Reajuste abusivo e falta de aviso prévio em apólice de seguro de vida

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
11/08/2026 às 12:26
ID: 256168373
Eu, João Ricardo da Silva Ferrari, brasileiro, solteiro, *****, *****, residente à *****, vem expor e requerer o que se segue:
Sou segurado pela SINAF ASSISTÊNCIA TOTAL NR DO RAMO VIDA - 0903, através do Processo SUSEP 15.414002659/2006-18, tendo como beneficiário agregado a minha mãe, Maria Eneida da Silva Ferrari.
Após receber a apólice de ***** com vigência de 06/08/2026 à 05/08/2027 (em anexo), verifiquei um incongruente reajuste de 18,5% realizado em relação à apólice anterior (em anexo).
Providenciei, então, contato telefônico através da Central de Atendimento pelo n 8007029910, no dia 30/07/2026, ocasião em que fui atendido pela sra. Camila, através do *****, a qual forneceu um prazo de 7 dias úteis para que a minha reclamação fosse respondida.
Posteriormente, entrei em contato em 04-08-2026 através do *****, tendo sido atendido pela sra. Isabele, a qual informou que o reajuste estava correto de acordo com o IGPM e que o aumento se deu por Insuficiência do Capital Segurado.
Primeiramente, informo que não fui previdamente comunicado dos novos valores tal como previso na cláusula 8.1.1 do Manual do Segurado. Ademais, este Manual do segurado é obscuro quanto a esse aspecto, pois não esclarece como é feito o cálculo de tal reajuste e quando a Seguradora se pode lançar mão dele, bem como não determina qual seria o seu limite máximo.
Trata-se de uma cláusula evidentemente potestativa, que deixa ao arbítrio da Seguradora a possibilidade de aumentar o prêmio do contrato de seguro em seu próprio benefício sempre que entender cabível.
Desse modo, diante da inobservância da referida cláusula 8.1.1 do referido Manual, ante a inexistência de um comunicado prévio por escrito do reajuste em questão, esclarecendo o motivo pelo qual o mesmo está sendo aplicado, resta claro que o reajuste referente a 2026 deve incindir sobre o valor que estava sendo cobrado até julho do presente ano, aplicando-se reajuste anual limitado ao IGPM, sob pena de anular a correção feita em agosto do ano passado e do ano retrasado, a qual se deram justamente após eu ter acionado esta plataforma do Reclame Aqui.
Solicito, portanto, que seja regularizada a cobrança com o envio dos boletos com os valores corrigidos acima apontados, bem como a devolução do que foi pago a mais referente ao boleto com vencimento em 06/08/2026.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
14/08/2026 às 16:10
Olá, João Ricardo!
Conforme conversamos por telefone e WhatsApp: (21) 96500-1090, estamos formalizando por este canal a tratativa do seu caso e registrando a solução adotada.
Durante o atendimento, prestamos os esclarecimentos relacionados às regras de pagamento previstas em contrato e às características dos planos.
Com o objetivo de contribuir para a solução da sua solicitação, realizamos a emissão de uma nova proposta de forma administrativa, considerando as suas necessidades e sem aplicação de carência, conforme alinhado durante o atendimento.
Seus apontamentos sobre a experiência de atendimento também foram registrados e encaminhados internamente para conhecimento e avaliação das áreas responsáveis, como parte do nosso processo contínuo de aprimoramento dos fluxos e da comunicação com nossos clientes.
Permanecemos à disposição caso necessite de qualquer esclarecimento adicional por meio dos nossos canais de atendimento:
WhatsApp: (21) 96500-1090
Fale Conosco: https://www.sinaf.com.br/atendimento/#formulario
Central de Atendimento: 0800 702 9910
Atenciosamente,
Luana
Equipe Sinaf