Desconto associativo não reconhecido

Não resolvido
Tocantins - MG
26/06/2026 às 13:54
ID: 252433985
Sou titular do benefício previdenciário n *****. Ao analisar meus extratos, constatei a ocorrência de descontos mensais sob a rubrica "62-CONTRIBUICAO SINAB", iniciados em 01/02/2023.
Ocorre que nunca autorizei ou solicitei qualquer filiação ou desconto em favor da referida entidade.
Diante da flagrante irregularidade, protocolei um requerimento junto ao INSS (Protocolo n *****) em 18/01/2024 , manifestando expressamente que não reconhecia tais cobranças.
O pedido foi concluído com sucesso e a exclusão da contribuição foi realizada em 21/01/2024.
Contudo, a restituição dos valores praticados não foi efetivada, pelo que rogo pela devolução em dobro.
A conduta da Reclamada configura prática abusiva e desconto ilegal diretamente em verba alimentar, motivo pelo qual se busca o amparo deste órgão.
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Consideração final do consumidor
13/07/2026 às 15:34
Empresa não apresentou qualquer justificativa à minha reclamação.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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