Bloqueio indevido de acesso vitalício após atraso em parcelas de atualização

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Senador Canedo - GO

20/08/2026 às 16:18

ID: 256981033

À SIMPLO Manuais Técnicos Automotivos

Assunto: Bloqueio indevido de acesso vitalício e solicitação de restabelecimento imediato

Em 2022, quando abrimos nossa filial, adquirimos junto à SIMPLO Manuais Técnicos Automotivos um acesso online vitalício à plataforma. Na ocasião, pagamos aproximadamente R$ 2.400,00 a R$ 2.500,00, não me recordando neste momento do valor exato. A própria SIMPLO certamente possui em seu sistema o histórico dessa contratação e dos respectivos pagamentos.

O ponto principal é que o produto adquirido em 2022 foi vendido como ACESSO VITALÍCIO, devidamente contratado e pago.

Posteriormente, por volta de 2025/2026, fomos contatados pela SIMPLO com uma proposta para atualização do sistema/conteúdo, em aproximadamente 10 ou 12 parcelas de R$ 225,00. Aceitamos a proposta e passamos a efetuar os pagamentos normalmente.

Ocorre que algumas parcelas dessa atualização posterior ficaram em atraso salvo engano, referentes a junho e julho. Até então, mais de 70% do valor da atualização já havia sido pago, restando poucas parcelas para sua quitação.

Após esses atrasos, a SIMPLO simplesmente bloqueou nosso acesso por completo, inclusive ao conteúdo referente ao plano vitalício adquirido e pago em 2022.

É justamente nesse ponto que discordamos.

Entendemos perfeitamente que, havendo parcelas pendentes referentes à atualização contratada posteriormente, a SIMPLO possa suspender as novas atualizações até a regularização. Porém, entendemos que não é correto bloquear também o acesso vitalício adquirido anteriormente e já pago integralmente.

São duas situações distintas: uma é o direito de acesso adquirido em 2022; outra é o serviço de atualização contratado posteriormente.

Além disso, estamos tentando resolver a situação diretamente com a empresa, porém enfrentamos grande dificuldade de comunicação. Temos três ou quatro números de telefone/WhatsApp pelos quais já fomos atendidos ou recebemos contato da SIMPLO, mas atualmente não conseguimos atendimento. Os números aparentemente são alterados com frequência, o que dificulta ainda mais a solução do problema.

Também houve dificuldade para identificar alguns boletos durante o parcelamento da atualização, pois as cobranças não apareciam claramente em nome da SIMPLO. Alguns boletos vinham identificados em nome de terceiros ou de outra empresa lembramos de uma denominação semelhante a Carlox, sem afirmar neste momento o nome exato. Isso gerava dúvida na hora do pagamento, pois não ficava claro que aquele boleto correspondia à SIMPLO.

Diante disso, solicitamos:

1. O restabelecimento imediato do nosso acesso vitalício, adquirido e pago em 2022;
2. Caso existam parcelas pendentes referentes à atualização posterior, que eventual restrição seja aplicada somente às atualizações, sem bloquear o conteúdo e o acesso vitalício anteriormente adquirido;
3. O envio do histórico da contratação de 2022, demonstrando as condições do acesso vitalício adquirido;
4. O envio de um extrato completo da atualização posterior, informando todas as parcelas pagas, parcelas eventualmente em atraso e o saldo restante;
5. A disponibilização de um canal oficial de atendimento para que possamos negociar e regularizar imediatamente as parcelas que eventualmente estejam pendentes;
6. Esclarecimento sobre os boletos emitidos ou identificados em nome de terceiros, uma vez que essa situação dificultou a correta identificação das cobranças.

Não estamos nos recusando a pagar o que eventualmente estiver em aberto. Pelo contrário: queremos regularizar o saldo e concluir o pagamento da atualização.

Nossa reclamação é especificamente quanto ao bloqueio total de um acesso vitalício que foi adquirido e pago anos antes dessa nova contratação.

