra. Ao contrário:
Após a quitação, o produto permanece disponível ao cliente;
Não há cobrança recorrente automática;
Atualizações são opcionais, não obrigatórias.
Ou seja, não existe dependência contínua nem imposição futura apenas o cumprimento de um acordo firmado.
Sobre ameaças e negativação
Novamente, é importante separar percepção de fato.
A empresa não realiza ameaças. O que existe é comunicação transparente sobre possíveis consequências legais em caso de inadimplência prolongada prática comum e legítima em qualquer relação comercial formal.
Sobre entrega e suporte
O produto foi entregue e utilizado durante o período ativo.
Caso exista alguma limitação pontual de conteúdo ou expectativa técnica, isso deve ser tratado de forma objetiva, com exemplos claros, para análise. Generalizações não permitem apuração técnica.
Ponto central
O senhor afirma ter quitado aproximadamente 70% do valor. Isso reforça que:
O produto foi efetivamente disponibilizado;
A relação contratual está em andamento;
Falta apenas a conclusão da sua parte no acordo.
A SIMPLO cumpriu com a entrega e segue disponível para restabelecer o acesso imediatamente após a regularização.
Seguimos à disposição para finalizar essa situação de forma objetiva.
Atenciosamente,
Equipe SIMPLO