Cobrança indevida e negativação após tentativa de cancelamento de serviço anual.

Respondida
Abaré - BA
16/07/2026 às 07:19
ID: 254048587
Contratei o serviço dessa empresa de forma anual , mas nao supriu as minhas necessidade tentei logo em seguida cancelar o produto. Disseram que nao poderia mais e começaram a fazer cobranças mensais , me bloquearam de ter acesso à ferramenta . E todo mês me cobrando por algo que nao estava usando. Assim também me neguei a apagar e hoje depois de 5 anos ainda insistem em deixar meu nome sujo em cadastros de proteção ao crédito. Tive a surpresa de ficar impedido de realizar um outro procedimento por causa da restrição que a simplo indevidamente sustenta no meu nome. Quero um solução apartar de jà tenho prazos pra solucionar essa questão.
Entrei em contato pedir o cancelamento. Mas vocês empurraram um serviço a min , sem levar em consideração do desejo de cancelar o serviço ainda no primeiro mês. Seguindo os meses seguintes me bloqueando a ter acesso ao serviço e mesmo assim me cobrando . Falta de respeito com o consumidor!!!
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 09:16
Olá!
Analisamos atentamente o seu relato e consideramos necessário esclarecer alguns pontos com transparência.
Conforme os registros da empresa, a última aquisição foi realizada em 2022. Portanto, não procede a afirmação de que a SIMPLO mantém uma restrição em seu nome há mais de cinco anos.
A SIMPLO não comercializou uma assinatura mensal ou um serviço de utilização eventual. O que foi adquirido foi um produto digital de informações técnicas automotivas, mediante condições comerciais previamente apresentadas e formalizadas. As cobranças mensais mencionadas correspondem às parcelas da compra realizada, e não a mensalidades decorrentes de uma assinatura.
Após a contratação, o produto foi disponibilizado ao cliente, com o respectivo acesso, e houve utilização da plataforma. Dessa forma, a SIMPLO cumpriu sua obrigação de entrega nas condições acordadas.
O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, desde que exercido no prazo legal de sete dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto. De acordo com os registros disponíveis, não houve solicitação formal de cancelamento dentro desse período.
A manifestação de desistência posterior ao prazo legal não extingue automaticamente a compra nem as parcelas assumidas contratualmente, especialmente quando o produto já foi entregue, disponibilizado e utilizado. Da mesma forma, a suspensão do acesso decorrente da inadimplência não representa cancelamento da aquisição nem elimina os valores pendentes.
Quanto ao registro nos órgãos de proteção ao crédito, a SIMPLO observa os prazos e procedimentos previstos na legislação, considerando individualmente a data de vencimento das obrigações. Não existe interesse da empresa em manter qualquer apontamento além do período legalmente permitido.
Permanecemos disponíveis em nossos canais oficiais para apresentar os documentos da contratação, as datas de disponibilização e utilização do produto, o histórico financeiro e as condições existentes para a regularização da pendência.
Atenciosamente,
Equipe SIMPLO