Esperamos resolver a questão de maneira amigável e administrativa, sem necessidade de buscar outras medidas para garantir o cumprimento daquilo que foi contratado.

Solicitamos, portanto, retorno urgente da SIMPLO e o restabelecimento do acesso vitalício adquirido em 2022.

Dalluf Oficina Técnica

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 16:47

Prezados responsáveis pela Dalluf Oficina Técnica,

A SIMPLO agradece a manifestação e considera importante esclarecer alguns pontos para que a situação seja compreendida corretamente.

O produto adquirido originalmente possui, de fato, acesso vitalício à edição adquirida, desde que observadas as condições comerciais aplicáveis. Entretanto, posteriormente foi realizada uma negociação de atualização de edição, com condições diferenciadas justamente pelo fato de a empresa já ser cliente da SIMPLO.

Essa atualização não corresponde à aquisição de um segundo produto independente e cumulativo. O cliente recebe um valor reduzido em relação à aquisição integral de uma nova edição porque sua edição anterior é atualizada/substituída pela edição mais recente. No caso relatado, a edição de 2022 foi atualizada para a edição 2026, conforme as condições comerciais aceitas na negociação.

Portanto, não existem, neste caso, dois acessos paralelos um à edição 2022 e outro à edição 2026. Houve uma atualização da licença já existente, mediante condição comercial diferenciada. Por essa razão, não é possível simplesmente desfazer a atualização e retornar à edição anterior como forma de contornar a inadimplência das parcelas referentes à edição atualizada.

É importante destacar que a condição vitalícia diz respeito ao direito de utilização da edição efetivamente adquirida e quitada, não significando que futuras atualizações sejam gratuitas ou que uma atualização negociada e entregue possa permanecer disponível independentemente do cumprimento das condições de pagamento acordadas.

Quanto aos boletos, também cabe um esclarecimento. SIMPLO é a marca comercial, e o faturamento pode ser realizado por empresa integrante do mesmo grupo empresarial. No caso mencionado, o faturamento foi realizado pela CARTEC, pertencente ao grupo. As cobranças foram encaminhadas pelos canais informados na negociação, não havendo irregularidade pelo simples fato de o documento de cobrança apresentar a razão social da empresa responsável pelo faturamento em vez da marca SIMPLO.

Compreendemos que o setor financeiro do cliente possa ter tido dificuldade na identificação de determinada cobrança. Contudo, essa circunstância, por si só, não afasta o vencimento das obrigações assumidas nem transfere à SIMPLO a responsabilidade pela ausência de pagamento, especialmente quando os documentos de cobrança foram regularmente disponibilizados.

Em relação à alegada dificuldade de contato, a SIMPLO mantém canal oficial de atendimento divulgado em seus meios institucionais. O contato pode ser realizado por telefone ou WhatsApp pelo número (54) 3212-7084, onde nossa equipe poderá consultar o cadastro, verificar as parcelas pagas e pendentes e apresentar as possibilidades de regularização.

A SIMPLO permanece disponível para solucionar a questão de maneira administrativa. Entretanto, é necessário separar o desejo de regularização da obrigação decorrente da negociação efetivamente realizada: a atualização foi aceita, disponibilizada e incorporada ao produto anteriormente adquirido, mediante condição comercial específica e parcelamento do respectivo valor.

Assim, orientamos que a Dalluf Oficina Técnica entre em contato com nossa equipe pelo canal oficial (54) 3212-7084 para que sejam conferidos os pagamentos, identificado eventual saldo pendente e analisadas as condições para sua regularização.

Nosso objetivo não é impedir o acesso do cliente, mas assegurar o cumprimento das condições comerciais acordadas entre as partes, da mesma forma que a SIMPLO cumpriu sua obrigação ao disponibilizar a atualização negociada.

Atenciosamente,
Equipe SIMPLO
Manuais Técnicos Automotivos